Os autores se afirnaram credores da massa falida Prates Campanha no valor de 26:000$000. Fundamentados no Decreto nº 5746 de 09/12/1929, artigo 88, parágrafo 1, requereram uma revisão de crédito com que, na dita falência, os réus foram habilitados. Estes foram privilegiados pela importância de 56:705$400 réis, quando só podiam ser classificados como Chirografário de acordo com a Lei de Falência. Os réus apresentaram duplicatas registradas pelo Registro Marítimo sem reconhecimento e com registro fora do prazo legal. Algumas duplicatas foram creditadas e debitadas em conta corrente. O juiz João Baptista Ferreira Pedreira julgou procedente a ação. O réu agravou da decisão judicial e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo para reformar a decisão agravada e julgar improcedente a ação
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O suplicante exigiu o pagamento da dívida da suplicada, sob pena de penhora de bens da suplicada. O juiz julgou improcedente a ação e insubsistente a penhora. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que não conheceu do apelo. Desta forma, o autor ofereceu embargos, que foram rejeitados. Ainda não se conformando, o autor interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal , que não conhecido
UntitledA autora, estabelecida a Rua Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro, fundamentada no Código Comercial, artigo 728 no Código Civil, artigos 985, 1432 e 1524 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, requereu a condenação da ré Organização Henrique Lage, Patrimônio Nacional no pagamento do valor de Cr$ 13.795,90, provenientes de indenizações pagas a Luddgrim e Companhia Limitada e Azevedo Victor & Companhia Limitada reativo ao extravio de diversas mercadorias transportadas pela ré e asseguradas pela suplicante. O juiz julgou procedente a ação. A ré, inconformada, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso
UntitledO autor, entidade autárquica, com sede à Avenida Almirante Barroso no. 78, alegou que prometeu vender ao réu, brasileiro, estado civil casado, residente à rua Ciriba no. 364, o imóvel em que residia por 240prestações mensais. Como o suplicado encontrava-se em dívida com o pagamento de suas prestações, o suplicante requereu a rescisão do contrato de compra e venda, conforme o Código de Processo Civil, art. 291. O juiz julgou procedente a ação
UntitledO autor, entidade paraestatal, alegou que o réu, funcionário público, casado, pelo contrato de compra e venda do imóvel à Rua Doutor Paulo Araújo, 194, Engenho de Dentro, RJ, ficou obrigado ao pagamento do valor de 73.500,00 cruzeiros. Como este encontrava-se em dívida das prestações, o autor requereu rescisão da escritura. Pedido deferido
UntitledO autor, IPASE, criado pelo decreto 288, artigo 1, de 23/02/1938, requereu contra o réu, funcionário público, estado civil, casado, brasileiro a rescisão por sentença e operação de promessa de compra e venda do imóvel localizado à rua Maggesi, 52, Freguesia de Inhaúma. O suplicante argumentou que o suplicado não satisfazia as obrigações do pagamento estipuladas nas cláusulas 2º. e 3º. Da escritura realizada. O juiz deferiu o requerido
UntitledO espólio de Joaquim Fernandes Gonçalves Pires requer o pagamento do valor de 1115307$675 réis pelo caítalista Gervasio Pires Ferreira, estado civil solteiro. O autor arrematou o predio na Rua 1o. de Março no. 63 que posteriormente foi dada como nula. Alega que o réu agiu de má fé afim de confirmar recebendo o aliguel do referido prédio. Assim o fez por 339 , meses, quando em realidade este predio deveria fornecer rendas ao autor. A ação é fundamentada no código do processo, art. 292 e 138 . O juiz julgou improcendente a arquição e o autor apelou. O réu apelou da sentença que julgou procedente a ação com inclusão dos honorários de advogado. O STF negou provimento ao apelo do réu
A autora moveu uma ação ordinária contra os réus, proprietários e residentes na Rua Barata Ribeiro, 804, Rio de Janeiro, por conta do débito relativo à impostos, seguro e taxas que incidiam ou viessem a incidir sobre o referido imóvel hipotecado, não atendendo às notificações para resolver tal débito, assim requereu o pagamento do referido débito no valor de Cr$ 1.855,50. A autora desistiu da ação. Desistência
UntitledA autora era incorporada ao patrimônio nacional, com sede à Praça Mauá, 7, Rio de Janeiro. Em 11/11/1960, a ré firmou um contrato com a autora para a transmissão de um programa de segunda a sábado, das 7:00 às 7:05h, com um texto de propaganda antes e um depois do programa, com opção para mais 90 dias, ao preço de 80.000,00 cruzeiros mensais que deveriam ser pagos em 60 dias. Em 28/02/1961 a autora firmou, com prorrogação das transmissões, por mais 90 dias e mesmo preço. Os programas foram transmitidos entre 11/11/1960 e 28/02/1961, devendo-se acrescentar que o preço do programa foi majorado para 160.000,00 cruzeiros mensais. A dívida total do réu era de 1.136.000,00 cruzeiros, valor que não foi pago. A autora pediu o pagamento. Ação procedente
UntitledA autora, credora da ré no valor de 200,00 cruzeiros, requereu um mandado executivo para pagamento. O valor refere-se ao imposto do exercício de 1954, multas e adicionais. A ação foi julgada finda
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