As autoras moveram uma ação ordinária contra o réu, por conta dos prejuízos ocasionados pelo extravio de mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pelas autoras, no valor de Cr$ 25.633,00 referente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. transporte marítimo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento em parte.
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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A autora moveu uma ação ordinária contra a Companhia de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionados pela falta de mercadorias embarcadas em navios da réu e seguradas pela a autora, que requereu o pagamento de valor de Cr$ 462.456.00 correspondente ás indenizações pagas aos seus segurados pelos danos sofridos. O juiz julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento em parte.
Sin títuloOs autores, estabelecidos à Rua São Paulo, 205, Fortaleza, estado do Ceará, eram credores da companhia ré no valor de 4526 cruzeiros, proveniente de avaria de carga transportada por navios da ré antes da sua incorporação ao patrimônio nacional. Estes declararam que não houve omissão e que o crédito era real e verdadeiro e o seu julgamento era a quitação. O árbitro autorizou o pagamento do requerido
Sin títuloOs autores, estabelecidos em Salvador, estado da Bahia, representados pela firma Luiz Xavier Souza, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Rua da Quitanda, 161, era credora da ré no valor de 989,90 cruzeiros, devido ao extravio de mercadorias abordo dos seus navios. Os suplicantes declararam que aceitavam os árbitros já nomeados e a decisão proferida final e irrecorrível.A ré efetuou o pagamento da dívida
Sin títuloA autora, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Rua do Passeio, 62, com negócio de petróleo e seus derivados, era credora dos réus no valor de 45 cruzeiros, proveniente da falta da carga transportada no navio Aratanha pertencentes à ré antes da sua incorporação ao patrimônio nacional, carta consignada a Moraes e Companhia, estabelecida em Parnaíba, estado do Piauí, cuja conta foi julgada procedente pela Organiação Henrique Lage. O árbitro autorizou o pagamento do requerido
Sin títuloOs autores, estabelecidos em Campos, estado do Rio de Janeiro, à Rua Carlos de Lacerda, 50, habilitaram-se como credores dos réus pelo valor de 896,40 cruzeiros, proveniente da falta de carga transportada em navios do réu antes da sua incorporação ao patrimônio nacional, cuja conta foi julgada procedente pela Organização Henrique Lage. Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido
Sin títuloA autora, estabelecida em Belém, estado do Pará, à Rua Quinze de Novembro, 21131, habilitou-se como credora dos réus pelo valor de 15544 cruzeiros, proveniente da falta de carga transportada em navios do réu antes da sua incorporação ao patrimônio nacional, cuja conta foi julgada procedente pela Organização Henrique Lage.Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido
Sin títuloA autora era representada por Agência Marítima Norlines Ltda. Propôs ação ordinária contra a empresa de navegação Westfal Larsen Line, sediada na Noruega, e representada no Brasil pela Agência Marítima Norlines Limitada. A autora segurou o embarque de mercadorias destinadas a Santos, em navio da ré. No destino verificou-se extravio no valor de CR$ 866.068,40, por falta de peças de cobre. Uma vez que a ré era responsável pelos danos causados, pediu sua condenação ao pagamento dos gastos processuais e da restituição dos prejuízos. Deu-se valor causal CR$ 867.000, 00. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães julgou a ação em parte procedente, e em outra parte prescrita. Em seguida, a autora desistiu de prosseguir com a ação
Sin títuloAs autoras tinham representação legal na cidade do Rio de Janeiro. Elas eram seguradoras das mercadorias que constituíram embarques que efetuaram em navios de propriedade e armação do suplicado, e viram-se obrigadas a indenizar seus segurados com os valores correspondentes aos danos sofridos pela carga durante o transporte. As autoras pediam ressarcimento do valor de CR$ 602.050,90, acrescido de juros de mora e custos do processo. O juiz Sérgio Mariano julgou carecedor de ação e o Tribunal Federal de Recurso, por unanimidade, negou provimento ao recurso proposto pela asseguradora
Sin títuloAs suplicantes, sociedades de seguros estabelecidas à Praça Pio X, n°118, 8° e 9° andares, com base no Código Civil, artigos 159, 985, 1524 e no Código Comercial, artigo 728, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de avarias verificadas em mercadorias seguradas pelas suplicantes, embarcadas no navio Marietta de propriedade do suplicado, do porto de Antuérpia para o Porto de Santos. O valor total das indenização foi estipulado em Cr$320.000,00. A ação foi julgada procedente e o juiz Evandro Gueiros Leite recorreu de ofício. A União recorreu e o TFR negou provimento aos recursos
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