A autora era credora dos réus pelo valor de 8323,10 cruzeiros referente ao imposto cobrado pela autora. Esta requereu um mandado executivo a fim de haver a quantia sob pena de revelia. O juiz julgou por sentença o fim da ação por haver sido junto aos autos a prova do pagamento da dívida
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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A executada foi condenada pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 68$000 réis ao reclamante, estabelecido à Rua Frei Caneca 115, Rio de Janeiro que havia sido dispensado sem aviso prévio e reclamava por indenização. Como não efetuou o pagamento, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido, e arquivado o processo.
Sem títuloA suplicante se disse credora da suplicada, sociedade anônima, do valor de 122:118$000 réis. Estando as promissórias vencidas e protestadas por falta de pagamento, requereu que fosse expedido mandado executivo para que o mesmo pagasse o seu débito, ou caso não o fizesse, para que se procedesse à penhora nos bens que oferecesse ou lhe fossem achados, tantos quantos fossem à satisfação do principal e custos. O juiz deferiu o requerido. A autora requereu a reforma do despacho e o juiz indeferiu. A autora agravou desta para o Supremo Tribunal Federal. A autora desistiu da apelação e o juiz tomou por termo a desistência
Sem títuloO autor, amparado pelos termos da Lei nº 1420 de 30/12/1951, propôs carta precatória contra Ana Eliza Gomes de Carvalho e seu marido José Milton de Carvalho, por violarem o Decreto nº 3003 de 15/12/1933, artigo 2. Os réus deveriam pagar o valor de CR$ 808.293,50, sob pena de penhora sobre seus bens. Devido ao fato de cumprimento à ordem de serviço, o oficial de Justiça não devolveu o mandado de citação, e por isso o juiz fez destes autos conclusos. Os autos foram devolvidos à 4 ª Vara
Sem títuloO autor, nos autos de embargosde terceiros da ação de executivo hipotecário que a ré movia à Giovani Batista Borges em razão deste ter ficado a dever um saldo do financiamento obtido para a construção de outro prédio nos fundos da Rua Paulo Eiró, 12, Rio de Janeiro, requereu o agravo deste instrumento. Alegou que sem dar conhecimento a terceiros, a Caixa levou a leilão público por um preço baixo os imóveis de Giovani Borges, quando já pendia sob o réu uma ação ordinária para a vistoria. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. O autor se manifestou recurso extraordinário, que foi indeferido. Desta forma, o autor agravou de instrumento, mas a este recurso foi negado provimento
Sem títuloAs lojas Broadway Ltda de armarinhos devia à exeqüente, mulher, o valor de 140$000 réis, devido a dispensa sem aviso prévio, conforme a 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. Pediu-se a citação da devedora para que pagasse a importância, mais juros e custas, sob pena de penhora de bens. O juiz concedeu o pedido.
Sem títuloO Procurador pediu a citação dos executados para que pagassem ao exequente o valor de 1:453$300 réis, mais custos e juros a Bernardo Correia devido a salários atrasados e dispensa sem justa causa, sob pena de penhora de bens, conforme decisão da 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. Citou-se o Decreto n° 24742 de 14/07/1934 art. 4 e o Decreto no. 3084 de 1898 art. 425. O juiz decidiu pela procedência da reclamação do ex-empregado do executado e condenou a pagar àquele a quantia constante da inicial e custas.
Sem títuloO executado foi condenado pela 2a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 939$300 réis, juros e custas pela pena não quitada ao exequente. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
Sem títuloA executada foi condenada pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 600$000 réis ao exequente, residente a Rua Passo de Barros 13, Rio de Janeiro. Como não efetuou o pagamento referente a salário atrasados e dispensa sem justa causa. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
Sem títuloO autor pediu citação do executado para que pagassem a José Gemino de Andrade o valor de 351$000 réis e custas e juros, conforme decisão da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. A pena seria a penhora de bens. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo e cancelamento da distribuição, nos termos da promoção.
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