A suplicante, firma comercial sediada em João Pessoa Paraíba, em virtude do contrato celebrado para transporte marítimo de suas mercadorias, entregou a suplicada, 2,000 sacos de açúcar triturado, embarcados no vapor Torres, para a viagem de Cabedelo à São Luiz. No desembarque dessas mercadorias foi verificada a falta de 35 sacos e derrame de 1,800 quilos em 120 sacos com açúcar, ocasionando um prejuízo no valor de Cr$617.500,00. Baseada no artigo 102, 519 e 529 do Código Comercial, a suplicante pediu o pagamento pela suplicada dos prejuízos verificados. O autor desistiu da ação.
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A suplicante era sediada em Londres, Inglaterra, representada por Lowndes & Sons Ltda, localizada no Rio de Janeiro na Avenida Presidente Vargas, 290, Centro. Requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$52.000,00, referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado, com sede na Rua do Rosário, 2 a 22. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu embargou e o TFR rejeitou os embargos. O réu ofereceu recurso extraordinário e o Tribunal Federal de Recursos não o admitiu
Sem títuloA autora era uma sociedade de seguros com sede à Avenida do Sul, e fundamentou a ação no Código de Processo Civil, artigos 291 e seguintes. A suplicante, pela averbação nº 282 da Apólice 266/TM, emitiu seguro a favor de Wolf-Kappel Sociedade Anônima Comercial Exportadora e Importadora. Cobriu riscos sobre 1300 sacos contendo arroz beneficiado, embarcados em Porto Alegre no navio Aratimbó, de propriedade, da ré com destino a Recife. No porto de destino, foi verificado que a mercadoria fora avariada, acarretando um prejuízo no valor de Cr$21350,00, coberto pela autora. Ela pediu o ressarcimento desse valor, acrescido de custas do processo e juros de mora. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré recorreu, assim como a autora. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso do réu e deu provimento ao da autora. A ré, então, interpôs embargos, sendo estes rejeitados pelo Supremo Tribunal Federal
Sem títuloA suplicante tinha sede à Avenida Rio Branco, 103. Com base no Código Comercial, artigos 424, 529 e 728, e no Código Civil, artigos 159, 985 e 1524, propôs ação de indenização contra o suplicado, patrimônio nacional, em virtude de avarias e roubo verificados em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navio de propriedade do suplicado. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. O réu ofereceu recurso extraordinário, e o TFR indeferiu o recurso
Sem títuloA autora, sociedade de seguros moveu uma ação ordinária para o pagamento de uma indenização contra a Lloyd Brasileiro por conta da falta extravio de mercadorias embarcadas em um navio do mesmo e seguradas pela autora. Esta requereu o ressarcimento de tais prejuízos que pagou ao segurado, no valor de Cr$ 67.001,70. O juiz julgou improcedente a ação. o autor apelou desta. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento. O autor recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. cobrança
Sem títuloAs autoras, sociedades de seguros estabelecidas à Praça Pio X, 118,Rio de Janeiro, requereram ação para pagamento de uma indenização no valor de CR$ 25 830,90 em conseqüência das avarias provocadas nas mercadorias seguradas que foram transportadas pelo navio nacional Rio Maracanã, de propriedade da ré. O réu alegou que o ocorrido tratava-se de caso fortuito, mas reconheceu que a mercadoria estava no poder de seus prepostos. Não consta sentença
Sem títuloA suplicante, sediada em São Paulo, na qualidade de seguradora, segurou rolamentos completos de esperas, de propriedade de Vilson Girardi Tozzi - Importação-Exportações, embarcados no navio Lloyd Panamá, no Porto de New York com destino a Porto Alegre. No porto de destino se constatou o furto de 190 rolamentos, contabilizando um prejuízo no valor de CR$ 1.060.170 . Foi paga a indenização devida. A suplicante, nos termos do artigo 728 do Código Comercial, ficou subrogada dos direitos da segurada e pediu, baseada no Código Comercial, artigos 102, 519 e 529, o pagamento pela ré do valor de Cr$ 1.060.170 a título de ressarcimento. A ação foi julgada procedente pelo juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães, recorrendo de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao apelo
Sem títuloA suplicante, com sede á Avenida Rio Branco, 26, baseada no Código Civil artigo 985, e no Código Comercial artigos 101, 103, 519, 529, e 728 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, requereu uma indenização contra a suplicada no valor de 1.674.400,00 cruzeiros, em virtude de avarias verificadas em fardos de juta amazônica segurados pela suplicante. Estas mercadorias foram embarcadas no vapor Rio Juruá de propriedade da suplicada no porto de Obidos Pará com destino a Recife. As partes entraram em acordo
Sem títuloA autora, localizada à Av. 13 de maio, 23, requereu a condenação do réu no pagamento de uma indenização no valor de 62.681,90 cruzeiros, referente aos prejuízos causados nas mercadorias seguradas pela autora e danificadas durante o transporte realizado pelo ré. A suplicante fundamentou o seu pedido no Código Comercial, artigo 928, 102, 529 e 519, a fim de responsabilizar o transportador. seguro marítimo danos faltaA ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao TFR que negou provimento ao recurso
Sem títuloOs autores, domiciliadas na cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de seguradoras de mercadorias transportadas em navios de propriedade da ré, foram obrigadas a pagar indenizações por prejuízos causados por roubos e extravios de diversas mercadorias, por força dos contratos de seguro assinados. Tendo pagado as indenizações , que deram um valor total de CR$ 128.388,80, as suplicantes,segundo o Código Comercial, artigo 728 e o Código Civil, artigos 985 e 1524, ficaram subrogadas dos direitos e ações das seguradoras. Baseadas no Código Comercial, artigos 101, 103, 494, 519 e 529 e no Código Civil, artigo 159 requerera, o pagamento de CR$ 128.388,80. Processo sem sentença, aguardando providência do interessado
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