As autoras são todas seguradoras e seguraram diversas mercadorias de seus clientes que foram transportadas pela Rede Ferroviária Federal. Ocorre que tais mercadorias, por perda ou extravio não chegaram completas ao local de destino. Foi constatada a perda de malhas, borracha e confecções, em que as seguradoras pagaram indenizações a seus segurados no total de Cr$125.099,30, conforme o código comercial, artigo 728. Dessa forma, os autores acusam a empresa ré transportadora pelas perdas e por meio de uma ação ordinária esperam o pagamento do valor de Cr$125.099,30, referente à indenização citada. Houve apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou procedente a ação. Inconformada, a ré apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso.
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A autora era seguradora de mercadorias transportadas pela ré. No destino verificou-se um dano no valor de Cr$ 54.813,50. A autora requereu o ressarcimento do valor pago acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 60.000,00. O juiz homologou a sentença
Sin títuloA suplicante, sediada na Avenida Rio Branco, 91, Rio de Janeiro, requereu ação para o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 11.241,70 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações de propriedade da suplicada, estabelecida na Avenida Rodrigues Alves, 303 a 331, Rio de Janeiro. Ação inconclusa
Sin títuloA suplicante, companhia de seguros, com sede em Porto Alegre, embarcou caixas contendo munição para armas de fogo da marca alijo no vapor nacional Campos Sales. Sendo verificado o extravio de parte da mercadoria, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 37.000,00 pelos prejuízos causados. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A ré apelou desta. O Tribunal Federal de Recurso não tomou conhecimento. A autora embargou e o Supremo Tribunal Federal desprezou os embargos
Sin títuloA suplicante, sociedade de seguro com sede em Porto Alegre à Rua Siqueira Campos, 1193, com base no Código Comercial, artigo 728, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de avarias e faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade da suplicada. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 32.435,00. O juiz julgou procedente, em parte, a ação e recorreu ex-ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Houve embargo, que foram recebidas. Houve recurso extraordinário, o qual não foi recebido
Sin títuloA autora moveu essa ação contra a ré, patrimônio nacional, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo de mercadorias embarcadas em navio da ré e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de CR$ 11.042,00 referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada prescrita. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloOs autores, firmas seguradoras, seguraram mercadoria consistente em óleo comestível, acondicionadas em 200 caixas, embarcadas no Porto de Fortaleza com destino ao Porto de Manaus, no Vapor Rio Paquequer, de propriedade da ré. Contudo, foi constatado o extravio de 35 caixas no ato do desembarque. As autoras pagaram à segurada o valor correspondente ao prejuízo do extravio das caixas, conforme o código comercial, artigo 728. Ressalvaram ainda, que a transportadora deveria ressarcir a indenização paga por elas à segurada. Assim, as autoras propuseram uma ação ordinária com o objetivo de condenar a ré a pagar as suplicantes o valor de Cr$ 1.055.000,00. Houve apelação no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz julgou improcedente a ação. Houve apelo ao TFR, que negou provimento
Sin títuloAs suplicantes, firmas comerciais, sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, requereram ação para assegurarem o pagamento de indenização pelos roubos e extravios de diversas mercadorias que foram transportadas em embarcações de propriedade do suplicado. Houve acordo entre todas as partes interessadas, com liquidação amigável
Sin títuloA autora era companhia de seguros, sociedade anônima localizada na Rua 7 de Setembro, 94, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 40.679,30 cruzeiros, por efeito de subrogação do que pagou como seguradora, aos donos de cargas embarcadas em navios pertencentes à ré e extraviadas ou avariadas durante a viagem, de acordo com o Código Comercial, artigo 728, o Código Civil, artigo 1524. Seguro marítimo, avaria, extravio. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Attilio Parim e a autora recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A ré embargou e teve os embargos recebidos
Sin títuloA autora, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, alegou que segurou diversas mercadorias que foram transportadas pelo réu, localizado à Rua do Rosário, 2 a 22. Foram verificadas, contudo, várias faltas na carga no desembarque. A suplicante argumentou que a responsabilidade do transporte era da ré, conforme o Código Comercial 99, 101 a 103 e 519, o Código Civil artigo 1056 e o Decreto nº 19473 de 10/12/1930. A autora requereu a condenação do réu no pagamento de uma indenização no valor de 54.269,60 cruzeiros. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao apelo. O autor impetrou recurso extraordinário e desistiu deste posteriormente
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