As suplicantes na qualidade de sociedades de seguros cobriram os riscos do transporte de diversas mercadorias da Companhia Siderúrgica Nacional, embarcadas em navios de propriedade do réu, com destino ao Porto de Recife. Mas, no desembarque das mercadorias se verificou a avaria de parte da carga, totalizando um prejuízo no valor de Ner$ 723, 21, coberto pelas suplicantes. Paga a indenização as suplicantes, nos termos do Código Comercial, artigo 728, ficaram sub-rogadas dos direitos das seguradas e pediram, baseados no Código Comercial, artigos 102, 519 e 529, o pagamento do valor de Ner$ 723,21. Ação inconclusa
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A suplicante, estabelecida na Praça Pio X nº 118, requereu ação para assegurar o pagamento de indenização no valor de Cr$ 318. 751, 10 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas, que foram transportadas em embarcações de propriedade da suplicada, sediada na Avenida Rodrigues Alves nº 303. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de oficio e o autor apelou, bem com o réu, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Sem títuloO autor era estabelecido à Avenida Rio Branco, 103. Alegou que segurou diversas mercadorias embarcadas em navios pertencentes ao réu. No desembarque foram verificadas faltas e avarias nas fazendas transportadas. O suplicante, sub-rogado nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 501.221,80, devido aos prejuízos deixados. Responsabilidade do transportador. Em 1966 o juiz Manoel Benedito Lima julgou a ação procedente. Em 1974 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou rovimento à apelação do réu. Em 1981 o valor de Cr$ 1195,18 foi pago ao autor, e em 1982 o processo foi arquivado
Sem títuloA suplicante, sediada na cidade de São Paulo, na qualidade de seguradora pagou uma indenização no valor de Cr$ 125.719,00, correspondente a avarias sofridas em 78 fardos de fumo manchados embarcados em Porto Alegre com destino a São Luís, no vapor Rio Maracanã, a José A. Mendes & Companhia Limitada e Jorge Miguel C. & Filhos. Ao pagar a indenização, a suplicante ficou sub-rogada dos direitos das seguradas, nos termos do Código Comercial, artigos 728, 80, 101, 103, 519 e 529. Pediu a condenação no pagamento do valor de Cr$ 125.719,00 pela suplicada. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo
Sem títuloA autora moveu uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo de diversas mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de Cr$ 82.234,40 referente à indenização paga a seus segurados pelos danos sofridos. Transporte marítimo. Os autos foram feitos conclusos devido à desistência da autora
Sem títuloA suplicante, estabelecida na Avenida Rio Branco, 110, requereu ação para pagamento de indenização pelos roubos e extravios de divisas mercadorias seguradas na Praça Cristiano Ottoni. A ação foi julgada procedente em parte. A ré recorreu, no entanto, o Tribunal Federal de Recurso homologou a deserção do recorrente
Sem títuloA autora, sociedade de seguros estabelecida na Praça Pio X, 118, Rio de Janeiro, requereu o pagamento de uma indenização pelo extravio de 3 caixas de produtos farmacêuticos de Parke Davis Inter-American Corporation, no vapor Rio Guaíba, destinadas a Salvador, obrigando-a ao pagamento do valor de 59.964,60 cruzeiros. A ação se baseia no Código Comercial, artigos 99, 101, 103, 494, 519 e 529 e no Decreto nº 19473 de 1930, artigo 1. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Porém, houve desistência da ação
Sem títuloA autora moveu essa ação por contas dos prejuízos ocasionados pela falta de mercadorias embarcadas em navio do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de Cr$ 57.894,30 referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. O processo inconcluso
Sem títuloAs autoras moveram contra o Lloyd Brasileiro uma ação ordinária, por conta dos prejuízos ocasionados pelo extravio e roubo de diversas mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pelas autoras, que referiram o pagamento do valor de CR$65.520,50, soma das parcelas das autoras, referente ao que pagaram de indenização do seu segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos não conheceu do recurso, não conheceu do agravo e deu provimento, em parte, ao apelo. Ambas as partes recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu ambos os recursos e deu provimento ao do autor e negou ao do réu. O réu embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos
Sem títuloA autora, cia de seguros moveu contra a União uma ação ordinária, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo e extravio de mercadorias seguradas pela autora e embarcadas no navio Ary Parreiras, da Força de Transporte da Marinha, assim requereu o pagamento do valor de Cr$22.851,80, referente ao que a autora dispendeu ao seu segurado pelos danos sofridos. O juiz homologou a desistência do autor
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