A autora pediu uma habilitação de crédito, já que era credora da companhia ré no valor de 12.297 cruzeiros, proveniente de fornecimentos feitos à ré. Declarou que aceitava os árbitros nomeados e a decisão proferida com final e irrecorrível que o crédito era real. O árbitro autorizou o pagamento do requerido
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A autora, estabelecida no Rio de Janeiro á Rua Primeiro de Março, 51, habilitou-se como credora das empresas da Organização Henrique Lage, Companhia Docas de Imituba, Companhia Nacional de Construções Civis e Hidráulicas, Companhia Nacional Aérea e a Companhia Brasileira Carbonífera Araranguá de Criciúma no valor de 101711,40 cruzeiros. A suplicante declarou que aceitou os árbitros. Estes autorizaram o pagamento do requerido
Sans titreOs autores, nacionalidade brasileira, estabelecidos em Criciúma, estado de Santa Catarina, habilitaram-se como credores da suplicada no valor de 17,68 cruzeiros, o segundo 294,60 e o terceiro no valor de 14.286,60. Afirmou que aceitavam os árbitros nomeados e a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. O árbitro autorizou o pagamento do requerido
Sans titreO autor pediu uma habilitação de crédito por ser credor da ré no valor de 6922,70 cruzeiros, proveniente do fornecimento feito a suplicada em Santos, estado de São Paulo. O árbitro autorizou o pagamento do requerido
Sans titreOs autores eram proprietário do imóvel estabelecido na cidade do Rio de Janeiro, à Praça Antenor Navarro, 53. Estes requereram a autorização para efetuar o pagamento do valor de 400 cruzeiros que lhe era devida pelo aluguel do referido imóvel, ocupado pela agência da Organização Henrique Lage na cidade do Rio de Janeiro, antes da sua incorporação ao patrimônio nacional, referente aos meses de julho e agosto de 1942. Os árbitros solicitaram o pagamento do requerido
Sans titreO autor vendeu ao réu, 250 engradados de batatas americanas, cada um no valor de 66 libras líquidas, 6 shillings e 6 pences, a serem embarcadas pelo vapor D. Wayes da United States of Brazil See Amship Line. A mercadoria foi embarcada em Nova Iorque no dia 15/08/1915, chegando ao Brasil em 31/08/1915. Os suplicados deixaram de submeter ao despacho 238 volumes, por alegarem que estes estavam deteriorados, e que o vapor não dispunha de ventilação adequada para o transporte daquele gênero. Os suplicantes alegaram que o suplicados não tiveram pressa para retirar a mercadoria da alfândega, e que estes escolheram o navio que deveria transportar a mercadoria, sendo que estes deveriam ter requerido uma vistoria judicial recomendada no Código Comercial artigo 618. Estes requereram o pagamento de 82-0-11 libras, correspondentes ao custo da mercadoria, mais prêmio contra riscos de guerra. Julgou nula a ação condenando o autor a pagar as custas
Sans titreOs suplicantes, proprietários do trapiche Commercio, sito à rua Gamma, 66 a 76, eram credores do vapor nacional Paraná da quantia de 6:010$800, proveniente de forneciemtnos e custeios referentes a viagem do dito vapor, epara que esta dívida fosse privilegiada conforme código comercial, artigo 470 e decreto 11505 de 04/03/1915, artigo 380 no. IX, os suplicantes, para garantia do referido crédito, requereram o embargo do dito vapor, antes de carregar para a viagem anunciada, de acordo com o código comercial, artigo 479. O processo foi indeferido por não citar o título utilizado como prova revestido das formalidades prescritas pela lei para que o crédito que representa seja tido como privilegiado
Sans titreO autor recebeu um cheque da ré, visado e cruzado em seu nome, cujo valor era Ncr$ 60.000,00. Em seguida, liberou-o contra depósito, porém, o cheque foi devolvido pelo serviço de compensação do Banco do Brasil, sob alegação do banco sacado ter sofrido intervenção do Banco Central, sendo assim, o Banco do Brasil era co-réu. Este último alegou que o cheque não podia ter sido visado por não ter fundª O eminente e o sacado não cumpriram suas obrigações, o cheque só ficou sem fundo após 5 meses de sua apresentação e o banco réu omitiu os extratos da conta corrente. Requereu o pagamento do principal mais custas e juros, e exige ser admitido como credor quirográfico, com juros, desde a data em que os demais credores foram pagos. Deu-se valor causal de Ncr$ 67.000,00. O juiz homologou a desistência
Sans titreA suplicante, firma comercial, sediada na cidade do Rio de Janeiro, era credora da suplicada no valor de Cr$ 12.741.200,00, mas como a suplicada se recusava a pagar a divida, a suplicante pediu que a suplicada fosse compelida a pagar a dívida em 24 horas. A ação foi julgada improcedente.
Sans titreA suplicante era consignatária do navio italiano Augusta, o qual transportara para o porto do Rio de Janeiro um bloco de mármore de 4800 quilos da marca N & R. Conforme o Código Comercial artigo 619, o capitão não poderia reter a mercadoria por falta de pagamento, no caso o excesso de peso. Armazenou-se o bloco no armazém 8 do Cais do Porto, pedindo citação do inspetor da Alfândega e o protesto para que não se permitisse a retirada sem o pagamento das importâncias. Foi deferido e requerido o protesto.
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