A autora, uma companhia de seguros, com representação geral no Brasil na Av. Rio Branco, n°103, 16° andar, RJ entrou com uma ação contra a ré, uma companhia de transporte marítimo, com fundamento no Código Comercial, artigos 294, 529 e 728 e Código Civil, artigos 155, 985 e 1524, para requerer o pagamento de indenização pelos prejuízos causados pelo extravio ou subtração das mercadorias diversas, transportados por vários navios do réu, e pelas quais pagou indenização às suas firmas seguradas e por isso, pede o ressarcimento do valor pagos prejuízos, devido à responsabilidade do réu sobre as mercadorias sob o seu transporte. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou. O TFR deu provimento.O autor recorreu extraordinariamente, mas o TFR negou seguimento ao recurso.
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; RESSARCIMENTO
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A autora efetuou o pagamento de Cr$ 644.543,00, correspondente a mercadorias seguradas, transportadas em navio da ré, e requereu o ressarcimento de tal valor. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento a ambos.
Sem títuloAs autoras são companhias de seguro. Elas seguraram mercadorias que foram transportadas pela suplicada, mas parte dessa mercadoria foi extraviada, avariada ou roubada quando ainda estava em poder da ré, e o prejuízo foi coberto pelas suplicantes. Essas então pedem o ressarcimento do mesmo, no valor de Cr$22.186,00, mais os juros de mora e os custos do processo. Em 1953, o juiz Olavo Tostes Filho julgou a ação procedente. Em 1953, o TFR deu provimento em parte ao apelo das autoras. No ano de 1956, o TFR recebeu os embargos da ré
Sem títuloA suplicante sociedade por ações com sede à avenida Rio Branco, 9 com base no Decreto 5798 de 1940, propõe essa ação de indenização contra o suplicado, patrimônio nacional, em virtude dos prejuízos causados a chata Álvaro de propriedade da suplicante, em decorrência de imperícia do pessoal do navio U. Loide América, que ligou o motor do referido navio no momento em que a chata recebia sacas de café no mesmo atraindo a chata para as hélices. O valor dos prejuízos foi calculado em Cr$ 735.255,40. o juiz julgou a ação procedente em parte. As partes apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo da autora. Desta forma, o réu embargou, e tal recurso foi julgado improcedente
Sem títuloA autora cobriu os riscos de diversos embarques feitos em navios pertencentes a ré. No destino verificou-se falta ou dano nas mercadorias, logo, a ré não cumpriu integralmente o contrato de transporte. A autora pagou as indenizações a seus segurados e, com base no Código Comercial, artigos 102, 529, 728 e 519, requereu o ressarcimento no valor de Cr$ 139.383,10, acrescido de juros e gastos processuais. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação procedente, em parte e recorreu de ofício. A autora e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sem títuloOs autores são sociedade de seguros stabelecidas à Praça Pio X, no. 118, 8o. e9o. andares. Elas seguraram mercadproas transportadas no navi "Aratimbó" e no navio "Itahití", mercadorias que eram respectvamente carne e charque e queijos, que dofreram roubos, causando prejuízos no valore Cr$ 253.828,60 e Cr$18. 360,00, que foram cobertas pelos suplicantes. Elas pedem então o ressarcimento desses valores, acrescidos de juros de móra e custos do processo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Aré, imcomfrmada, apleou desta para o TFR que negou provimento ao recurso.
Sem títuloTrata-se de um agravo de instrumento de uma ação ordinária proposta pela Companhia de Seguros Guarani, a fim de reembolsar os valores pagos aos seus segurados em virtude da perda de mercadorias confiadas ao transporte do réu, responsabilidade do transportador. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo
Sem títuloAs suplicantes eram seguradoras de mercadorias que constituíram os respectivos embarques efetuados em navios de propriedade da suplicada, viram-se obrigadas a indenizar seus segurados com as quantias referentes aos prejuízos sofridos pelas mesmas durante o seu transporte. A ação foi fundamentada no Código Comercial, artigos 101, 103, 519 e 529, assim como o Decreto nº 19473 de 10/12/1930. O ressarcimento da autora era o valor total de CR$179.901,10, acrescido de juros de mora. O autor desistiu da ação
Sem títuloA autora era sociedade de seguros e assegurou maquinarias adquiridas por Centrais Elétricas e Urubupungá S.A.. O transporte foi confiado ao réu, mas no desembarque verificou-se extravio de uma maquinaria. A autora indenizou sua ré no valor de CR$283.635,00. Sendo o dano de responsabilidade do réu, a autora requer ressarcimento acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$283.635,00. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
Sem títuloA autora segurou 360 fardos de charque e miúdos bovinos, pertencentes à S. Magalhães S/A, que foram transportados pelo réu. Na descarga verificou-se que 19 fardos estavam molhados e avariados, num prejuízo no valor de Cr$ 64.897,00. A mesma empresa segurou à autora 25 latas de massa de tomate. Na descarga constatou-se violação resultante em prejuízo no valor de Cr$ 2.370,60. Por fim, nas mesmas circunstâncias, caixas de fósforos foram transportadas e duas delas sumiram. Um novo prejuízo no valor de Cr$ 2.270,00. A autora indenizou sua segurada e requereu ressarcimento no valor de Cr$ 69.537,60, acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 70.000,00. O juiz Geraldo Arruda Guerreiro julgou improcedente em parte. Houve apelação das duas partes para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso da seguradora e negou o da transportadora
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