A autora, firma comercial estabelecida em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, contratou com o réu o transporte de mercadorias por via marítima de Porto Alegre a Salvador, Estado da Bahia. Acontece que ao desembarcarem houve falta de 13 sacos de arroz no valor de Cr$ 22,100,00. Fundamentada no Código Comercial Artigos 101 e 103, e no Código Civil, artigo 159, requer a restituição da quantia. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso. A ré também tentou recurso extraordinário mais foi negado o seguimento ao recurso
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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31034
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Dossiê/Processo
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1962; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
34869
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Dossiê/Processo
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1967
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
A autora contratou dos réus o embarque de sacos de feij㪠Na descarga verificou-se falta de 335 kg de feijão enxofre, 173 kg de feijão cavalo e depreciação de 30 por cento em quatro sacos de feijão cavalª As mercadorias foram transportadas mediante contrato, então o transportador deveria responder pelo danos ocorridos. A autora requereu indenização pelo valor real das mercadorias que deixou de entregar, acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Ncr$ 459,63. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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