A autora era uma companhia de seguros, com representação no Brasil na Avenida Rio Branco, 103, Centro, Rio de Janeiro. A suplicada era uma companhia de transportes marítimos. Com fundamento no Código Comercial, artigos 494, 529 e 528, e Código Civil, artigos 159, 985, 1 e 524, requereu o pagamento de indenização por prejuízos causados por motivo de extravio, avaria e subtração de mercadorias várias, em vários navios da ré, pelos quais a autora pagou indenizações pelos prejuízos às suas firmas seguradas. A ré seria responsável pelas mercadorias durante o transporte. A autora desistiu da ação
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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As autoras moveram uma ação ordinária contra a Sociedade Anônima Agência Marítima Mauá, por conta dos prejuízos ocasionados por avarias em sacos de arroz embarcados em navios do réu e assegurados pelas autoras, que requereram o pagamento no valor de Cr$ 70.950,00 correspondentes à indenização paga aos seus assegurados pelos danos sofridos. Transporte marítimo, mercadorias. O juiz Raul de Santiago Dantas Barbosa Quintal julgou procedente a ação
Sem títuloA autora, uma companhia de seguros, entrou com uma ação contra a ré, uma companhia de transporte marítimo, com fundamento no Código Comercial, artigos 494, 525 e 728, para requerer o pagamento de indenização pelos prejuízos causados por extravio ou falta de mercadorias várias, transportadas em navios da ré, pelos quais pagou indenização às suas firmas seguradas. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou procedente, em parte, a ação e recorreu de ofício. Após, o juiz homologou a desistência da ação por parte da autora
Sem títuloA suplicante, firma estabelecida na cidade de São Luís, Maranhão, contratou a suplicada para o transporte de arroz, marcas Socereais e Uchoa, nos navios Barbacena e Rio Ipiranga, que saíram de São Luís para Vitória e Rio de Janeiro. Acontece que no desembarque se verificou o dano e o extravio de parte da carga, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 135.849,70. O suplicante alega que o suplicado é obrigado a constituir um seguro para a cobertura dos produtos, com taxa de 4 por cento cobrada sobre o frete e pede uma indenização no valor de Cr$ 135.849,70. O juiz Sergio Mariano julgou, procedeu e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sem títuloA autora, cooperativa estabelecida em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, moveu uma ação contra a ré, companhia de transportes marítimos, para requerer o pagamento de uma indenização. Durante o desembarque de diversas mercadorias constatou-se a falta e a avaria destas, as quais foram seguradas pela autora e transportadas pela ré. Com base no Código comercial, artigo 102, 519 e 728, a responsabilidade seria da ré. A autora pagou uma indenização aos seus segurados. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e União apelou, mas Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloO autor alegou que teve 12 volumes de sua bagagem embarcados pelo réu, mas no desembarque só 11 volumes foram entregues. O suplicante já havia buscado solucionar o caso, mas não encontrou solução. Este requereu o pagamento correspondente do que havia no volume desaparecido, calculado em dólar que foi a moeda de aquisição, acrescido de juros e gastos processuais. Processo inconcluso
Sem títuloO suplicante, sediado na Avenida Rio Branco, 26, Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 45.142,60, referente às avarias de mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações da suplicada. O juiz julgou procedente a ação
Sem títuloA autora, empresa de seguros, com sede na Rua México, 168, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a ré, empresa de transporte marítimo e União Federal para obter os ressarcimentos dos prejuízos causados por extravio de mercadoria em navio da primeira ré. A mercadoria era fardos, contendo tecido de algodão nacional, marca Vilco foi extraviado no vapor Almirante Alexandrino, sendo a autora levada a cumprir o pagamento de indenização à firma segurada proprietária da mercadoria, a Albino Castro Comércio e Indústria Sociedade Anônima. A autora, então, entrou com a ação para cobrir da primeira ré os valores relativos às mercadorias, com base no Código Civil, artigo 1524 e o Código Comercial, artigo 728, e também citar a segunda ré União Federal a quem compete a defesa do fisco nacional. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Sem títuloA autora sociedade de seguros com sede na avenida 13 de maio no. 23 cobriu os riscos diversos embarques feitos em mavios da ré, que estavam em falta ou danificados. Fundamentada no código comercial artigo 102,529 e 519 e alegando a responsabilidade da ré no transporte,a autora requereu o pagamento do valor de 42812,20, com juros da mora. A ação foi julgada procedente
Sem títuloA autora moveu uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo de tecidos embarcados em navio da ré e segurados pelo autora, que requereu o pagamento no valor de Cr$ 122.653,70 correspondente á indenização paga a seu segurado pelos danos sofridos. mercadoria transporte marítimos. A autora desistiu da ação.
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