As autora, sociedade seguradas, com agências na cidade do Rio de Janeiro e seguraram a favor de Fabrica Metalúrgica Hugo Gerdau Sociedade Anônima, conforme a apólice de mercadorias embarcadas pelo navio Rio Paraguassú e outras embarcadas pelo navio Rio Maracanã. Nos destinos foram constatados roubos de parte da mercadoria, causando um prejuízo no valor de Cr$ 125.434,10 coberto pela suplicante. Elas pediram o ressarcimento desse valor acrescido a porcentagem de desvalorização da moeda pelo menos seis por cento ao mês e juros de mora de doze por cento ao ano, além dos custos do processo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A suplicante era sediada na Rua Siqueira Campos, 1193, Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. Requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de CR$ 76.960, 00, referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações da suplicada. Foi citado o Código Comercial, artigos 728 e 519, e Código de Processo Civil, artigo 291. O juiz substituto em exercício, Jorge Salomão, julgou a ação procedente, em parte, sendo excluídos os honorários de advogado, por incabíveis na espécie, em 12/02/1960. Por unanimidade de votos, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso ex-ofício, e ao apelo voluntário da ré
Sans titreA suplicante, sediada na Avenida Rio Branco, 91, Rio de Janeiro, requereu ação para o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 11.241,70 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações de propriedade da suplicada, estabelecida na Avenida Rodrigues Alves, 303 a 331, Rio de Janeiro. Ação inconclusa
Sans titreA suplicante, companhia de seguros, com sede em Porto Alegre, embarcou caixas contendo munição para armas de fogo da marca alijo no vapor nacional Campos Sales. Sendo verificado o extravio de parte da mercadoria, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 37.000,00 pelos prejuízos causados. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A ré apelou desta. O Tribunal Federal de Recurso não tomou conhecimento. A autora embargou e o Supremo Tribunal Federal desprezou os embargos
Sans titreA suplicante, sociedade de seguro com sede em Porto Alegre à Rua Siqueira Campos, 1193, com base no Código Comercial, artigo 728, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de avarias e faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade da suplicada. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 32.435,00. O juiz julgou procedente, em parte, a ação e recorreu ex-ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. Houve embargo, que foram recebidas. Houve recurso extraordinário, o qual não foi recebido
Sans titreOs suplicantes, sociedades de seguros, ambas com sede à Av. 13 de maio, 23 - 8o. andar, propõem uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de avarias e faltas verificadas em mercadorias seguradas pelas suplicantes, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em 138.002,30 cruzeiros. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o TFR. O TFR negou provimento à apelação. O autor interpôs recurso extraordinário. O TFR indeferiu o recurso. O autor agravou o processo e o agravo foi negado
Sans titreA Suplicante, na qualidade de seguradora de diversas mercadorias transportadas pelo Suplicada, com rede na Rua do Rosário, 2/22 , requereu ação para pagamento de indenização no valor de CR$ 24.866,20 referentes aos prejuízos causados por roubo, extravio de carga marítima. A ação foi julgada procedente por sentença, com recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo
Sans titreA autora moveu essa ação contra a ré, patrimônio nacional, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo de mercadorias embarcadas em navio da ré e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de CR$ 11.042,00 referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada prescrita. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreO autor, companhia de seguros, cobriu os riscos do transporte de diversas mercadorias de seus segurados, embarcados em vários navios da ré. No desembarque foi verificado o extravio e roubo da carga. O suplicante, como subrogado nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 55.125,00 cruzeiros, devido os prejuízos causados. Fundamentou o seu pedido no Código Comercial, artigos 728, 159 e 1056 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930. A ação foi julgada improcedente, o réu apelou da sentença ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sans titreAs suplicantes eram companhias de seguros estabelecidas na cidade do Rio de Janeirª A ré era localizada à Avenida Rio Branco, 04. A 1ª. Autora segurou o transporte marítimo de 80.000 sacas de café cru em grão do Instituto Brasileiro do Café, do porto de Paranaguá para o de Trieste. As demais suplicantes eram co-seguradoras. Houve perda ou extravio de carga marítima por responsabilidade da ré. Gerou-se dela o valor de Cr$ 7.050,00 pela indenização dada ao seguradª Homologada a desistência
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