O autor, negociante, residente e domiciliado em Minas Gerais, sendo credor do réu, engenheiro civil domiciliado na Capital Federal no valor de 17:200$000, requer que seja expedido mandado executivo contra o réu, intimando a pagar a quantia, sob pena de penhora, nos termos da lei 2044, de 31/12/1908. O juiz julgou procedente a açõ. O réu embargou e o juiz julgou improcedente. O réu embargou ao STF, que rejeitou os embargos
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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O autor era credor do réu, representada por seu diretor Ary Nogueira, com sede no Teatro João Caetano, à Praça Tiradentes, no valor de 4:200$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Requereu expedição de mandado executivo a fim de obter pagamento da dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto, pelo não pagamento de taxa judiciária.
UntitledO autor, domiciliado em Guaratinguetá São Paulo, era credor do réu, residente no Rio de Janeiro, no valor de 1.458$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Requereu expedição de mandado executivo, a fim de obter pagamento da dívida, sob pena de penhora. A penhora foi executada. O réu embargou, mas o juiz negou-lhe provimento.
O autor, residente no Paraná, era credor do réu, domiciliado na Rua Nossa Senhora de Copacabana 642, Rio de Janeiro, no valor de 17:000$000 réis referente a nota promissória vencida. Requereu expedição de mandado executivo, a fim de que obtivesse o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Pedido deferido. O réu embargou, mas o autor desistiu da ação após o pagamento do valor pedido.
Trata-se do 3o. volume dos autos de executivo hipotecário movidos pelo autor contra os réus. O autor era credor dos réus no valor de 200:000$000 réis referentes a um empréstimo não pago. Os réus deram como hipoteca da dívida imóveis e extensões denominadas Três Cruzes, Creolos, Bananaes, Vendas Grandes, Caxias, Bananas Grandes, Falcão e Venda do Campo. O autor requer o pagamento da dívida, sob pena de penhora. O juiz deferiu o requerido e o réu embargou. O juiz rejeitou os embargos e julgou procedente a penhora. O réu agravou ao Supremo Tribunal Federal , que negou provimento. O réu embargou o acórdão e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos.
UntitledO autor, residente naAvenida Sete de Setembro no. 222, Petrópolis, era credor do réu, domiciliado na Rua Frei Caneca no. 356, no valor de 440$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. O suplicante requereu o pagamento referente a dívida sob pena de penhora. O processo foi julgado pelo não pagamento da taxa judiciária.
Os autores, negociantes à Rua da Quitanda 91, Rio de Janeiro, eram credores do réu, residente em Resplendor Minas Gerais, no valor de 6:087$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Os autores requereram expedição de mandado executivo, a fim de obterem o pagamento da dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto, pelo não pagamento de taxa judiciária.
UntitledO autor, industrial, residente em Juiz de Fora Minas Gerais, era credor do réu, comerciante na Rua São Pedro 86, no valor de 3.294$400 réis, referente a nota promissória vencida. Requereu mandado executivo para obter o pagamento da dívida, sob pena de penhora. O juiz deferiu o pedido. O autor desistiu da ação, depois do pagamento.
O autor, residente em São Paulo, era credor do réu no valor de 30:000$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Requer mandado executivo para obter o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Pedido deferido. A penhora foi executada.
O autor, residente em São Paulo era credor do réu, representado pelo seu sócio José Francisco Praça, no valor de 1.000$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. O suplicante requereu a expedição de um mandado executivo, a fim de que obitivesse o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. O juiz deferiu o execução do mandado. A taxa judiciária não foi paga, tendo o juiz feito a conclusão dos autos.
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