As suplicantes, sociedades de seguros, sediadas em Porto Alegre, cobriram os riscos de mercadorias transportadas em navios de propriedade da primeira ré. No desembarque, contudo, verificou-se o dano e o extravio de diversas mercadorias, o que acarretou em um prejuízo no valor de 49.991,60 cruzeiros, que foi coberto pelas suplicantes. Estas como subrogradas dos direitos das seguradas e baseadas no Código Comercial artigo 728, 102, 519 e 529 pediram o ressarcimento do valor pago. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. O autor apelou para o TFR que negou provimento ao recurso.
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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As autoras são companhias de seguros com sede em agência na cidade do Rio de Janeiro, e são seguradoras de embarques feitos em navios de propriedade e armação da suplicada e se viram obrigados a indenizar os seus segurados nos valores correspondentes aos prejuízos sofridos em virtude do extravio e roubo ocorrido durante o transporte. As suplicantes, pedem então o ressarcimento no valor de Cr$ 137.100,00 acrescido de juros de mora e custos do processo. O juiz Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão homologou a desistência do autor
Sem títuloA suplicante, sediada à Rua México, 3, com base no Código Comercial, artigo 728, propõe uma ação ordinária de indenização contra os suplicados, em virtude de faltas verificadas em fazendas seguradas pela suplicante, embarcadas no navio Lloyd Chile de propriedade do suplicado, do Porto de Bremer com destino ao Rio de Janeiro. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 80.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu do ofício. O réu recorreu e o TFR negou provimento aos recursos. O réu interpôs recurso extraordinário que não foi admitido pelo TFR. Juiz Polinício Buarque de Amorim
Sem títuloO autor propôs ação ordinária de ressarcimento de danos contra a ré. Foi embarcado em navio da ré, material de avião, cujo valor total era Us$ 33905,37. Tal mercadoria foi assegurada pela autora. No destino constatou-se falta de um volume no valor de Us$ 645,00. A autora pagou o valor do extravio à sua segurada e requereu ressarcimento. Com base no Código Comercial, artigos 728, 103 e 104, desejava o valor acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 1.200,00. O juiz declarou-se incompetente. Em nova audiência a ação foi julgada procedente e o réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloAs suplicantes, sociedades de seguros estabelidas à Praça Pio X, n°118, 8° e 9° andares, com base no Código Civil, artigos 159, 985, 1524 e no Código Comercial, artigo 728, propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicada sediada à Av. Rio Branco, 25, 7° andar, em virtude de extravio de 24 sacos de Pirosfosfato de sódio segurados pelas suplicantes, embarcados no navio Mermaconail de propriedade da suplicada, vindo do Porto de Nova York para São Paulo via Santos. O valor da indenização foi estipulado em NCr$812,53. O juiz Renato de Amaral Machado homologou a desistência do autor
Sem títuloAs autoras seguraram o transporte de um trator realizado pela ré, mas no desembarque verificou-se avaria resultando em prejuízos no valor de Cr$ 776,00. Outro embarque, com projetores, resultou em extravio cujo prejuízo foi no valor de Cr$ 4.193,18. As autoras indenizaram as seguradas e requereram ressarcimento, pois o prejuízo era de responsabilidade do transportador. Requereram o valor de Cr$ 4.968,18, acrescido de juros e gastos processuais. O juiz homologou a desistência da autora.
Sem títuloA suplicante, uma seguradora, foi obrigada a pagar a um cliente uma quantia referente a falta de parte de uma carga no desembarque no porto de santos. A suplicante pede o ressarcimento do prejuízo causada pela ré. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª A ré apelou ao TFR, que deu provimento em parte a ambos os recursos
Sem títuloA suplicante, sociedade seguradora, estabelecida em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, representado no Rio de Janeiro por Sarthazo Agências de Seguros Limitada com escritório à Rua Anfilófio de Carvalho, 29, propôs uma ação ordinária de ressarcimento contra a suplicada representada no Rio de Janeiro pela agência marítima Dickinson sociedade anônima com escritório a Avenida Rio Brancª A suplicante alegou que foram verificadas faltas em caixas contendo peças e acessórios de automóveis segurados pela suplicante, após terem sido embarcados no navio Lekchaven de propriedade da suplicada, em viagem de Hamburgo para Porto Alegre. O valor da indenização foi estipulado em Ncr$ 30.339,44. A juíza se julgou incompetente. A ação foi ao Tribunal Federal de Recursos, que declarou competente. Em seguida, o juiz homologou o acordo entre as partes interessadas
Sem títuloA autora, sediada na cidade de São Paulo, contratou com sua segurada, a firma Indústria Reunidas Irmãos Spina S.A, o transporte de 15 fardos com 150 resma de papel para embrulho marca L e G. No desembarque das mercadorias se verificou falta de seis fardos, um prejuízo no valor de CR$ 24 000,00. A autora requereu o ressarcimento do valor pago. Ação julgada procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para Tribunal Federal de Recursos que negou recurso.
Sem títuloA autora, era consignatária de 12.000 barricas de cimento Atlas, vindas a bordo do vapor americano Beloxi, sofrendo diversas avarias no carregamento. A suplicante requereu designar os ausentes interessados para ciência do arresto. Em 1919 o juiz mandou ao autos subirem. Em 1920 foi homologado a desistência
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