A autora, com sede à Avenida Beira Mar, 216, efetuou um depósito no Banco Comercial do Estado da Guanabara S/A no valor de Cr$ 12000000,00, tendo emitido um cheque de mesmo valor contra o Banco Nacional de Minas Gerais S/A. Já com o valor do cheque em caixa, o banco depositário, em regime de intervenção pelo Banco Central da República do Brasil, faria entrar o primeiro em liquidação extrajudicial e afatava também os administradores, os quais aceitaram o depósito de modo fraudulento do suplicante. Assim, os autores proporam uma ação ordinária a fim de que fosse decretada a anulação do depósito e condenar os réus a devolver o valor entregue. Houve apelação no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz da 4ª Vara (Substituto) Dilson Dias julgou improcedente a ação. A parte derrotada apelou ao TFR, que não conheceu do agravo
Sorte engenharia S/A (Autor). Banco Comercial do Estado da Gunabara S/A (Réu). Banco Central da República do Brasil (Réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL
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39363
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Dossiê/Processo
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1966; 1973
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara