Os autores fundamentam a ação no artigo 150, § 2º da Constituição Federal e na Lei n. 1533 de 31/12/1951. A primeira impetrante fez contratos de seguro com a Companhia Siderúrgica Paulista, sediada no Estado de São Paulo, ficando como interveniente a segunda impetrante, que mantinha com a segurada contato de exclusividade sobre os seus seguros. O impetrado, no entanto, pede que as impetrantes recolham os valores relativos à corretagem e administração de tais seguros, no valor total de Cr$ 72.550.059,00, já tendo dirigido-se à primeira impetrante. Os autores pedem a sua exoneração da obrigação de pagar tal valor mais o pagamento daquele dos custos do processo. O juiz denegou a segurança requerida. O autor agravou ao TFR, que negou provimento ao agravo. Em seguida, o autor recorreu ao STF, que conheceu e deu provimento ao recurso. Machado, Renato de Amaral (juiz)
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO
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Os autores fundamentam a ação no artigo 150, § 2ª da Constituição Federal e na Lei n. 1533 de 31/12/1951. A primeira impetrante fez contratos de seguro com a Companhia Siderúrgica Paulista, sediada no Estado de São Paulo, ficando como interveniente a segunda impetrante, que mantinha com a segurada contato de exclusividade sobre os seus seguros. O impetrado, no entanto, pede que as impetrantes recolham os valores relativos à corretagem e administração de tais seguros, no valor total de Cr$ 72.550.059,00, já tendo dirigido-se à primeira impetrante. Os autores pedem a sua exoneração da obrigação de pagar tal valor mais o pagamento daquele dos custos do processª O juiz denegou a segurança requerida. O autor agravou ao TFR, que negou provimento ao agravª Em seguida, o autor recorreu ao STF, que conheceu e deu provimento ao recursª Machado, Renato de Amaral (juiz)
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