A suplicante era sediada na cidade do Rio de Janeiro. Tentava conseguir o valor do frete e despesas relativas a 1850 toneladas de carvão de pedra embarcadas em Santa Catarina, no vapor Tieté de sua propriedade, com destino a Santos, mas o suplicado se negava a efetuar o pagamento devido à não entrega da carga, mesmo sabendo que a não entrega foi fruto do naufrágio do navio em conseqüência do acidente e com o Chuí-Loide em 1944, segundo a suplicante por causa da noite escura e chuvosa. A suplicante alegou que mesmo com a carga perdida, o frete deveria ser pago, e pediu o valor de Cr$ 178.302,60 de frete, e as demais despesas da carga com juros e custas do processo. Código Comercial, artigos 449, 662 e 665, Código Comercial Francês, artigo 302, Ordenações de Luiz XIV, artigo 18, Código Comercial Português, artigos 1529 e 1833, Código Comercial Italiano, artigo 577, Código Comercial Alemão, artigo 617, Código Comercial Espanhol, artigo 662, Código Comercial Argentino, artigo 1087, Código Comercial Belga, artigo 142, Código Comercial Japonês, artigo 610, referências jurídicas e legislação estrangeira, Alemanha, Itália, Portugal, Bélgica, Japão, Espanha, França. Em 1947 o juiz julgou procedente em parte a ação proposta, para condenar a ré no pagamento à autora do frete que lhe competiria com razão da quota. Em 1952 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo da ré para reformar a sentença apelada e julgar improcedente a ação. Em 1954 o Tribunal Federal de Recursos admitiu os embargos da autora. No ano de 1957 o TFR deu provimento ao apelo da ré
Companhia Comércio e Navegação (autor). Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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As suplicantes eram firmas. Propuseram ação ordinária contra a União Federal e Sociedade Anônima Agência Marítima Mauá. As autoras embarcaram caixas contendo cebolas frescas, mas no destino a mercadoria estava gradualmente avariada. A vistoria verificou que a causa foi o calor ao qual elas foram submetidas, e o prejuízo foi no valor de Cr$ 16.279.300,00. As autoras requereram ressarcimento acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 19.000,00. Ação inconclusa
Aragão Martins & Companhia (autor). Theodoro Muller & Companhia (autor). Cunha Amaral & Companhia (autor). Saraiva Carvalho & Companhia (autor). Joaquim Oliveira Sociedade Anônima (autor). Manuel Pereira de Almeida Sociedade Anonima Indústria e Comércio (autor). Força de Transportes da Marinha (réu). União Federal (réu). Sociedade Anonima Agência Marítima Mauá (réu)As suplicantes eram companhias de seguro, e requereram ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 180.000,00 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações de propriedade do suplicado. O juiz julgou procedente a ação. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento, o réu embargou e o TFR recebeu os embargos. O réu recorreu e o Supremo Tribunal Federal deu provimento
Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Pelotense (autor). Companhia de Seguros Aliança da Bahia (autor). Companhia de Seguros Argos Fluminense (autor). Companhia de Seguros Guarani (autor). The Liverpool & London & Globe Insurance Company Limited e outros (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)A autora, uma companhia de seguros com sede á Avenida Presidente Vargas nº502 4º andar. Ele era seguradora da Sociedade Caravelas de Despacho Limitadas embarcou em navio do réu, fardos de charques bovino, e ao chegar a porto de destino foi constatado extravio de alguns fardos, causando o prejuízo total de Cr$ 92.428,60, que foi coberto pela seguradora. Esta pediu então o ressarcimento do valor mencionado de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Phenix de Porto Alegre (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)A autora moveu uma ação ordinária contra a Cia Nacional de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo e extravio de mercadorias embarcadas em navios da ré e adquiridas pela autora, que assim requer pagamento do valor de CR$ 159.600,00 referentes aos danos sofridos pela falta de 56 sacos da mercadoria, em transporte marítimo. O autor desistiu da ação
Indústrias Gessy Lever Sociedade Anônima (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)A suplicante, companhia de seguros com sede na Rua Buenos Aires nº 29/37, com base no Código Comercial artigo 728, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de extravios e roubos verificados em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade da suplicada. O valor da indenização foi estipulado em cr$ 102 501,00. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Sul América Terrestre, Marítimo e Acidentes, Compania de Seguros (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)A suplicante, sociedade anônima, sediada na cidade do Rio de Janeiro, agente geral da Moore Mc Comarck Lines INC., de Nova Iorque, Estados Unidos da América do Norte, pediu a citação da União Federal. A seu favor alegou que no dia 30 de outubro de 1948, o navio Marmacelm, de propriedade e armação da Moore Mc Comarck Lines INC., sofreu um acidente com o navio Arrasú, da Cia Nacional de Navegação Costeira no Rio Paraíba e que a responsabilidade pelo acidente era do prático Severino Figueiredo Miranda, da Corporação de Práticas do Estado da Paraíba. A suplicante ao alegar que o Tribunal Marítimo reconheceu a culpa do prático e que o prático exercia a função de natureza pública, e fundamentada no artigo 194 da Constituição Federal de 1946 e artigo 15 do Código Civil, ela pediu uma indenização no valor de Cr$ 390.000,00. O juiz Jorge Salomão julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Tanto o autor como o réu apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso do autor, prejudicando os demais. O réu, inconformado, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi indeferido
Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)O autor moveu uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo de mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pelo autor, que requereu o pagamento do valor de Cr$ 106.796,70, referente ao que pagou de indenização ao seu segurado pelos danos sofridos. Transporte marítimo, manteiga, gêneros de abastecimento alimentício. Em 1962 a causa foi julgada procedente, mas com exclusão de parcelas da dívida. Em 1963 ambas as partes firmaram acordo, e pediram extinção de ação
The Yorkshire Insurance Company Limited (autor). Companhiia Nacional de Navegação Costeira (réu)A autora, com sucursal na Avenida Rio Branco, 52, e sede em São Paulo, contratou com distintas companhias o seguro sobre mercadorias embarcadas em navios da ré e que foram roubadas, obrigando a autora ao pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 27.127,90. De acordo com o Decreto nº 19437 de 10/11/1930, artigo 1, e com o Código Comercial, artigos 519, 529 e 492, requereu a restituição da quantia, com juros da mora e custas. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou procedente a ação com recurso de ofício. A ré apelou desta para Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
A Marítima Companhia de Seguros Gerais (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)A Sul América, Terrestre, Marítimos e Acidentes, companhia de seguros, propôs uma ação ordinária contra Lloyd Brasileiro, Patrimônio Nacional. A autora pagou uma indenização no valor de Cr$ 102078,00 relativos às mercadorias embarcadas pelo réu que não chegaram ao destino. Houve extravio de perfumaria, óleo, houve roubo de pregos e volumes da marca J. J. & C. Tendo a ré que responder pelos prejuízos ocorridos durante o transporte a autora requereu o ressarcimento acrescido. Deu-se valor causal de Cr$ 103000,00. O juiz julgou procedente a ação. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sul América, Terrestre, Marítimos e Acidentes (autor). Lloyd Brasileiro (réu)