A autora segurou mercadorias da firma S/A Casa Domingos Joaquim da Silva Materiais de Construção, que foram transportadas pelo réu. No destino verificou-se falta de 5589 kg de vergalhões de ferro e a autora pagou indenização no valor de Cr$ 149.113,10. Visto que o réu não cumpriu suas obrigações contratuais, a autora requereu ressarcimento do principal, acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 150.000,00. O juiz José Joaquim Fonseca Passos julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; RESSARCIMENTO
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A autora moveu contra o Lloyd Brasileiro uma ação ordinária, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo ou extravio de mercadorias embarcadas em navios do réu e segurados pela autora, e requereu o pagamento no valor de Cr$16.631,80 referente do que a autora viu-se obrigado a indenizar seus segurados. O juiz homologou a desistência do autor
Sem títuloAutor propõe ação ordinária para indenização das quantias pagas a seus segurados. O autor cobriu riscos de transporte e indenizou as seguradas por extravios e avarias ocorridos. Com base no Estatuto Civil, artigos 985, 1524,159 e 1056 e Código Comercial, artigo 728, 494, 519 e 529, requer ressarcimento do valor total de Cr$ 102.110,50 acrescidos de juros e custos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 102.200,00. O juiz Geraldo Guerreiro julgou a ação foi improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos nego provimento ao apelo.
Sem títuloA autora era sociedade de seguros e assegurou maquinarias adquiridas por Centrais Elétricas e Urubupungá S.A.. O transporte foi confiado ao réu, mas no desembarque verificou-se extravio de uma maquinaria. A autora indenizou sua ré no valor de CR$283.635,00. Sendo o dano de responsabilidade do réu, a autora requer ressarcimento acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$283.635,00. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
Sem títuloAs suplicantes eram seguradoras de mercadorias que constituíram os respectivos embarques efetuados em navios de propriedade da suplicada, viram-se obrigadas a indenizar seus segurados com as quantias referentes aos prejuízos sofridos pelas mesmas durante o seu transporte. A ação foi fundamentada no Código Comercial, artigos 101, 103, 519 e 529, assim como o Decreto nº 19473 de 10/12/1930. O ressarcimento da autora era o valor total de CR$179.901,10, acrescido de juros de mora. O autor desistiu da ação
Sem títuloA autora segurou 360 fardos de charque e miúdos bovinos, pertencentes à S. Magalhães S/A, que foram transportados pelo réu. Na descarga verificou-se que 19 fardos estavam molhados e avariados, num prejuízo no valor de Cr$ 64.897,00. A mesma empresa segurou à autora 25 latas de massa de tomate. Na descarga constatou-se violação resultante em prejuízo no valor de Cr$ 2.370,60. Por fim, nas mesmas circunstâncias, caixas de fósforos foram transportadas e duas delas sumiram. Um novo prejuízo no valor de Cr$ 2.270,00. A autora indenizou sua segurada e requereu ressarcimento no valor de Cr$ 69.537,60, acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 70.000,00. O juiz Geraldo Arruda Guerreiro julgou improcedente em parte. Houve apelação das duas partes para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso da seguradora e negou o da transportadora
Sem títuloA autora se situava na Praça Pio X, 118. Ela era seguradora de mercadorias entregues ao réu para transportar em navios de sua armação. Quando da chegada ao destino das embarcações transportadas, foram constatados danos, causando prejuízos no valor total R$ 31.917,80. O autor requereu então o ressarcimento do valor mencionado, acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente em parta. O juiz recorreu de ofício e a ré ofereceu embargos, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloA suplicante sociedade por ações com sede à avenida Rio Branco, 9 com base no Decreto 5798 de 1940, propõe essa ação de indenização contra o suplicado, patrimônio nacional, em virtude dos prejuízos causados a chata Álvaro de propriedade da suplicante, em decorrência de imperícia do pessoal do navio U. Loide América, que ligou o motor do referido navio no momento em que a chata recebia sacas de café no mesmo atraindo a chata para as hélices. O valor dos prejuízos foi calculado em Cr$ 735.255,40. o juiz julgou a ação procedente em parte. As partes apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo da autora. Desta forma, o réu embargou, e tal recurso foi julgado improcedente
Sem títuloA autora cobriu os riscos de diversos embarques feitos em navios pertencentes a ré. No destino verificou-se falta ou dano nas mercadorias, logo, a ré não cumpriu integralmente o contrato de transporte. A autora pagou as indenizações a seus segurados e, com base no Código Comercial, artigos 102, 529, 728 e 519, requereu o ressarcimento no valor de Cr$ 139.383,10, acrescido de juros e gastos processuais. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação procedente, em parte e recorreu de ofício. A autora e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sem títuloAs autoras são companhias de seguro. Elas seguraram mercadorias que foram transportadas pela suplicada, mas parte dessa mercadoria foi extraviada, avariada ou roubada quando ainda estava em poder da ré, e o prejuízo foi coberto pelas suplicantes. Essas então pedem o ressarcimento do mesmo, no valor de Cr$22.186,00, mais os juros de mora e os custos do processo. Em 1953, o juiz Olavo Tostes Filho julgou a ação procedente. Em 1953, o TFR deu provimento em parte ao apelo das autoras. No ano de 1956, o TFR recebeu os embargos da ré
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