Os autores, estabelecidos na Avenida Rio Branco 37, Rio de Janeiro, eram agentes do vapor finlandês Bore VIII, da Finland Syd-America Linjen. Estes receberam um aviso de que o referido vapor, depois de sua saída do porto de Dantzia, por causa do gelo, sofreu avaria grossa, arribando no porto de Copenhagen. Para que fossem salvaguardados os seus direitos, os autores requereram a intimação dos destinatários das cargas, para que tomassem conhecimento de que a carga somente seria entregue mediante a assinatura do termo de avaria. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL
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Trata-se do 3º volume de uma ação ordinária movida pela Mc Bann Erickson Publicidade Sociedade Anônima contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. Impossibilidade de verificação dos motivos da ação. Trata-se do 3° volume de uma ação ordinária
Sin títuloA autora, comissários de café estabelecidos na Rua Conselheiro Saraiva 27, havia sido encarregada pelo réu, domiciliado em Minas Gerais, para atestar em seu nome a compra de café na bolsa, operando também junto a Companhia Registradora e Caixa de Liquidações do Rio de Janeiro, organizada para executar os serviços constantes da Lei n° 2841 de 31/12/1913. A autora recebeu ordem para comprar 100 sacos de café ao preço de 41$000 réis o saco, estabelecendo que a entrega seria feita no mês de agosto de 1924 pelo preço de 42$500 réis, ou seja, mais1$500 réis acima do preço. No dia 09/07/1924, o suplicado cancelou a compra. A vista de tudo isso, o suplicante liquidou o negócio no valor de 52:100$000 réis, sendo que o réu recusou-se a efetuar o pagamento. Tendo o suplicante em seu poder 200 sacos de café, que se encontravam depositados nos trapiches da Companhia Metropolitana de Armazéns Geraes da firma E. O. Fontes & Companhia, requereu que fosse expedido um mandado de retenção sobre os 200 sacos de café a fim de garantir o pagamento que lhes era devido, bem como a citação do réu, através de uma precatória à Justiça Federal do Estado de Minas Gerais. O juiz mandou expedir o mandado de retenção requerido, mas o réu entrou com um termo de agravo de despacho do juiz para o Supremo Tribunal Federal. Nas alegações das partes para o Supremo, o juiz em despacho proferiu que podiam as alegações do réu, e, por isso, reformava o despacho que autorizava o mandado de renteção o autor do processo. Então, entrou com um agravo de despacho para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao agravo, confirmando o despacho agravado. Com o "cumpra-se" dado ao acórdão, o réu requereu que se expedisse o mandado de entrega das sacas de café, mas o juiz não deferiu o pedido. Não se conformando, entrou com um agravo do despacho para o Supremo Tribunal Federal, mas o juiz indeferiu o requerido. O réu, então, requereu um mandado de pagamento e o juiz mandou que se fizesse as contas. O mandado de levantamento de retenção de mercadorias foi expedido a favor do réu, portanto, a ação que o autor propôs de improcedente.
Sin títuloA autora, com sede à Avenida Beira Mar, 216, efetuou um depósito no Banco Comercial do Estado da Guanabara S/A no valor de Cr$ 12000000,00, tendo emitido um cheque de mesmo valor contra o Banco Nacional de Minas Gerais S/A. Já com o valor do cheque em caixa, o banco depositário, em regime de intervenção pelo Banco Central da República do Brasil, faria entrar o primeiro em liquidação extrajudicial e afatava também os administradores, os quais aceitaram o depósito de modo fraudulento do suplicante. Assim, os autores proporam uma ação ordinária a fim de que fosse decretada a anulação do depósito e condenar os réus a devolver o valor entregue. Houve apelação no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz da 4ª Vara (Substituto) Dilson Dias julgou improcedente a ação. A parte derrotada apelou ao TFR, que não conheceu do agravo
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