O autor, negociante, residente e domiciliado em Minas Gerais, sendo credor do réu, engenheiro civil domiciliado na Capital Federal no valor de 17:200$000, requer que seja expedido mandado executivo contra o réu, intimando a pagar a quantia, sob pena de penhora, nos termos da lei 2044, de 31/12/1908. O juiz julgou procedente a açõ. O réu embargou e o juiz julgou improcedente. O réu embargou ao STF, que rejeitou os embargos
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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O autor era credor do réu, representada por seu diretor Ary Nogueira, com sede no Teatro João Caetano, à Praça Tiradentes, no valor de 4:200$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Requereu expedição de mandado executivo a fim de obter pagamento da dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto, pelo não pagamento de taxa judiciária.
Sin títuloO autor, domiciliado em Guaratinguetá São Paulo, era credor do réu, residente no Rio de Janeiro, no valor de 1.458$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. Requereu expedição de mandado executivo, a fim de obter pagamento da dívida, sob pena de penhora. A penhora foi executada. O réu embargou, mas o juiz negou-lhe provimento.
O autor, residente no Paraná, era credor do réu, domiciliado na Rua Nossa Senhora de Copacabana 642, Rio de Janeiro, no valor de 17:000$000 réis referente a nota promissória vencida. Requereu expedição de mandado executivo, a fim de que obtivesse o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Pedido deferido. O réu embargou, mas o autor desistiu da ação após o pagamento do valor pedido.
As lojas Broadway Ltda de armarinhos devia à exeqüente, mulher, o valor de 140$000 réis, devido a dispensa sem aviso prévio, conforme a 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. Pediu-se a citação da devedora para que pagasse a importância, mais juros e custas, sob pena de penhora de bens. O juiz concedeu o pedido.
Sin títuloO Procurador pediu a citação dos executados para que pagassem ao exequente o valor de 1:453$300 réis, mais custos e juros a Bernardo Correia devido a salários atrasados e dispensa sem justa causa, sob pena de penhora de bens, conforme decisão da 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. Citou-se o Decreto n° 24742 de 14/07/1934 art. 4 e o Decreto no. 3084 de 1898 art. 425. O juiz decidiu pela procedência da reclamação do ex-empregado do executado e condenou a pagar àquele a quantia constante da inicial e custas.
Sin títuloO executado foi condenado pela 2a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 939$300 réis, juros e custas pela pena não quitada ao exequente. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
Sin títuloA executada foi condenada pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 600$000 réis ao exequente, residente a Rua Passo de Barros 13, Rio de Janeiro. Como não efetuou o pagamento referente a salário atrasados e dispensa sem justa causa. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
Sin títuloO autor pediu citação do executado para que pagassem a José Gemino de Andrade o valor de 351$000 réis e custas e juros, conforme decisão da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. A pena seria a penhora de bens. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo e cancelamento da distribuição, nos termos da promoção.
Sin títuloTrata-se do 3o. volume dos autos de executivo hipotecário movidos pelo autor contra os réus. O autor era credor dos réus no valor de 200:000$000 réis referentes a um empréstimo não pago. Os réus deram como hipoteca da dívida imóveis e extensões denominadas Três Cruzes, Creolos, Bananaes, Vendas Grandes, Caxias, Bananas Grandes, Falcão e Venda do Campo. O autor requer o pagamento da dívida, sob pena de penhora. O juiz deferiu o requerido e o réu embargou. O juiz rejeitou os embargos e julgou procedente a penhora. O réu agravou ao Supremo Tribunal Federal , que negou provimento. O réu embargou o acórdão e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos.
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