Os suplicantes, tendo fretado o vapor Arlindo por 6 meses ao suplicado, proprietário e comandante da referida embarcação, negam que este deixou de seguir viagem no dia marcado, porque foi embargado a requerimento de um credor do comandante. A partir deste fato, os suplicantes protestaram por perdas e danos e lucros cessantes, e tendo obtido sentença favorável, requereu a execução da mesma. A ação foi julgada procedente. O réu apelou, e o Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença apelada.
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O autor alegou que obtivera uma sentença favorável na Justiça de Portugal contra os herdeiros do réu e pediu ao Supremo Tribunal Federal a devida homologação, dando à causa o valor de 200:000$000 réis. O autor resultava de fusão bancária de 1894 e representava os credores do Conde, falecido em 1892, que tomou empréstimos de 200:868$800 réis para suas transações comerciais. Citaram-se dezenas de herdeiros. Grande parte dos autos está em traslado. Após embargos e apelações, a homologação foi obtida no Supremo Tribunal Federal e a execução correu pela Justiça Federal
Sin títuloA autora, sendo credora do réu, funcionário público aposentado da Prefeitura Municipal, requer o pagamento do valor de 910$000, relativo aos aluguéis de 7 meses. Para isto, requer um mandado executivo intimando o devedor a pagar sob pena de penhora. O juiz deferiu o requerido inicial.
Sin títuloTertuliano, comerciante domiciliado no Piauí, e Narciso Machado & Cia, também comerciantes, requereram contra a ré uma ação a fim de obterem o pagamento do valor de 60:596$399 réis. Os autores seguraram respectivamente na companhia ré um carregamento de couro e 100 sacos de coco babaçu. O navio Eden, que realizou o transporte, naufragou, vindo a causar enormes prejuízos aos autores. O juiz deferiu o pedido. naufrágio
Sin títuloTrata-se de segundo volume de ação ordinária, a fim de haver o pagamento do valor de 16:128$000 réis referente a uma dívida que começou a ser paga através de penhora de bens, mas não totalmente quitada
A autora requereu o pagamento do valor de 825$000 réis pela ré, com agência na rua 1o. de Março, 13, RJ, referente à quantia de mercadorias e direitos fiscais que é credora. A ré, consignatária do vapor Entre-Rios, recebe no Haure os volumes que, chegando na Alfândega, pesavam 14 quilos a menos do combinado e do que foi pago como direitos fiscais. O juiz deferiu o requerido. Foi embargado e foi julgado improcedente o embargo
Sin títuloO suplicante requereu ação de arresto contra o suplicado para que este realizasse o pagamento do valor total de 134:744$820 réis. Solicitou expedição do mandado contra os bens do suplicado, para quitação da referida dívida. O juiz indeferiu o pedido do autor
O suplicante era credor do suplicado pelo valor de 224:287$898, nos termos do Código Comercial, artigo 470, número 8, artigo 471, número 2. Na conformidade com o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 122 letra B, e artigo 368, propôs contra o suplicado uma ação decendial de cobrança da referida dívida. O juiz Waldemar Moreira deferiu o requerido. O réu embargou e o juiz recebeu o embargo sem condenação, o que fez com que a autora agravasse da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao agravo para que o juiz recebesse os embargos com condenação. O réu embargou o acórdão e em nova decisão o STF recebeu os embargos, fazendo assim prevalecer a sentença agravada. A autora contestou por negação geral os embargos iniciais. A causa foi posta em prova, mas os autos ficaram incompletos
O autor, residente em São Paulo, ex-proprietário do prédio na Rua Sylvio Romero, 63, credor do réu pelo valor de 900$000, correspondente ao aluguel do prédio citado, requer o pagamento da referente quantia, juros de mora e custas. A ação foi julgada perempta
A autora, mulher, viúva, domiciliada na cidade de Barbacena, Minas Gerais, é credora da ré também viúva residente na Rua Tenente Costa, Meyer, pelo valor de 700$000, crédito legado em testamento por Constança de Castro. A autora requer o pagamento da Dívida, juros e custas. A ação foi julgada perempta pelo não pagamento da taxa judiciária