A autora, sociedade de seguros, com sede à Av. 13 de Maio, 23, 8° andar, RJ, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes da mesma e Código Comercial, artigos 102, 519, 529 e 728 entrou com uma ação contra o réu para requerer o pagamento de indenização pelos prejuízos causados pela avaria e falta de diversas mercadorias transportadas por navios da ré, pelas quais pagou indenização às suas firmas seguradas, e por isso pede o ressarcimento do valor relativo à estes prejuízos. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício; ré e autora apelaram. O TFR negou provimento ao recurso da autora e deu provimento em parte ao recurso de ofício e ao apelo da ré
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; RESSARCIMENTO
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A autora com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua de Quitanda, 3, 4 pavimento. A suplicante assumiu o risco de transporte marítimo de mercadorias embarcadas em navios do suplicado. Essas mercadorias foram transportadas pelo navio Comandante Lyra, navio Midosi, navio Almirante Alexandrino, navio Rio Guaíba, navio Atalaia e navio Rodrigues Alves, sendo que alguns foram roubados e/ou extraviados, causando um prejuízo que foi coberto pela autora. A suplicante pediu então o ressarcimento do valor de CR$20.637,00 acrescido de juros de mora e custos do processo. O autor desistiu da ação. O juiz final era Roberto Talavera Bruce
Sans titreA autore é ma companhia de seguros com representação geral para o Brasil na Avenida Rio Branco, no 103, 16o. andar, na cidade do Rio de Janeiro, e fundamenta ação nos artigos 494, 985 e 1524 do Código Civil. Ela indenizou sua segurada Montemegro Mattos e Souza pelo extravio de 6 amarrados contendo luvas e tubos de ferro, e sua outra segurada, Brasil oiticica S. A. que em barcou pelo navi "Itahiti 24 caixas com solda branca em vergas, tendo sido roubados 48 uilosm no valor toral de Cr$ 43.917,00. A suplicante pede então o ressarcimento desse valor acresicido de juros de móra e custos do processo. O juiz julgpu improcedente a ação. a autora, inconformada, apelou desta para o TFR que negpu provimento ao recurso.
Sans titreAs autoras fundamentaram a ação no Código de Processo Civil, artigo 291. Elas alegaram que indenizaram o segurado Rocha Aguiar S. A. no valor de C$ 10540800,00 por avarias verificadas em 1038 sacos de açúcar importados no Rio de Janeiro com destino a Fortaleza no navio Comandante Martini de propriedade e armação do réu. O suplicado tentou esconder o evento, e em conseqüência a Capitania dos Portos não pôde instaurar inquérito. As suplicantes pediram então o reembolso do valor acrescido de juros de mora e processos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou a ação procedente
Sans titreA Companhia Sol de Seguros propôs ação ordinária contra Companhia Nacional de Navegação Costeira. A autora segurou mercadorias da firma S/A Casa Domingos Joaquim da Silva Materiais de Construção, e a mercadoria foi transportada pela ré. Ocorreu que no destino verificou-se falta de 4430 kg de vergalhões de ferro. A autora pagou indenização no valor de Cr$ 128.743,00 e requereu ressarcimento, pois a ré não cumpriu suas obrigações contratuais. A autora requereu o principal acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 130.000,00. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreA autora e a ré celebraram contrato de transporte, mas na descarga verificou-se a falta de algumas mercadorias, como 840kg de arroz e depreciação de 40 por cento em 25 sacos. O prejuízo foi no valor de Cr$ 208.081,50. Ocorre que autora foi obrigada a adquirir um seguro com taxa de 4 por cento sobre o frete, uma vez que a ré não cumpriu sua obrigação contratual, deve responder pelos danos. A autora requer ressarcimento do valor principal acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 210.000,00. O autor desistiu da ação. Juiz final Wellington Mroreira Pimentel
Sans titreA suplicante, companhia de seguros, na qualidade de subrogada legal dos direitos seus segurados, por força do Código Comercial, artigo 728, requereu o ressarcimento da suplicada por prejuízos causados no valor de Cr$33.587,60, devido o extravio e roubo de mercadorias da Perfumaria Myrta S/A, no navio Itaimbé, na viagem procedente do Rio com destino a Belém e no navio Itahité na mesma viagem, da Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro, pelo extravio de 10 rolos de tiras de aço no vapor Arassú, na viagem de Rio de Janeiro para o Recife, da Sulgelmin S/A - Comércio e Indústria pelo extravio de 20 peças de imbuia no navio Rio Piabanha, na viagem de São Francisco do Sul para Cabedelo e da Perfumaria Myrurgia, no navio Itahité na viagem de Rio de Janeiro para Belém. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação dos suplicantes. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso dos autores
Sans titreA suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de seguradora foi obrigada a pagar os prejuízos, das Lojas Brasileiras de Preço Limitado S/A, que teve diversas mercadorias extraviadas durante o transporte feito em navios de propriedade da suplicada. Pago os prejuízos, no valor Cr$5.981,90, a suplicante, segundo o artigo 728 do Código Comercial, ficou subrogada dos direitos das seguradas e pede, baseada no artigo 519, 529 e 494 do Código Comercial, pede o ressarcimento do valor pago. Alegando prescrição, o juiz julgou a ação improcedente. O agravo dos suplicantes teve provimento negado pelo TFR
Sans titreAs autoras são sociedes de seguros e fundamentam a ação no artigo 211 e seguintes do Código de Processo Civil. Elas cobriram os riscos sobre 10.300 toneladas de trigo em grão pela averbação 17/66-a da apólice 398 emitida pela primeira autora a favor do Banco do Brasil - CACEX. No porto de destino veriticou-se que a maecadoria rinha sido avariada por água do mar, causando prejuízo no valor de Cr$ 3547.67 coberto pelas suplicantes. Elas pedem então o ressarcimento do valor acrescido de juros de mora e custos do processª O juiz deu provimento à ação e recorreu de ofíciª A União, inconformada, apelou desta para i TFR que negou provimento ao recursª
Sans titreA suplicante tinha sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Teófilo Otoni, 15. Como seguradora cobriu os riscos do transporte de diversas mercadorias que foram embarcadas em navios de propriedade da suplicada. No desembarque se verificou o extravio e a falta de parte das mercadorias embarcadas, acarretando um prejuízo no valor de CR$122.622,20, que foi coberto pela suplicante. Assim esta ficou subrogada dos direitos das seguradas, nos termos do artigo 728 do Código Comercial, e pediu, baseada nos artigos 101, 103, 494, 519 e 529 do Código Comercial, o ressarcimento do valor pago às seguradas. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. A ré apelou, bem como o fez a autora. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à ultima e concedeu em parte à primeira. A autora interpôs recurso extraordinário e ofereceu embargos. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos e o Supremo Tribunal Federal não admitiu o recurso
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