As suplicantes, firmas comerciais, sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, requereram ação para assegurarem o pagamento de indenização pelos roubos e extravios de diversas mercadorias que foram transportadas em embarcações de propriedade do suplicado. Houve acordo entre todas as partes interessadas, com liquidação amigável
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A autora era companhia de seguros, sociedade anônima localizada na Rua 7 de Setembro, 94, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 40.679,30 cruzeiros, por efeito de subrogação do que pagou como seguradora, aos donos de cargas embarcadas em navios pertencentes à ré e extraviadas ou avariadas durante a viagem, de acordo com o Código Comercial, artigo 728, o Código Civil, artigo 1524. Seguro marítimo, avaria, extravio. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Attilio Parim e a autora recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A ré embargou e teve os embargos recebidos
UntitledA autora, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, alegou que segurou diversas mercadorias que foram transportadas pelo réu, localizado à Rua do Rosário, 2 a 22. Foram verificadas, contudo, várias faltas na carga no desembarque. A suplicante argumentou que a responsabilidade do transporte era da ré, conforme o Código Comercial 99, 101 a 103 e 519, o Código Civil artigo 1056 e o Decreto nº 19473 de 10/12/1930. A autora requereu a condenação do réu no pagamento de uma indenização no valor de 54.269,60 cruzeiros. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao apelo. O autor impetrou recurso extraordinário e desistiu deste posteriormente
UntitledA autora propôs uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro. A autora assegurou a M.Barros e Companhia mercadorias embarcadas pela ré. No desembarque constatou-se falta no valor de Cr$27.600,00, quantia essa paga pela autora a sua assegurada. Com base nos artigo 102 e artigo103 do Código Comercial, o prejuízo seria de responsabilidade da ré . Requereu indenização do valor citado acrescido de juros e custos processuais. Dà-se valor de causa de Cr$ 30.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento, em parte, ao apelo
UntitledA suplicante, firma comercial estabelecida em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, celebrou com a suplicada um contrato de transporte marítimo, mas devido a faltas verificadas de diversas mercadorias foi obrigada a restituir as seguradas, nos prejuízos sofridos que somados dão um valor de Cr$ 89.556,00. Alegando que era indiscutível a responsabilidade da suplicada, a suplicante pediu a restituição do valor pago. Transporte Marítimo. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex-offício. O autor recorreu bem como fez o réu. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento apenas ao recurso do autor. O réu, então, interpôs Recurso Extraordinário, que foi indeferido
UntitledAs autoras moveram uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionados pelas avarias em mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pelas autoras, que requereram o pagamento no valor de Cr$ 91.356,000, referente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente, em parte, com o juiz Dílson Navarro Dias manifestando recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledA autora era estabelecida na Avenida Rio Branco, 103, Companhia Seguradora estrangeira de nacionalidade inglesa. Requereu o pagamento de uma indenização no valor 185.692,80 cruzeiros, referente ao valor que pagou aos seus segurados, devido ao extravio, avaria ou roubo de mercadorias, quando transportadas por navios da suplicada. Responsabilidade do transportador. Código Comercial, artigos 494, 529 e 728, Código Civil, artigos 159, 985 e 728, Decreto nº 19473 de 10/12/1930. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação procedente em 1961. Em 1962 o valor de 120.000,00 cruzeiros foi pago a autora. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício, mas não ocorreu a subida dos autos, uma vez que o autor desistiu da ação
UntitledA suplicante era companhia de seguro, com sede na Avenida Presidente Vargas, 290. Requereu ação para pagamento de indenização no valor de CR$ 118.00,00, referente aos roubos e extravios de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações de propriedade do suplicado. Foi paga a quantia por acordo
UntitledAs autoras, em virtude do contrato de seguro celebrado com S. Magalhães S/A Despachos de Serviços Marítimos, seguraram o transporte de 2400 metros de tecidos de algodão tinto no valor de CR$58.119,60. Foi verificado, contudo, a falta de diversas mercadorias no desembarque. As suplicantes argumentando que a responsabilidade do transporte cabia a ré, requereu o pagamento de uma indenização no valor de CR$71.251, 60, conforme Código Comercial, art. 492, 519 e529 e pelo Decreto 19437 de 10/11/1930. Processo inconcluso
UntitledA suplicante, com sede na Rua do Carmo, 65/67, Rio de Janeiro, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 4.447,50 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas das Lojas Brasileiras de Preço Limitada Sociedade Anônima que foram transportadas em embarcações do suplicado com sede na Rua do Rosário, 2 a 22, Rio de Janeiro. A ação foi julgada procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou pedido por unanimidadevv
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