DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; EXECUÇÃO DE DÍVIDA

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        DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; EXECUÇÃO DE DÍVIDA

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          DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; EXECUÇÃO DE DÍVIDA

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              35139 · Dossiê/Processo · 1967; 1970
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor recebeu um cheque da ré, visado e cruzado em seu nome, cujo valor era Ncr$ 60.000,00. Em seguida, liberou-o contra depósito, porém, o cheque foi devolvido pelo serviço de compensação do Banco do Brasil, sob alegação do banco sacado ter sofrido intervenção do Banco Central, sendo assim, o Banco do Brasil era co-réu. Este último alegou que o cheque não podia ter sido visado por não ter fundª O eminente e o sacado não cumpriram suas obrigações, o cheque só ficou sem fundo após 5 meses de sua apresentação e o banco réu omitiu os extratos da conta corrente. Requereu o pagamento do principal mais custas e juros, e exige ser admitido como credor quirográfico, com juros, desde a data em que os demais credores foram pagos. Deu-se valor causal de Ncr$ 67.000,00. O juiz homologou a desistência

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              35139 · Dossiê/Processo · 1967; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor recebeu um cheque da ré, visado e cruzado em seu nome, cujo valor era Ncr$ 60.000,00. Em seguida, liberou-o contra depósito, porém, o cheque foi devolvido pelo serviço de compensação do Banco do Brasil, sob alegação do banco sacado ter sofrido intervenção do Banco Central, sendo assim, o Banco do Brasil era co-réu. Este último alegou que o cheque não podia ter sido visado por não ter fundo. O eminente e o sacado não cumpriram suas obrigações, o cheque só ficou sem fundo após 5 meses de sua apresentação e o banco réu omitiu os extratos da conta corrente. Requereu o pagamento do principal mais custas e juros, e exige ser admitido como credor quirográfico, com juros, desde a data em que os demais credores foram pagos. Deu-se valor causal de Ncr$ 67.000,00. O juiz homologou a desistência

              Sin título