DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARITIMO; INDENIZAÇÃO

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              33328 · Dossiê/Processo · 1955; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era seguradora dos bens embarcados pela ré, porém houve extravio destes totalizando o valor de Cr$ 17.292,00. A seguradora pagou indenização à proprietária das mercadorias. De acordo com o Código Civil, artigo 159 e Código Comercial, artigos 99, 519, 529, 494 e 728, o embarcador seria responsável pelos prejuízos ocorridos durante transporte. Requereu ressarcimento do valor citado, acrescido de juros e custas de processo. Deu-se valor de causa de Cr$20.000,00. O juiz julgou procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento ao recurso. O Supremo Tribunal Federal arquivou o agravo de instrumento proposto pelo Lloyd Brasileiro

              A Independência Companhia de Seguros Gerais (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)