A autora e a ré celebraram contrato de transporte, mas na descarga verificou-se a falta de algumas mercadorias, como 840kg de arroz e depreciação de 40 por cento em 25 sacos. O prejuízo foi no valor de Cr$ 208.081,50. Ocorre que autora foi obrigada a adquirir um seguro com taxa de 4 por cento sobre o frete, uma vez que a ré não cumpriu sua obrigação contratual, deve responder pelos danos. A autora requer ressarcimento do valor principal acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 210.000,00. O autor desistiu da ação. Juiz final Wellington Mroreira Pimentel
Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; RESSARCIMENTO
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A autora era sociedade de seguros e assegurou maquinarias adquiridas por Centrais Elétricas e Urubupungá S.A.. O transporte foi confiado ao réu, mas no desembarque verificou-se extravio de uma maquinaria. A autora indenizou sua ré no valor de CR$283.635,00. Sendo o dano de responsabilidade do réu, a autora requer ressarcimento acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$283.635,00. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
Sul América Terrestre, Marítimos e Acidentes (autor). Loyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)A Companhia Sol de Seguros propôs ação ordinária contra Companhia Nacional de Navegação Costeira. A autora segurou mercadorias da firma S/A Casa Domingos Joaquim da Silva Materiais de Construção, e a mercadoria foi transportada pela ré. Ocorreu que no destino verificou-se falta de 4430 kg de vergalhões de ferro. A autora pagou indenização no valor de Cr$ 128.743,00 e requereu ressarcimento, pois a ré não cumpriu suas obrigações contratuais. A autora requereu o principal acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 130.000,00. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Companhia Sol de Seguros (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)A autora, uma companhia de seguros, com representação geral no Brasil na Av. Rio Branco, n°103, 16° andar, RJ entrou com uma ação contra a ré, uma companhia de transporte marítimo, com fundamento no Código Comercial, artigos 294, 529 e 728 e Código Civil, artigos 155, 985 e 1524, para requerer o pagamento de indenização pelos prejuízos causados pelo extravio ou subtração das mercadorias diversas, transportados por vários navios do réu, e pelas quais pagou indenização às suas firmas seguradas e por isso, pede o ressarcimento do valor pagos prejuízos, devido à responsabilidade do réu sobre as mercadorias sob o seu transporte. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou. O TFR deu provimento.O autor recorreu extraordinariamente, mas o TFR negou seguimento ao recurso.
The Yorshire Insurance company Limited (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)A autora efetuou o pagamento de Cr$ 644.543,00, correspondente a mercadorias seguradas, transportadas em navio da ré, e requereu o ressarcimento de tal valor. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento a ambos.
A Piratininga Companhia Nacional de Seguros Gerais (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu). União Federal (réu)A autora moveu contra o Lloyd Brasileiro uma ação ordinária, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo ou extravio de mercadorias embarcadas em navios do réu e segurados pela autora, e requereu o pagamento no valor de Cr$16.631,80 referente do que a autora viu-se obrigado a indenizar seus segurados. O juiz homologou a desistência do autor
Companhia de Seguros Sagres (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)A suplicante, companhia de seguros, na qualidade de subrogada legal dos direitos seus segurados, por força do Código Comercial, artigo 728, requereu o ressarcimento da suplicada por prejuízos causados no valor de Cr$33.587,60, devido o extravio e roubo de mercadorias da Perfumaria Myrta S/A, no navio Itaimbé, na viagem procedente do Rio com destino a Belém e no navio Itahité na mesma viagem, da Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro, pelo extravio de 10 rolos de tiras de aço no vapor Arassú, na viagem de Rio de Janeiro para o Recife, da Sulgelmin S/A - Comércio e Indústria pelo extravio de 20 peças de imbuia no navio Rio Piabanha, na viagem de São Francisco do Sul para Cabedelo e da Perfumaria Myrurgia, no navio Itahité na viagem de Rio de Janeiro para Belém. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação dos suplicantes. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso dos autores
Sul America Terrestres, Marítimos e Acidentes Companhia de Seguros (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu). União Federal (réu)A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de seguradora foi obrigada a pagar os prejuízos, das Lojas Brasileiras de Preço Limitado S/A, que teve diversas mercadorias extraviadas durante o transporte feito em navios de propriedade da suplicada. Pago os prejuízos, no valor Cr$5.981,90, a suplicante, segundo o artigo 728 do Código Comercial, ficou subrogada dos direitos das seguradas e pede, baseada no artigo 519, 529 e 494 do Código Comercial, pede o ressarcimento do valor pago. Alegando prescrição, o juiz julgou a ação improcedente. O agravo dos suplicantes teve provimento negado pelo TFR
Itamarati Companhia de Seguros Gerais (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu). União Federal (réu)Trata-se de um agravo de instrumento de uma ação ordinária proposta pela Companhia de Seguros Guarani, a fim de reembolsar os valores pagos aos seus segurados em virtude da perda de mercadorias confiadas ao transporte do réu, responsabilidade do transportador. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo
Companhia de Seguros Guarani (autor). Lloyd Brasileiro (réu)A autora era uma companhia de seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, a Rua do Carmo, 65/67, Rio de janeiro. As Lojas Brasileiras de Preço Limitado S.A firmaram com o primeiro réu contratos de transporte constantes. Na descarga foram verificados faltas de diversas mercadorias embarcadas provenientes de roubo, ocasionando prejuízos, que foram cobertos pela suplicante, no valor total de CR$10965,50. A autora pediu o ressarcimento desse valor acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente, em parte, por Basileu Filho, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
"Itamaraty" Companhia Nacional de Seguros Gerais (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)