A suplicante tinha sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Teófilo Otoni, 15. Como seguradora cobriu os riscos do transporte de diversas mercadorias que foram embarcadas em navios de propriedade da suplicada. No desembarque se verificou o extravio e a falta de parte das mercadorias embarcadas, acarretando um prejuízo no valor de CR$122.622,20, que foi coberto pela suplicante. Assim esta ficou subrogada dos direitos das seguradas, nos termos do artigo 728 do Código Comercial, e pediu, baseada nos artigos 101, 103, 494, 519 e 529 do Código Comercial, o ressarcimento do valor pago às seguradas. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. A ré apelou, bem como o fez a autora. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à ultima e concedeu em parte à primeira. A autora interpôs recurso extraordinário e ofereceu embargos. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos e o Supremo Tribunal Federal não admitiu o recurso
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; RESSARCIMENTO
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A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de seguradora foi obrigada a pagar os prejuízos, das Lojas Brasileiras de Preço Limitado S/A, que teve diversas mercadorias extraviadas durante o transporte feito em navios de propriedade da suplicada. Pago os prejuízos, no valor Cr$5.981,90, a suplicante, segundo o artigo 728 do Código Comercial, ficou subrogada dos direitos das seguradas e pede, baseada no artigo 519, 529 e 494 do Código Comercial, pede o ressarcimento do valor pago. Alegando prescrição, o juiz julgou a ação improcedente. O agravo dos suplicantes teve provimento negado pelo TFR
Sem títuloA suplicante, sociedade de seguros, cobriu os riscos do transporte de diversas mercadorias, á favor da Companhia Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimentares, que foram embarcadas na cidade do Rio de Janeiro, no navio Lloyd Argentina, com destino ao Porto de Belém. Acontece que, no desembarque se verificou o extravio e a avaria de parte das mercadorias transportadas, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 8.167,30, que foi coberto pela suplicante. Assim, a suplicante ficou subrogada dos direitos da segurada, nos termos do Código Comercial, artigo 728, e pediu, baseada no Código Comercial, artigos 102, 519 e 529, o ressarcimento do valor pago. A autora desistiu da ação. Desistência
Sem títuloAssicurazioni Generalli de Trieste e Venezia propôs ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro. O réu recebeu mercadorias para transportar, mas no desembarque danos foram constatados. Houve depreciação de alguns rolos de arame. O prejuízo foi no valor de Cr$ 386.328,60. A autora pagou indenização e requereu ressarcimento, visto que o réu não cumpriu suas obrigações contratuais. A autora requereu o principal acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 390.000,00. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias julgou procedente a ação com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloSeis companhias de seguro propuseram ação ordinária contra companhia Paulista de Comércios Marítimos. A ré se obrigou a transportar 30.000 sacas de café. No desembarque houve falta de 45 sacas. Por isso as autoras pagaram a seu segurado a indenização no valor de Cr$ 3.780, 00. Diante disso, com base no Código Comercial, artigos 99, 101, 509 e 529, as autoras requereram ressarcimento da quantia acrescida de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 3.780, 00. O autor desistiu da aç㪠Desistência
Sem títuloA autora, sociedade de seguros, com sede à Av. 13 de Maio, 23, 8° andar, RJ, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes da mesma e Código Comercial, artigos 102, 519, 529 e 728 entrou com uma ação contra o réu para requerer o pagamento de indenização pelos prejuízos causados pela avaria e falta de diversas mercadorias transportadas por navios da ré, pelas quais pagou indenização às suas firmas seguradas, e por isso pede o ressarcimento do valor relativo à estes prejuízos. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício; ré e autora apelaram. O TFR negou provimento ao recurso da autora e deu provimento em parte ao recurso de ofício e ao apelo da ré
Sem títuloCinco sociedades de seguro propuseram ação ordinária contra Companhia de navegação Lloyd Brasileirª As autoras cobriram riscos sobre 8000 toneladas de trigo transportadas pela ré. No destino parte da mercadoria havia sido molhada, 26.908 kg, causando prejuízo avaria no valor de Cr$ 9.081, 18. As autoras indenizaram seu segurado e, uma vez que o transportador deve responder pela conservação das mercadorias, requereram ressarcimento acrescido de juros e gastos processuais. O juiz homologou a desistência
Sem títuloAs autoras são sociedes de seguros e fundamentam a ação no artigo 211 e seguintes do Código de Processo Civil. Elas cobriram os riscos sobre 10.300 toneladas de trigo em grão pela averbação 17/66-a da apólice 398 emitida pela primeira autora a favor do Banco do Brasil - CACEX. No porto de destino veriticou-se que a maecadoria rinha sido avariada por água do mar, causando prejuízo no valor de Cr$ 3547.67 coberto pelas suplicantes. Elas pedem então o ressarcimento do valor acrescido de juros de mora e custos do processª O juiz deu provimento à ação e recorreu de ofíciª A União, inconformada, apelou desta para i TFR que negou provimento ao recursª
Sem títuloA Companhia Sol de Seguros propôs ação ordinária contra Companhia Nacional de Navegação Costeira. A autora segurou mercadorias da firma S/A Casa Domingos Joaquim da Silva Materiais de Construção, e a mercadoria foi transportada pela ré. Ocorreu que no destino verificou-se falta de 4430 kg de vergalhões de ferro. A autora pagou indenização no valor de Cr$ 128.743,00 e requereu ressarcimento, pois a ré não cumpriu suas obrigações contratuais. A autora requereu o principal acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 130.000,00. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sem títuloA autora e a ré celebraram contrato de transporte, mas na descarga verificou-se a falta de algumas mercadorias, como 840kg de arroz e depreciação de 40 por cento em 25 sacos. O prejuízo foi no valor de Cr$ 208.081,50. Ocorre que autora foi obrigada a adquirir um seguro com taxa de 4 por cento sobre o frete, uma vez que a ré não cumpriu sua obrigação contratual, deve responder pelos danos. A autora requer ressarcimento do valor principal acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 210.000,00. O autor desistiu da ação. Juiz final Wellington Mroreira Pimentel
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