A suplicante era Companhia de Seguros com representação para o Brasil, na Rua do Carmo, 43, 13º andar. Com base no Código Comercial, artigos 494, 52 e 728, e no Código Civil, artigos 159 e 985, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, patrimônio nacional, em virtude de avarias e extravios verificados em mercadorias submetidas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 238,572,30. A ação foi julgada procedente e o réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A ré embargou e teve os embargos recebidos em parte
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora, Companhia de Seguros à Avenida Rio Branco, 103, Rio de Janeiro, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 179.240,80, quantia paga aos seus segurados, por motivo de extravio de subtração de mercadorias, quando transportadas por navios do suplicado. Responsabilidade do transportador. Em 1962, o juiz julgou procedente a ação. Em 1965 o Tribunal Federal de Recursos, por maioria dos votos, deu provimento a todos os recursos. Em 1967 o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos da ré
Sin títuloA suplicante, Sociedade de Seguros, estabelecida à Praça Pio X, 118, propõem uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, com base no Código Comercial, artigo 728. Em virtude de faltas e extravios verificados em mercadorias seguradas pela suplicante, carregadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 70.554,00. A ação foi julgada procedente e o juiz, assim como o réu, recorreram ao TFR, que deu provimento em parte ao apelo da ré. A ré recorreu extraordinariamente ao STF mas desertou o recurso
Sin títuloA autora, com sede á Rua do México nº 168, era seguradora das mercadorias de L. Figueiredo, que embarcou pelo navio Rio-Juruá de propriedade da ré, suas mercadorias no porto de Recife para o porto de Belém 16 cofres para uso de escritório, ferros e tubos. No desembarque foi verificado o extravio das mercadorias. A suplicante, baseada no Código Comercial artigo159, requereu a condenação de réu no pagamento de uma indenização no valor de 4.200,00 cruzeiros, devido aos prejuízos causados. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. A ré , inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ás apelações. A autora, desta forma , interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso. Então, a ré ofereceu embargos, que foram desprezados .
Sin títuloAs suplicantes, Sociedades de Seguros estabelecidos á Praça Pio X nº 118, na cidade do Rio de Janeiro, cobriram os riscos do transporte de mercadoria feito em navios de propriedade da suplicante. Aconteceu que no desembarque se verificou o dano de parte das mercadorias transportadas, o que acarretou um prejuízo no valor de Cr$354.384, 30, que foi cobrado pelas suplicantes. Essas pediram o ressarcimento do valor pago. A ação foi julgada procedente. O juiz de ofício e a réu apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento em parte.
Sin títuloAs autoras propõem ação ordinária contra LLoyd Brasileiro. As autoras são seguradoras de mercadorias entregues para transporte no navio dos rés na descarga verificou-se danos; a primeira autora pagou indenização no valor de Cr$96.886,50, a segunda autora no valor de Cr$38.510,70 e a última o valor de Cr$60.489,90. As autoras requerem ressarcimento acrescido de juros e gastos processuais. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu, então, apelou desta para o TFR, que negou provimento aos recursos
Sin títuloA autora, com sucursal na Avenida Rio Branco, 52, e sede em São Paulo, contratou com distintas companhias o seguro sobre mercadorias embarcadas em navios da ré e que foram roubadas, obrigando a autora ao pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 27.127,90. De acordo com o Decreto nº 19437 de 10/11/1930, artigo 1, e com o Código Comercial, artigos 519, 529 e 492, requereu a restituição da quantia, com juros da mora e custas. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou procedente a ação com recurso de ofício. A ré apelou desta para Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sin títuloA autora era uma companhia de seguros estrangeira de nacionalidade inglesa com representação geral para o Brasil na Avenida Rio Branco, 103, 16º andar. Fundamentou a ação nos artigos 949, 529, 728 do Código Comercial, e artigos 159, 985, e 524 do Código Civil. Ela pediu uma indenização pelos valores pagos aos segurados por motivo de extravio de mercadorias como lápis, pasta dental, sabonete, sabão. O valor de CR$ 126,245.50 deveria ser adicionado de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente em parte. O réu apelou e o juiz Geraldo Arruda Guerreiro recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor interpôs Recurso Extraordinário. O TFR negou seguimento
Sin títuloA autora com sede a Avenida Rio Branco, 9 ,Rio de Janeiro, segurou a firma Tecidos Muller S/A o transporte de tecidos para São Luis e Belém em navios pertencentes a suplicada. No desembarque foi verificado a avaria de parte da carga. A suplicante ficou sub-rogada nos direitos de seus segurados, e requereu o pagamento de sua indenização no valor de 43 032,00 cruzeiros, devido os prejuízos causados. Em 1962 a autora requereu a desistência da ação, e conseqüente baixa do feito no distribuidor. O valor da dívida foi pago pela ré
Sin títuloAs suplicantes alegaram que cobriram o risco do transporte de mercadorias embarcadas em navio do suplicado. Acontece que no desembarque se verificou o extravio e a avaria da carga, acarretando prejuízos que foram cobertos pelas suplicantes. Elas ficaram subrogadas dos direitos das seguradas, nos termos do Código Comercial, artigo 728 e pediam baseadas nos artigos 101, 103, 519 e 529 o ressarcimento do valor de 25.627,60 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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