As autoras, companhias de seguros, moveram contra o Lloyd Brasileiro uma ação ordinária de indenização, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo e extravio de mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pelas autoras. Estas requereram o pagamento de indenização no valor de CR$141901,50 referente ao que os autores pagaram de indenização aos seus segurado, pelos danos sofridos. O juiz Euclides Félix de Souza julgou procedente a ação
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A suplicante requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 96.777,60 pelos prejuízos causados pelo extravio e roubo de mercadorias transportadas em navios de propriedade do suplicado. A ação foi julgada procedente e o juiz, assim como a ré, recorreram ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento aos recursos
Sem títuloA suplicante, com sede em São Paulo e filial na Rua Graça Aranha, 206, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 85.000, 00 referente ao extravio de diversas mercadorias transportadas em embarcações de propriedade do suplicado, com sede na Rua do Rosário, 2/22. O juiz Jonatas Milhomens julgou procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos por unanimidade de votos deu provimento a apelação. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo de petição n. 82187 proposto pela Companhia seguradora Brasileira Sociedade Anônima
Sem títuloA suplicante, sediada em Porto Alegre Rio Grande do Sul>, era seguradora de mercadorias transportando-as no navio Loide Colômbia, de armação do réu, que fez a viagem Nova Iorque a Porto Alegre. Devido a falta de parte da carga, a suplicante pagou ao segurado o valor de NCr$ 110,20. Baseado no artigo 728 do Código Comercial, a suplicante requereu ressarcimento do valor pago.
Sem títuloA autora propôs ação ordinária de indenização no valor de Cr$ 366.480,30 contra a ré. A autora desejava indenização pelos danos causados em mercadorias transportadas pela ré com base no Código Comercial, artigo 728. Uma vez que a suplicante pagou a seus assegurados os prejuízos, desejou ressarcimento da suplicada, visto ser esta a responsável pelo carregamento durante o trajeto. Requereu o pagamento da quantia citada acrescida de juros e custas processuais. Deu-se valor de causa de Cr$ 370.000,00. O autor desistiu da ação
Sem títuloA suplicante, sediada na Avenida Franklin Roosevelt, 137, requereu ação para assegurar pagamento de indenização pelo extravio de diversas mercadorias transportadas pelo Navio Jangadeiro de propriedade do suplicado. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. As rés apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. O autor agravou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo
Sem títuloA autora, com sede à Avenida 13 de Maio, 23, Rio de Janeiro, alegou que assegurou 450 caixas de aveia a favor da firma C. Castro & Companhia, que foram embarcadas no vapor Almirante Alexandrino com destino ao Porto de Fortaleza. Como no desembarque as mercadorias estavam avariadas, a suplicante, como subrogada nos direitos de seu segurado, requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 9.180,00. A suplicante fundamentou seu pedido no Código Comercial, artigos 728, 519, e 102. Seguro Marítimo. Responsabilidade do transportador. Avaria. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente em parte e, assim como as partes, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos apelos. O autor embargou e teve os embargos aceitos. A ré tentou recurso extraordinário, mas não teve o recurso deferido
Sem títuloA suplicante, localizada na Rua do Rosário, 99, Centro do Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de CR$ 17.746,00, referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas pelo suplicado, sediado na Rua do Rosário, 2 a 22, RJ. Foi citado o Código Comercial, artigos 102, 103, 519, 529 e 492, e Decreto nº 19473 de 10/11/1930. O juiz aguardou iniciativa das partes em 08/03/1966
Sem títuloAs 4 primeiras autoras eram seguradoras de mercadorias transportadas pela ré, e tiveram que indenizar suas asseguradas por extravios ocorridos após o embarque. A última sofreu prejuízo diretamente. O total geral era de cr$158.832,20 decorrente de culpa contratual e legal da ré, que não deu a segurança necessária durante o transporte. A seguradoras requereram ressarcimento das quantias pagas com base no Código Civil e Código Comercial, e a última firma requereu indenização por direito próprio. Requerem a quantia do prejuízo acrescido de juros e custos processuais. Deu-se valor de causa de cr$170, 000,00. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao pedido
Sem títuloOs autores empresas e fábricas de sapatos, sediadas na capital Rio de Janeiro entraram com uma ação contra a ré, Administração do Porto do Rio de Janeiro, para requerer o pagamento de uma indenização por prejuízos causados por sinistro, conforme o Código de Procosso Civil, artigos 152, 291 e outros artigos do mesmo. Pelo navio Vapor Aldabi, a primeira suplicante Fábrica de Calçados Rival e Sociedade Anônima, importou da Alemanha, diversos produtos, duas caixas contendo 50 pacotes de couro, pelo mesmo vapor a segunda suplicante importou do mesmo país, uma caixa de 16 pacotes de couro e a terceira suplicante importou importar três caixas, contendo 74 pacotes da mesma mercadoria. Pelo navio Vapor Foiland, a quarta suplicante importou de Amsterdam, onze caixas contendo 220 vitrolas de cordas simples. As citadas mercadorias estavam no Armazém 5 da suplicada que foi destruída por um incêndio, causando prejuízos às suplicantes. Por isso, requereram as autoras indenização por perdas e danos e custos processuais no valor total de CR$ 300000,00. A ação foi julgada procedente por José de Aguiar Dias. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento do recurso. A ré recorreu extraordinariamente. O recurso não foi admitido
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