A suplicante, Sociedade de Seguroscom sede naAvenida 13 de Maio, 23, requereu ação parapagamentodeindenizaçãonovalorde CR$ 19.005,40, referente aosdanos e prejuízosnasmercadorias seguradasque foram transportadas em embarcações de propriedade da suplicada, estabelecida naAvenida Rodrigues Alves, 303. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. A ré apelou ao Tribunal Federal Regional negou o provimento ao apelo A ré recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal acolheu e negou procedimento ao recurso, A ré embargou o acórdão e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÕES
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Os autores com sede emSão PauloàRua Xavier Toledo nº. 114ePorto AlegrenaTravessa Francisco Leonardo Trudahaviamseguradoa firmaS. Magalhães S.A. nonavio; Rio Pagueguer, pertencente ao réu, 5tambores contendo piche mineral sólidodestinado aoporto de Macuo. No embarque foi verificado afalta de parte dacarga. As suplicantes, comosub-rogadas no direito de seus segurados, requerem opagamentode umaindenizaçãonovalorde CR$ 22.295,60, devido osprejuízoscausados. código Comercial Artigo 519; 529 e 492; Decreto 19.437 de 10/11/1930; O juiz; Polinario Buarque de Amorim; julgou aação procedenteem1901 O Tribunal Federal Regional, por maioria dos votos, deu provimento ao recurso da seguradora e negou provimento aos demais recursos o Tribunal Federal Regional, em 1964, rejeita os embargos da Cia. Nacional de Navegação Costeira
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