A autora, localizada à Avenida Churchill, 112, Rio de Janeiro, alegou que vendeu a ré diversas mercadorias no valor total de Cr$ 1.035.406,00. A suplicante não tendo obtido o pagamento, requereu a condenação da ré no pagamento da dívida. A ação foi julgada procedente em parte, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O autor, cidadão de nacionalidade brasileira, domiciliado na cidade de São João del Rei, estado de Minas Gerais, pediu o valor de 68:802$00 réis, juros e custas do réu , profissão engenheiro, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro. O suplicante disse ter sido convidado pelo suplicado para a construção de um trecho da Estrada de Ferro Oeste de Minas, de Itapecerica a Formiga, frente a um ordenado e a 10 por cento dos lucros líquidos. Executando a obra, o autor pediu do réu o pagamento da porcentagem dos lucros líquidos, no valor de 62:402$000 réis, mais seu ordenado, em 6:400$00 réis. A base de cálculo se apresenta no processo, com a União Federal tendo pago o valor de 985:252$989 réis em apólices gerais da Dívida Pública. Foi julgado por sentença o termo da desistência do autor após acordo entre as partes
A primeira autora estava representada por seu diretor Bento Fernandes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão agrimensor, residente na comarca de Órleans, estado de Santa Catarina. O segundo autor era nacionalidade italiana, estado civil casado, profissão agricultor residente na comarca de Criciúma, estado de Santa Catarina. Ambos habilitaram-se como credores da ré.
UntitledOs autores, estabelecidos na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Sete de Setembro,184, habilitaram-se como credores dos réus pelo valor de 8160 cruzeiros. Estes pediram o pagamento do mesmo depois do processamento. O crédito foi contraído durante o período de incorporação. Os árbitros solicitaram o pagamento do requerido
UntitledO autor, estabelecido com negócio de drogaria, em Niterói, estado do Rio de Janeiro, à Rua da Conceição, 67, era credora da ré pelo valor de 1942,90 cruzeiros, crédito esse referente a fornecimentos feitos em julho de 1946. Este pediu o processamento, julgamento e pagamento do crédito. O suplicante declarou aceitar os árbitros e a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido
UntitledWilson de Almeida Aguiar alegou que entregou um automóvel para conserto na oficina da suplicante, afirmando ter seu veículo albaroado pelo Coronel Eurico de Souza Gomes. Após o conserto e tendo pedido abatimento, Wilson pediu que a fatura fosse apresentada ao diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil Eurico, porém a suplicante recebeu resposta do vice-diretor que alegou falta de provas. O suplicante requereu mandar citar os suplicados, condenando-os a pagar a quantia devida acrescida de juros, custas e honorários. O autor abandonou a ação. Juiz final Jônatas Milhomens
UntitledContra os suplicantes havia sido emitido um saque nominativo no valor de 3:000$000 a favor do réu como garantia de desembarque no porto do Rio de Janeiro. O suplicado era de nacionalidade inglesa, imigrante inglês, vindo no vapor Highland Patriot. Tendo ocorrido o desembarque e não se tendo feito o saque, pediu-se guia de depósito na Caixa Econômica do Rio de Janeiro, intimando-se o Diretor do Departamento Nacional de Povoamento. O Juiz deferiu o requerido
UntitledOs réus, estabelecidos na Capital Federal, tinham sob sua guarda uma conta bancária do finado Ferdinand Hurliman, com 1350 obrigações da S.A Fabrica Hurliman no valor de 133:136$100 réis, resultantes de juros e do resgate de 450 dessas obrigações. O finado faria parte da Sociedade Adhemar, a qual fora à falência por sentença da 25a. Comarca do Tribunal de Comércio do Departameto do Sena, com sede em Paris. Pediram a citação do síndico da massa falida, representado na Capital Federal pelos advogados José Pires Brandão, Antenor Vieira dos Santos e Francisco de Salles Malheiros, para que recebesse as obrigações e dinheiro, para que o suplicante se eximisse de quaisquer responsabilidade conforme a Lei n° 2024 e 1908 art. 161, sob pena de consignação em depósito no Banco do Brasil. Foi julgada por sentença a quitação realizada.
UntitledOs suplicantes, proprietários do trapiche Commercio, sito à rua Gamma, 66 a 76, eram credores do vapor nacional Paraná da quantia de 6:010$800, proveniente de forneciemtnos e custeios referentes a viagem do dito vapor, epara que esta dívida fosse privilegiada conforme código comercial, artigo 470 e decreto 11505 de 04/03/1915, artigo 380 no. IX, os suplicantes, para garantia do referido crédito, requereram o embargo do dito vapor, antes de carregar para a viagem anunciada, de acordo com o código comercial, artigo 479. O processo foi indeferido por não citar o título utilizado como prova revestido das formalidades prescritas pela lei para que o crédito que representa seja tido como privilegiado
UntitledOs autores pediram a habilitação de crédito no valor de 310 cruzeiros. A suplicante declarou que aceitou os árbitros nomeados e a decisão a ser proferida, e também que não houve omissão. O árbitro autorizou o pagamento do requerido
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