A executada, Rua 24 de Maio 769, Rio de Janeiro, foi condenada pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar indenização no valor de 68$000 réis ao reclamante, Rua Camerino 66, Rio de Janeiro, que havia sido dispensado sem aviso prévio. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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A suplicante, portuguesa, viúva, governanta, residente à Avenida Portugal, 654, na cidade do Rio de Janeiro, deu em penhor a suplicada, como garantia de um empréstimo no valor de Cr$150.000,00, uma pulseira trabalhada em platina e ouro branco, cravejada com 210 pedras de brilhante, estimada no valor de Cr$8.000.000. O penhor foi prorrogado por três vezes consecutivas, acontece que, ao vencer o ultimo prazo da renovação a suplicante compareceu à Agência do penhor, para pagar o débito, mas o credor pignoratício se recusou a receber o valor de seu crédito e lhe restituir a jóia, sob alegação de extravio desta. Alegando que a suplicada sempre agiu de forma dolosa, já que na descrição diminui o valor da jóia e permitiu a renovação do penhor sem a substituição da cautela, a suplicante pede que a suplicada seja obrigada a receber o valor de Cr$150.000 e a lhe restituir a jóia citada, e no caso de extravio desta lhe pagar o valor de Cr$8.000.000,00. Foi realizado acordo entre as partes com efeito de direito
UntitledO autor, um condomínio de um edifício, representado por seu síndico André Mazai Carta, este estado civil casado, proprietário , com escritório na Avenida Graça Aranha, 206, oitavo andar, RJ, entrou com ação contra o réu, um Instituto de Previdência Social, situado na Avenida Graça Aranha, 35, RJ, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 298, inciso X, para requerer o pagamento, no prazo de 24 horas, de determinado valor, sob pena de serem penhorados tantos dos seus bens quanto bastem para a solução do débito. O réu é proprietário de dois andares do Edifício Graça Aranha, os quais aluga lhe proporcionando grande renda mensal, como ressalta a ação, não justificando o atraso do réu no pagamento nas quotas que deve ao condomínio. Ação inconclusa
UntitledA autora era credora hipotecária de Antonio João Dutra e sua mulher. A dívida foi adquirida por empréstimo efetuado ao réu referente a compra de um imóvel, que com juros e multa resultava no valor de Cr$ 119.514,90. A obrigação estava vencida pela inadimplência. A autora propôs ação executiva e requereu o pagamento em 24 horas sobre pena de penhora e revelia. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de "ex-offício". Houve acordo entre as partes.
UntitledO autor, residente em São Paulo, era credor do réu, domiciliado na Rua Santa Alexandrina no. 151 no valor de 2:000$000 réis, referente a uma nota promissória vencida e não paga. O suplicante requereu a expedição de um mandado de pagamento contra o réu, sob pena de penhora. O juiz deferiu o mandado requerido.
O autor era credor do réu no valor de 20:000$000 réis, referente a letra de câmbio vencida e não paga. O suplicante requereu a expedição de em mandado executivo, a fim de obter o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. O juiz deferiu o requerido, porém a taxa judicária não foi paga e o mandado não foi expedido . O juiz Octavio Kelly fez a conclusão dos autos.
Os autores, comerciantes em Caxias Rio Grande do Sul, eram credores do réu, localizado á Rua do Rosário 170, Rio de Janeiro, no valor de 1:400$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Os autores requereram expedição de mandado executivo, a fim de obterem pagamento da dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
UntitledO Procurador pediu a citação dos executados para que pagassem ao exequente o valor de 250$000 réis, custos e juros, sob pena de penhora de bens, conforme decisão da 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. Citou-se o Decreto n° 24742 de 14/07/1934 art. 4 e o Decreto no. 3084 de 1898 art. 425. O juiz deferiu o requerido.
UntitledO Procurador pediu a citação dos executados para que pagassem ao exequente o valor de 8:739$000 réis, custos e juros, sob pena de penhora de bens, conforme decisão da 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. O exequente havia diso contratado pelos executados como operário especializado na fabricação de filtros, com salário fixo de 600$00 réis e comissão trimestral de 5$000 réis por cada 100 velas saídas dos fornos. Citou-se o Decreto n° 24742 de 14/07/1934 art. 4 e o Decreto no. 3084 de 1898 art. 425. O juiz julgou por sentença a desistência.
UntitledOs executados, à Rua Voluntários da Pátria no. 301 Rio de Janeiro, foram condenados pela 5a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal para que pagassem ao exequente o valor de 390$000 réis. Como não cumpriu o determinado, ordenou-se o pagamento com custos e juros, sob pena de penhora de bens. Citou-se o Decreto no. 3084 de 1898 art. 425. O juiz deferiu o requerido.
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