A autora tinha sede à Rua Visconde de Inhaúma, 134. Ela foi seguradora de castanhas da firma Benchimol & Irmãos no seu transporte, pelo vapor Itahité de armação da ré, do Porto de Belém a Porto Alegre. Ao desembarcar, foi verificada avaria em 33 caixas de castanhas, causando um prejuízo de Cr$ 324.400,00, que foi ressarcido pela autora, que pediu indenização nesse valor acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora moveu uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionados por avarias nas mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora, que requereu o pagamento de indenização das quantias dispendidas pela autora, referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. O juiz julgou procedente a ação, em parte, e recorreu de ofício. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloA suplicante era seguradora, estabelecida na Avenida Treze de Maio, 23. Requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de 84.090,00 cruzeiros, referente ao extravio de sacos de pimenta do reino que foram transportados pelo navio nacional Ary Parreiras. Em 1961, o juiz julgou a ação procedente. A autora apresentou desistência da apelação em 1962
Sem títuloO suplicante, sociedade de seguros, com sede a Praça Quinze de Novembro, 118, com base no Código Comercial, artigos 728 e 985, propôs uma ação ordinária de indenização contra o Sindicato, em virtude de roubos e extravios verificados em mercadorias seguradas pelo suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. A ação foi julgada procedente em parte e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento aos apelos. A ré tentou recorrer extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas não obteve seguimento
Sem títuloAs autoras, com escritório a Avenida 13 de maio nº.23, eram seguradoras de 5.000 sacos de farinha de trigo da firma Moinho Fluminense S/A, que embarcou pelo navio Itambé, de propriedade da ré, sua mercadoria no porto do Rio de Janeiro com destino ao porto de Santos. No desembarque foi verificado que a mercadoria estava avariada. As suplicantes, baseadas no Código Comercial artigo 529 e 519, requeram uma indenização no valor de 28 182,80 cruzeiro, devido aos prejuízos causados. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso em parte. Desta forma, a autora ofereceu embargos, que foram recebidos. Então, a ré interpôs recurso extraordinário que foi indeferido. A ré então agravou, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento a tal recurso.
Sem títuloA autora tinha sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Debret n°79, 10° andar, e fundamentou a ação no artigo 519, 529 e 728 do Código Comercial, artigo 1534 do Código Civil e artigo 1° do Decreto nº 19473 de 10/12/1930, além do artigo 291 do Código de Processo Civil. A suplicante pagou indenizações por avaria, extravio e roubos de mercadorias transportadas nos navios Bandeirante, Almirante Alexandrino, Cantuário, Atalaia e Loide Paraguai, no valor total de CR$190.495,50. A autora pediu o ressarcimento desse valor acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício. O réu e a autora apelaram. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento em parte para a autora, prejudicando os recursos de ofício e do réu. O réu embargou, mas os embargos foram rejeitados.
Sem títuloA suplicante, seguradora estabelecida em Belo HOrizonte requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 5.900,00 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas transportadas pelo vapor nacional Rio Amazona de propriedade do suplicado. patrimônio nacional. Apenas documentos.
Sem títuloA suplicante, seguradora estabelecida na Rua da Alfândega, 21, requereu ação para assegurar o pagamento de indenização no valor de Cr$ 31.140,50 referente a extravios de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas pelo suplicado. Foi julgado procedente o pedido e improcedente a reconvenção. Ambos apelaram e o TFR deu provimento apenas à 1a. apelação e ao agravo no auto do processo. O autor embargou e o TFR rejeitou os embargos. O autor recorreu extraordinariamente e o STF deu provimento ao recurso
Sem títuloAs suplicantes, as seis primeiras como seguradoras e a última como consignatária de mercadorias, sofreram prejuízos no valor total de Cr$ 76.860,20 resultantes de roubo e extravio, ocorridos em navios de propriedade de suas seguradas. Tendo pago as devidas indenizações as seguradas, as suplicantes, segundo o Código Comercial, artigo 728 e o Código Civil, artigos 985 e 1524. As suplicantes ficaram subrogadas dos direitos destas e baseada no Código Comercial, artigos 101, 103, 494, 519 e 529, as suplicantes pedem uma indenização no valor de Cr$ 76.860,20. transporte marítimo. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento em parte aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu do recurso
Sem títuloAs autoras, Companhias de Seguro, entraram com uma ação de indenização contra a suplicada para requerer o pagamento de indenização pelo extravio e roubo de perfumarias e tecidos, mercadorias transportada em vários navios da ré, uma Companhia de Transporte Marítimo, sendo esta responsável pela segurança e conservação das mercadorias seguradas pela autora, esta pede indenização pelos prejuízos, conforme fundamento no Código Civil, artigo 159 e Decreto nº 19473, de 10/12/1930, artigo 1. O juiz João José de Queiroz julgou as autoras carecedoras da ação. As autoras agravaram desta para o TFR que deu provimento ao recurso. A ré, então, interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido
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