DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; SAFRA ARMAZENAGEM; PREÇO MÍNIMO; RESSARCIMENTO

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              31547 · Dossiê/Processo · 1960; 1970
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Comércio e Indústria Irmãos David Limitada, Plínio Guilherme da Silva e Carlos propõem ação ordináriacontra Instituto do Açúcar e do Álcool. O açúcar da safra 1946/1947 foi adquirido dos autores pelo réu, sendo que os autores aplicaram suas reservas para o envio do produto. O açúcar foi então levado para ser transformado em álcool. Para os produtos mineiros o Instituto pagou o valor de CR$80,00 por saco, para os pernambucanos pagou o valor de CR$118,00. Para os autores não irem à falência tiveram de dispor seus bens, pois o preço pago a eles foi muito inferior. O pedido de equiparação foi negado, os autores tiveram grandes prejuízos, pois tiveram gastos com armazenamentos e frete. Os autores requereram ressarcimento no valor de CR$100,00 por cada saco enviados, referente a diferença do valor pago aos pernambucanos e às despesas citados citadas, além de gastos processuais, juros, perdas e danos. Dá-se valor causal de CR$ 100.000,00. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos, negou provimento ao apelo

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