A executada foi condenada pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 300$000 réis ao exequente, que foi despedido sem aviso prévio. Como não efetuou o pagamento, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido e o executado pagou a importância devida, quitando assim, a dívida.
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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A executada foi condenada pela 2a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 1:562$500 réis ao reclamante, que havia sido dispensado sem justa causa e reclamava por indenização. Como não efetuou o pagamento, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
Sans titreO autor, por seu procurador, fundamentando-se no Decreto n° 22132, de 25/11/1932 artigo 23, tendo a 1ª. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal condenado a ré a pagar a Synval de Paula Barroso o valor de Cr$ 111.000,00, requereu citação da mesma para que pagasse a dita quantia ou nomeasse bens à penhora, sob pena de ser penhorado em tantos bens quantos bastem para satisfação do principal, juros e custos. O juiz deferiu o requerido e determinou o arquivamento do processo.
Sans titreO autor era uma entidade autárquica com delegacia na Avenida Marechal Câmara, 370, na cidade do Rio de Janeiro. Era credor do réu no valor de Cr$ 391.025, 80, relativo ao contrato de seguro contra acidentes de trabalho, no período de 02/01/1959 a 01/01/1960. Com fundamento no Código do Processo Civil, artigo 298, pediu o pagamento do valor mencionado em 24 horas, acrescido de juros de móra e custos do processo, sob pena de penhora de tantos bens quantos fossem necessários para o pagamento da dívida. A inicial foi indeferida. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A ação foi julgada extinta
Sans titreO suplicante, sediado em Brasilia, DF, foi intimado pelo Diretor da Recebedoria Federal do Estado para pagar o valor de Cr$ 56.006.621,20 ,sendo que o valor de Cr$ 42.004.965,90 a título de multa e o valor de Cr$ 14.001.655,30 de cobrança de imposto de selo. O suplicado entendeu que os contratos de abertura de crédito que a suplicante fez com seus clientes são promovidos por emissão de Notas Promissórias, devido a sua natureza de movimentação de conta. alegando que o suplicado confundiu abertura de crédito com empréstimos financeiros, esses sim constituídos de promissórias, o suplicante pede a anulação da decisão da Recebedoria Federal do Estado. Ação julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o TFR conheceu o agravo, porém negou provimento ao recurso
Sans titreOs autores, em liquidação, requereram a execução da sentença proferida contra os réus, que os condenou no pagamento do valor de 22:813$464 ou à nomeação de bens à penhora, até que chegasse à importância referida. O segundo réu já havia realizado o pagamento. Os autores requereram um prazo de 24 horas para que o 1. réu efetuasse o pagamento de 11:406$732. O juiz homologou o termo de quitação a fim de produzir seus devidos e legais efeitos.
Sans titreO autor, um condomínio de um edifício, representado por seu síndico André Mazai Carta, este estado civil casado, proprietário , com escritório na Avenida Graça Aranha, 206, oitavo andar, RJ, entrou com ação contra o réu, um Instituto de Previdência Social, situado na Avenida Graça Aranha, 35, RJ, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 298, inciso X, para requerer o pagamento, no prazo de 24 horas, de determinado valor, sob pena de serem penhorados tantos dos seus bens quanto bastem para a solução do débito. O réu é proprietário de dois andares do Edifício Graça Aranha, os quais aluga lhe proporcionando grande renda mensal, como ressalta a ação, não justificando o atraso do réu no pagamento nas quotas que deve ao condomínio. Ação inconclusa
Sans titreA autora era credora hipotecária de Antonio João Dutra e sua mulher. A dívida foi adquirida por empréstimo efetuado ao réu referente a compra de um imóvel, que com juros e multa resultava no valor de Cr$ 119.514,90. A obrigação estava vencida pela inadimplência. A autora propôs ação executiva e requereu o pagamento em 24 horas sobre pena de penhora e revelia. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de "ex-offício". Houve acordo entre as partes.
Sans titreO autor, residente em São Paulo, credor da ré, firma comercial à Estrada Marechal Rangel, 381, Distrito Federal, no valor de 15:225$000 réis por uma letra de câmbio, requer mandado executivo contra os autores, a fim de que pagassem o valor, sob pena de penhora. Julgado por sentença o termo de desistência
Sans titreO autor, residente em São Paulo, era credor do réu, domiciliado na Rua Santa Alexandrina no. 151 no valor de 2:000$000 réis, referente a uma nota promissória vencida e não paga. O suplicante requereu a expedição de um mandado de pagamento contra o réu, sob pena de penhora. O juiz deferiu o mandado requerido.