A suplicante, na qualidade de seguradora, cobriu os riscos do transporte de diversas mercadorias feito em navios de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque se verificou diversas faltas e avarias nas mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de CR$ 32287,40. A suplicante cobriu os prejuízos da segurada, assim, ficou sub-rogada dos direitos desta, de acordo com o Código Comercial, artigo 728, e pediu o ressarcimento do valor pago. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente e o recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, aos recursos. A União, então, interpôs recurso extraordinário que foi indeferido pelo Tribunal Federal de Recursos
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; RESSARCIMENTO
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As autoras cobriram os riscos do transporte de trigo realizado pela ré, porém 29022 Kg foram avariados por água, num prejuízo no valor de NCr$ 5078, 85. Um outro seguro do mesmo tipo de mercadoria teve prejuízo de NCr$ 877,10 e por último um outro transporte causou perda de NCr$ 110,42. O artigo 728 do Código Comercial declarava ser o transportador responsável pelos prejuízos. Requereram ressarcimento no valor de NCr$ 6066,73, acrescido dos custos. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Zonder titelO suplicante, autarquia estadual, celebrou com a suplicada o contrato de transporte de sacos de arroz, marca Irga, em navios de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque se verificou o extravio de parte das mercadorias, acarretando prejuízos no valor de Cr$ 1.665.792,00. Alegando que a suplicada era responsável pelo extravio das mercadorias o suplicante pediu, baseado no Código Comercial, artigo 101 e 105, o ressarcimento do prejuízo sofrido. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Zonder titelCom base no Código Comercial a autora requereu indenização pelos pagamentos que fez a seus assegurados. A autora assegurou mercadorias transportadas pela ré, e nos portos de destino constatou-se prejuízo no valor de Cr$851.042,10. O fato decorreu de má estiva da carga e o descarregamento foi de responsabilidade da ré. Requereu-se ressarcimento acrescido de custas e juros. Deu-se valor de causa de cr$851.042,10. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso, para julgar a ação improcedente
Zonder titelA autora, pagou seguros correspondentes de mercadorias extraviadas e danificadas, parets de um carregamento transportada pela ré. A ação se baseou nos art. 519 e 529, combinados com o artigo 494 do código comercial e 1o. decreto, no. 19373 de 1930. A suplicante pede o ressarcimento pelo seguro pago mais os custos do processo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício.
Zonder titelA autora é uma sociedade de seguros com sede à Avenida 13 de Maio, n°23, 8° andar, e fundamenta a ação no artigo 291 e seguintes do Código de Processo Civil. No exercício de suas atividades, pela averbação 144 da apólice FOTH-12, a autora cobriu os riscos sobre um embarque no navio "Almirante Alexandrino", de propriedade do réu, para o porto de Manaus. Ao chegar ao destino foi constatado que parte da mercadoria foi avariada causando um prejuízo de Cr$16973,60. A autora cobriu esse valor e pede ressarcimento do mesmo acrescido de juros de mora e custos do processo. Ação improcedente. O autor apelou. O TFR negou provimento
Zonder titelAs autoras cobriram os riscos do transporte de trigo realizado pela ré, porém 29022 Kg foram avariados por água, num prejuízo no valor de NCr$ 5078, 85. Um outro seguro do mesmo tipo de mercadoria teve prejuízo de NCr$ 877,10 e por último um outro transporte causou perda de NCr$ 110,42. O artigo 728 do Código Comercial declarava ser o transportador responsável pelos prejuízos. Requereram ressarcimento no valor de NCr$ 6066,73, acrescido dos custos. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Zonder titelA suplicante, sociedade de seguros, cobriu os riscos de transporte de 66 caixas de pregos de propriedade de Abdon Mamede e Cia, que foram embarcadas no navio da suplicada Raul Soares no porto de Recife com destino ao porto de Itacoatiara. Acontece que no desembarque se verificou o extravio de 1400 quilos de pregos, no valor de Cr$73.055,00, que foi coberto pela suplicante. Com isso ela ficou sub-rogada dos direitos da segurada, de acordo com o artigo 728 do Código Comercial, e pediu, baseada nos artigos 102, 519 e 529 do Código Comercial, o ressarcimento do valor pago. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou provimento ao apelo e ao recurso do Lloyd Brasileiro. O Tribunal Federal de Recursos também rejeitou os embargos propostos pelo Lloyd Brasileiro. No ano de 1971 foi pago o valor devido ao autor da ação
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