A autora, com sede na cidade do Rio de Janeiro, alegou que a suplicada recebeu suas mercadorias para transportar em navios de sua propriedade e armação, as quais foram descarregadas com danos conseqüentes de roubos, causando um prejuízo na valor de Cr$ 66.078,40, que foi coberto pela autora. A suplicante pediu, então, ressarcimento desse valor, acrescido de juros de mora e custos do processo.A ação foi julgada extinta
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
122 Descrição arquivística resultados para DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
Cia de Seguros Cruzeiro do Sul propõe ação ordinária contra Cia Nacional de Navegação Costeira. Autora cobriu riscos de diversas mercadorias transportadas pela ré e veio a indenizar suas seguradas em decorrência de extravios, chegando a um valor total de Cr$7.651,50. Tal prejuízo é de responsabilidade contratual da ré e a autora tem direito a ressarcimento, pois a mercadorias não chegaram do destino e a ré cobrou pelo frete. Autora deseja o valor principal acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$8.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente ao STF, que deu provimento ao recursos. O autor embargou, mas teve os embargos rejeitados
Sem títuloO autor, estabelecido no Recife, estado de Pernambuco à Rua Duque de Caxias, 287, habilitou-se como credor dos suplicados no valor de 203,40 cruzeiros, proveniente de falta de carga transportada em navios dos réus antes da sua incorporação ao patrimônio nacional. O árbitro autorizou o pagamento do requerido
Sem títuloOs autores, estabelecidos em São Luiz, estado do Maranhão, à Rua Vinte e Oito de Julho, 97, habilitaram-se como credores, pertencentes à Organização Henrique Lage no valor de 1431,40 cruzeiros, proveniente de falta de carga transportada em navios dos réus antes da sua incorporação ao patrimônio nacional. O árbitro autorizou o pagamento do requerido
Sem títuloO autor, estabelecido na cidade do Rio de Janeiro à Rua da Alfândega, 83, habilitou-se como credor dos réus no valor de 2.964 cruzeiros, proveniente de falta de carga transportada em navios do réu antes da sua incorporação ao patrimônio nacional, cuja conta foi julgada procedente pela Organização Henrique Lage. Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido
Sem títuloA autora era uma sociedade de seguro com sede na Avenida General Osório, 725, Pelotas, estado do Rio Grande do Sul, e fundamenta a ação no artigo 291 e seguintes do Código de Processo Civil. Ela emitiu a favor da Cooperativa Arrozeira do Litoral Limitada uma apólice cobrindo riscos sobre 4.300 sacos contendo arroz beneficiado que foram embarcados no navio Planeta, de propriedade do réu. No porto de destino foram constatadas avarias em 147 sacos, causando uma depreciação de 60 por cento e o conseqüente prejuízo no valor de NCr$ 2.116,80, coberto pela autora. Essa pediu o ressarcimento desse valor, acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloA suplicante, sociedade de seguros, sediada na cidade do Rio de Janeiro, cobriu os riscos de diversos embarques feitos por segurados seus em navios de propriedade do réu. Mas no desembarque dessas mercadorias se verificou a falta ou o dano de parte da carga, obrigando a suplicante a pagar indenizações para cobrir os prejuízos de suas seguradas, ficando nos termos do Código Comercial, artigo 728, sub-rogada dos direitos das seguradas. Baseada no Código Comercial, artigo 519 e 529 a suplicante pediu uma indenização no valor de NCr$ 366, 85, a título de ressarcimento dos prejuízos sofridos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício
Sem títuloAs autoras cobriram riscos, a favor do Banco do Brasil, sobre uma partida de trigo embarcada em navio da ré. No destino, verificou-se que 16.156 kg estavam estragados, resultando em prejuízo no valor de Cr$ 121.170,00. As autoras indenizaram o segurado pelos prejuízos e requereram o ressarcimento, visto ser do transportador a responsabilidade dos danos ocorridos durante o transporte. Requereram o principal acrescido de juros e gastos processuais. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A autora embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
Sem títuloA suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de seguradora cobriu os riscos de 500 engradados contendo garrafas de cerveja, de propriedade da Companhia Antartica Paulista, transportados de Santos para Santarém, no navio Icaraí, de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque se verificou a falta de 1.200 garrafas, o que obrigou a suplicante a apgar uma indenização no valor de NCr$ 925,50 à segurada. Assim a suplicante ficou subrogada dos direitos da segurada, nos termos do artigo 728 do Código Comercial e baseada nos artigos 494,519,529,101 do Código Comercial a suplicante pede o ressarcimento do valor gastª Ação julgada procedente. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recursª Houve agravo no auto do processo, que também foi negado
Sem títuloAs suplicante, estabelecidas na Antuérpia, Bélgica, após terem pago a indenização no valor de 275,35 doláres aos donos de uma carga transportada pelo navio São Vicente, de Buenos Aires para Santos, SP, ficando assim, subrogadas dos direitos das segundas. As suplicantes requereram o pagamento do valor citado, pela suplicada, mas como ainda não obtiveram a documentação necessária à cobrança, elas requereram que fosse interrompido o prazo prescricional. O impetrante abandou o feito
Sem título