A suplicante, companhia de seguros, com sede em Porto Alegre, embarcou caixas contendo munição para armas de fogo da marca alijo no vapor nacional Campos Sales. Sendo verificado o extravio de parte da mercadoria, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 37.000,00 pelos prejuízos causados. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A ré apelou desta. O Tribunal Federal de Recurso não tomou conhecimento. A autora embargou e o Supremo Tribunal Federal desprezou os embargos
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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Os suplicantes, sociedades de seguros, ambas com sede à Av. 13 de maio, 23 - 8o. andar, propõem uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de avarias e faltas verificadas em mercadorias seguradas pelas suplicantes, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em 138.002,30 cruzeiros. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o TFR. O TFR negou provimento à apelação. O autor interpôs recurso extraordinário. O TFR indeferiu o recurso. O autor agravou o processo e o agravo foi negado
Sem títuloA Suplicante, na qualidade de seguradora de diversas mercadorias transportadas pelo Suplicada, com rede na Rua do Rosário, 2/22 , requereu ação para pagamento de indenização no valor de CR$ 24.866,20 referentes aos prejuízos causados por roubo, extravio de carga marítima. A ação foi julgada procedente por sentença, com recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo
Sem títuloA autora moveu essa ação contra a ré, patrimônio nacional, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo de mercadorias embarcadas em navio da ré e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de CR$ 11.042,00 referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada prescrita. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloO autor, companhia de seguros, cobriu os riscos do transporte de diversas mercadorias de seus segurados, embarcados em vários navios da ré. No desembarque foi verificado o extravio e roubo da carga. O suplicante, como subrogado nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 55.125,00 cruzeiros, devido os prejuízos causados. Fundamentou o seu pedido no Código Comercial, artigos 728, 159 e 1056 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930. A ação foi julgada improcedente, o réu apelou da sentença ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sem títuloA autora celebrou contrato de transporte de mercadorias com a ré, mas nos desembarques foram constatados prejuízos no valor de CR$56162,80. A Resolução 1345 obrigaria a ré a cobrir tal prejuízo com taxa de 4 por cento. A responsabilidade seria indiscutível com base no Código Civil e Código Comercial. Requereu-se a importância citada acrescida de juros e custos processuais. Deu-se valor de causa de CR$56.200,00. O autor desistiu da ação
Sem títuloA autora moveu uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira por conta dos prejuízos ocasionadas pelo roubo de diversas mercadorias embarcadas em navio da ré e seguradas pela autora. Requereu o pagamento do valor total de Cr$ 155.378,50, referente à indenização paga a seus segurados pelos danos sofridos. Transporte marítimo. Autos conclusos devido à desistência da autora
Sem títuloO réu transportou 500.000 kg de fosfato bicalcico, mercadoria pertencente a Manah S. A. Comércio e Indústrias. A autora segurou as mercadorias e verificou o desaparecimento de 8.810kg do produtª Ela pagou indenização no valor de 1.208,40 cruzeiros novos a sua segurada. Tendo a ré que responder pelos danos ocorridos durante o transporte a autora, requereu o ressarcimento acrescido de juros e gastos processuais. Deu o valor causal de 1.300,00 cruzeiros novos. O juiz julgou prescrita a açãª
Sem títuloA suplicante, na qualidade de seguradora, cobriu os riscos de diversas mercadorias que foram transportadas em navios de propriedade da suplicada. No desembarque se verificou a falta de parte da carga, causada por extravio e roubo de mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 1.587.277,00, que foi pago pela suplicante. Pagas as devidas indenizações a suplicante ficou sub-rogada dos direitos das seguradas, nos termos do Código Comercial, artigo 728, e pediu, baseada no Código Comercial, artigos 102, 494, 519 e 529, uma indenização a título de ressarcimento no valor de Cr$ 1.587.277,00. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofíciª A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloA autora, sociedade de Seguros, nos termos docódigo de processo civil, vem propor ação contra o réu, pois este não vem cumprindo integralmente o contrato de Transporte, de modo que a autora é que acaba se prejudicandª Assim, visto que o código comercial, 102, 523 e 513 estabelece a responsabilidade de réu das entradas mercadorias que transporta, o autor requer sua cotação para o pagamento de todos os bens prejuízos.O Juiz da 10 vara Federal , Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou Apelação Cívil onde os ministros por unanimidade negou provimento ao recursª
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