DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO

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        DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO

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            DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO

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              36933 · Dossiê/Processo · 1960; 1974
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora, companhia de seguros, com sede na Rua Buenos Aires, 29 a 37 e sucursal na Rua do Ouvidor, 59 a 61, requer o pagamento do valor de Cr$ 53.202,20, referente a indenização pagas às Indústrias Reunidas Leal Santos Sociedade Anônima, Sociedade Anônima Algodoeira do Nordeste Brasileiro e Myrta Sociedade Anônima Indústria e Comércio por roubos de mercadorias embarcadas em navios da ré. A ação se baseia no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, artigo 1. A ação foi julgada procedente em parte, e o juiz Geraldo de Arruda Guerreiro e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor recorreu extraordinariamente, mas desistiu do recurso

              Sin título