A suplicante, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco n°135 - 5° andar, na qualidade de seguradora indenizou a sua segurada pela depreciação por água da chuva de 81 sacos de cevada marca PE-CCB-Rio de Janeiro, vindos de Porto Alegre e que estavam guardados no armazém da suplicada. A indenização paga foi no valor de CR$130.776,00. Com isso a suplicante ficou sub-rogada dos direitos da segurada, nos termos do artigo 728 do Código Comercial e pediu baseada nos artigos 1266 e 1283 do Código Civil, o ressarcimento do valor pago. O autor desistiu da ação.
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
122 Archival description results for DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
A autora era uma companhia de seguros estrangeira de nacionalidade inglesa, com representação geral para o Brasil na Avenida Rio Branco, 103, 16 andar. Fundamentou a ação nos artigos 494, 985, e 1524 do Código Civil, para ser a suplicante indenizada pelo ressarcimento feito aos segurados. Esses embarcaram em navio da ré mercadorias como farinha de trigo, manteiga e sacos de juta, que sofreram extravios ou avarias, resultando em um prejuízo no valor de CR$6.903.359.40, coberto pela autora. Esta pediu o reembolso do valor, acrescido de juros de mora e custos do processo. O autor desistiu da ação
UntitledAs autoras eram todas companhias de seguro com sede à Avenida Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro. Entraram com uma ação contra a suplicada, uma Companhia de Transporte Marítimo, com fundamento no Código de Processo Civil, artigos 251 e seguintes, e no Código Comercial, artigos 515 e 529, para requererem pagamento de indenização por perdas e danos causados por avaria e extravio de vários sacos de farinha de trigo transportados pelos navios da ré, como o Colômbia, Canuária, Mauá, Inconfidente, Dom Pedro II e Campos Salles, danos pelos quais as autoras pagaram indenizações às suas firmas seguradas. A ação foi julgada procedente em parte. Ambos, réu e autora, apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação da ré, e negou provimento da autora. O réu embargou, mas o TFR rejeitou os embargos. Por fim, o réu recorreu extraordinariamente, tendo seu recurso indeferido
UntitledA autora tinha representação geral na avenida Rio Branco, 25, RJ e disse ter recebido para transportar em navios de sua propriedade e armação, mercadoria que foram descarregadas com extravio, resultando em um prejuízo de 147.586,20 cruzeiros, que foi coberto pelo suplicante. Esta pediu então o ressarcimento deste prejuízo acrescido de juros de mora e custas do processo. Processo inconcluso
UntitledOs suplicantes tinham sede em Belo Horizonte à Rua dos Caetés, 186, Belo Horizonte, Minas Gerais, e tinha feito o seguro de transporte marítimo a favor de Antonio M. Henriques & Companhia. As mercadorias foram levadas no navio Rio Juruá, do Porto do Rio de Janeiro ao Porto de Manaus, mas tiveram avaria por água. Os transportadores, à Avenida Rodrigues Alves, 303, Rio de Janeiro seriam responsáveis e deveriam pagar indenização do valor de Cr$ 91.823,20. As partes realizaram um acordo no valor de Cr$ 91.823,20, em conseqüência veio a autora desistir da ação. Desistência
UntitledA autora é uma firma internacional com sede em Londres. Com filial no rio de janeiro, a Londres e sons LTDA, propõe uma ação fundamentada principalmente nos artigos 519, 529 e 728 do código comercial 1524 do código civil, e 1º. Decreto no. 19473 de 1930, e nos termos do artigo 291 do código de processo civil. A suplicante pagou o seguro por extravios e avaria de mercadorias causada pela ré, e pede na justiça o ressarcimento da quantia paga mais o valor do processo. A ação foi julgada procedente
UntitledA suplicante era firma comercial estabelecida em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Com base no Código Comercial, artigos 101, 103 e 159, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em faltas verificadas em mercadorias de propriedade da suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 10.200,00. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
UntitledA suplicante, sociedade de seguro com seda na Avenida 13 de maio, 23, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 41.844,90 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado, sediado na Rua do Rosário, 2. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. Ambos apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimeto, em parte, ao apelo do réu. A autora embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. A autora recorreu extraordinariamente, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Recurso Extraordinário
UntitledO suplicante era estabelecido à Alameda Clevelan, 66, São Paulo, SP e filial no Rio de Janeiro à Rua Carlos Seidl, 585, Caju. Este alegou que a ré teria responsabilidade sobre roubo de carga marítima, a bordo de seus navios, e por isso deveria ressarcir os autos no valor de Cr$ 1.530.019,90. A mercadoria partiu do Porto de Santos para vários portos do norte do país. Trata-se do 2º volume do processo, não contendo a data da inicial. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledAs autoras eram firmas seguradoras, a primeira com sede na cidade do Rio de Janeiro e a segunda em Londres. Pela apólice n. 26.138 seguraram vidro de medicamentos do Laboratório Químico Farmacêutico Voros Ltda, pela apólice n. 28.386, mercadoria da Ferrovia Petrópolis S.A. consistente em tachas de ferro e pontos de Paris; pela apólice n. 155.384 mercadoria da firma Bhering & Cia, consistente em doces, embarcados nos navios Comandante Capella e Rio Tocantins. No desembarque notaram-se extravios e avarias nas mercadorias, cujos prejuízos foram cobertos pelas autoras, no valor total de Cr$91.084,00. Elas pediram o ressarcimento desse valor acrescido de juros de mora e custo do processo. A ação foi julgada procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. juiz José J. Fonseca Passos .
Untitled