Trata-se do 2º volume de uma ação ordinária relativo ao transporte e falta de mercadorias embarcados em navios do réu. Em todo processo encontraram-se certificados de faltas e avarias e procuração. Trata-se do segundo volume de uma ação ordinária, contendo apenas documentação
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARITIMO; INDENIZAÇÃO
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A autora era seguradora dos bens embarcados pela ré, porém houve extravio destes totalizando o valor de Cr$ 17.292,00. A seguradora pagou indenização à proprietária das mercadorias. De acordo com o Código Civil, artigo 159 e Código Comercial, artigos 99, 519, 529, 494 e 728, o embarcador seria responsável pelos prejuízos ocorridos durante transporte. Requereu ressarcimento do valor citado, acrescido de juros e custas de processo. Deu-se valor de causa de Cr$20.000,00. O juiz julgou procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento ao recurso. O Supremo Tribunal Federal arquivou o agravo de instrumento proposto pelo Lloyd Brasileiro
UntitledA autora propôs ação ordinária contra Lloyd Brasileiro. A autora era proprietária de mercadorias embarcadas pelo navio Lloyd Canadá, de propriedade da ré. Durante esse transporte constatou-se extravio no valor de Cr$ 233.618,00. Uma vez que a ré assumiu a responsabilidade pelo transporte, era sua obrigação arcar com os prejuízos. Requereram indenização pelo valor real na época da execução, mais custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 235.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento aos recursos.
UntitledCia Jauense S/A propõe ação ordinária contra Loyd Brasileira.Por um navio de propriedade da réu foram transportado 512 fardos de alva de carrapicho, consignado à autora.No destino verificou-se que toda mercadoria estava manchada de açúcar.Autora requer uma vistoria que verificou que o prejuízo era no valor de CR$782.115,30.Autora requer indenização acrescida de juros e gastos processuais.Da-se valor causal de CR$783.000,00.Julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso que negou provimentos ao recurso
UntitledO autor, sociedade de seguros com representação na Avenida Rio Branco, 151, RJ, cobriu os riscos de diversos embarques nos navios da ré que verificaram danos ou faltas. Alegando responsabilidade dos réus no transporte das mercadorias e fundamentadas no Código Comercial, artigos 519, 529 e 102, requer o pagamento do valor de cr$ 23806,90, com juros de mora e custos processuais. A ação foi julgada procedente, em parte. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
UntitledA suplicante tinha sede em São Paulo na Rua Formosa, 367, 5 Andar. Com base no Código comercial, artigos 80, 101, 103, 519 e 529, no Código Civil, artigos 159 e 1056, e no Decreto nº 19473 de 1930, propôs uma Ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de avarias verificadas em mercadorias consideradas a suplicante, que foram embarcadas no navio Sueco Egeno, fretado pelo suplicado em Helsinki com destino a Santos. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 3.297.288,00. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
UntitledA suplicante, sediada na Rua do Beneditinos 10, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 275.476,20, referente ao extravio de diversas mercadorias que foram transportadas em embarcações de propriedade da suplicada, estabelecida na Avenida Rodrigues Alves 330 Riode Janeiro. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos.
UntitledAs suplicantes, companhias de seguros, requereram ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 60,00,00, referentes aos roubos e extravios de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em navios de propriedade da suplicada. A ação foi julgada procedente, o juiz homologou a desistência da ação por parte da autora
UntitledO autor, firma comercial, propõe ação ordinária contra a ré. A autora é seguradora de mercadorias transportadas pela ré, porém apurou-se extravio no valor de Cr$ 797.098,70. Visto que a mercadoria estava sob responsabilidade da ré, pelo Código Comercial, e a autora indenizou sua assegurada, requer-se ressarcimento. Requer o valor de causa acrescidos de juros e custas processuais de 780,000,00. A ação foi julgada procedente, a ré recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
UntitledA suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, no exercício de suas atividades de sociedade de seguros cobriu os riscos do transporte de 1000 tabuas da Companhia Florestal Santa Catarina, que foram embarcadas no navio Iracema, em Florianópolis com destino a Recife. Mas no desembarque se verificou 275 tabuas sofreram extravios durante o transporte, o que causou um prejuízo no valor de Cr$ 93.440,20, que foi pago pela suplicante. Coberto o prejuízo a suplicante, nos termos do Código Comercial artigo 728, ficou sub-rogada dos direitos da seguradora e pediu, baseada nos artigos 102, 519 e 529 do Código Comercial, o pagamento pela suplicada do valor de Cr$ 93.440,20. O autor desistiu da ação.
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