As suplicantes, sociedades de seguro estabelecidas a Praça Pio x nº 118, 8º e 9º andares, propuseram uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, com sede na Avenida Rodrigues Alves nº 303, em virtude de faltas, extravios e avarias ocorridas em mercadorias seguradas pelas suplicantes, embarcadas em navios de propriedade da suplicada. O valor total das indenizações foi estipulado em 178 252, 80. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de oficio. A ré e autora apelaram, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte as apelações. A ré recorreu extraordinariamente, mas o Supremo TribunalFederal indeferiu o recurso.
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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As suplicantes, sociedades de seguros estabelidas à Praça Pio X, n°118, 8° e 9° andares, com base no Código Civil, artigos 159, 985, 1524 e no Código Comercial, artigo 728, propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicada sediada à Av. Rio Branco, 25, 7° andar, em virtude de extravio de 24 sacos de Pirosfosfato de sódio segurados pelas suplicantes, embarcados no navio Mermaconail de propriedade da suplicada, vindo do Porto de Nova York para São Paulo via Santos. O valor da indenização foi estipulado em NCr$812,53. O juiz Renato de Amaral Machado homologou a desistência do autor
UntitledAs autoras seguraram o transporte de um trator realizado pela ré, mas no desembarque verificou-se avaria resultando em prejuízos no valor de Cr$ 776,00. Outro embarque, com projetores, resultou em extravio cujo prejuízo foi no valor de Cr$ 4.193,18. As autoras indenizaram as seguradas e requereram ressarcimento, pois o prejuízo era de responsabilidade do transportador. Requereram o valor de Cr$ 4.968,18, acrescido de juros e gastos processuais. O juiz homologou a desistência da autora.
UntitledAs suplicantes, companhias de seguro, foram obrigadas no pagamento de uma indenização para suas seguradas devido o extravio e roubo de mercadorias, ocorridas em navios de propriedade da suplicada. Nos portos de embarque e desembarque e durante o transporte marítimo. O prejuízo das seguradas foi no valor total de 116.117,80 cruzeiros. Ficando legalmente subrogada das ações das suplicadas, segundo o Código Comercial, artigo 728 e Código civil, artigo 985 e 1524. As suplicantes, baseadas no Código Comercial, artigos 101, 103, 494, 519 e 529 e Código Civil, artigo 494, pediram o pagamento do valor de 116.117,80 cruzeiros pelas suplicadas. O juiz Manoel A. Cerqueira julgou a ação procedente em parte, recorrendo ao Tribunal Federal de Recursos de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo. O réu embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
UntitledO autor propõe ação ordinária contra União Federal. Uma aeronave a serviço da autora, que se encontrava no aeroporto Santos Dumont, foi batida por um avião militar da Força Aérea Brasileira que estava manobrando. A autora buscou promover uma vistoria, mas não obteve conclusões, mas a responsabilidade da ré é evidente. Autora requerer condenação da ré do pagamento dos prejuízos decorrentes, inclusive lucros cessantes acrescidos de juros condena a ré aos gastos processuais. Autora esclarece que já recebeu seguro de casco de sua seguradora, mas exige o valor da franquia. Dá-se valor causal de Cr$100.000,00.Foi homologada a desistência. A suplicante tem escritórios à Rua México n°3, 3° andar
UntitledAs autoras, com exceção da 2ª e da 04ª, têm sede na cidade do Rio de Janeiro, enquanto aquelas têm, respectivamente, sede na cidade de São Paulo e Porto Alegre. A Artia Comercio de Importação era estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Rua Joaquim Silva nª 56 3ª andar, e embarcou em 11/03/1920 de Nova York Estados Unidos da América do Norte, para o Rio de Janeiro no navio Dalila, cartões contendo lâmpadas de filamento incandescente para fotografias. No desembarque foram verificados extravios que acometeram um prejuízo no valor de Cr$ 144,51, que foi coberto pelas autoras. Elas pediram o ressarcimento desse valor acrescidos de juros de mora e custos do processª O juiz federal Euclydes Reis Aguiar homologou o pedido de desistência requerido pela autora.
UntitledA suplicante é a seguradora de mercadorias que foram transportadas em navios de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque se verificou a falta de parte das mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 49.660,00. Coberto os prejuízos de suas seguradoras, a suplicante está sub-rogada dos direitos destas e pede o ressarcimento do valor pago. A ação foi arquivada
UntitledA suplicante, companhia de seguros com representação geral para o Brasil na Avenida Rio Branco, 103, 16° andar, com base no Código Civil, artigos 494,985 e 1524, Código Comercial, artigos 159, 728, 449 e 1056, e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcados em navios do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$177.060,00. Em 1963 o juiz substituto Sérgio Mariano deferiu a ação, a qual foi dada por extinta em 1964 após o acordo entre as partes
UntitledAs suplicantes, com base no Código Comercial, artigos 102, 103, 519, 529, 492 e no Decreto nº 14473 de 10/11/1930, propõem uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de extravios verificados em mercadorias seguradas pelas suplicantes, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$18.181,90. O juiz julgou improcedente a ação. Desta forma, a autora apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Juiz Wellington M. Pimentel
UntitledA autora tinha representação geral no Brasil na Avenida Rio Branco, 103/17º andar, e fundamentação nos artigos 494, 529, 728, do Código Comercial, e artigos 159, 985, 1524, do Código Civil. Ela pediu o ressarcimento pelas indenizações pagas aos seus segurados pela subtração de mercadorias transportadas em navio da ré. O Laboratório Dandt Oliveira S/A embarcou pelo Vapor Arariba 34 caixas contendo Elixir da Saúde da Mulher, dos quais uma foi violada, enquanto a J Cruz e Companhia embarcou pelo Vapor Torres 272 sacos contendo pimenta preta, dos quais 14 foram violados, causando prejuízos no total de Cr$ 524.334,40. A autora pediu a restituição desse valor acrescido de juros de mora e custas de processo. O autor desistiu da ação
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