A suplicante, sendo credora da suplicada do valor de 500$000 réis referente a infração do regulamento baixado pelo decreto 21240, de 04/04/1932 da Censura Theatral e de Diversões Públicas da Polícia Civil do Distrito Federal, requer a intimação da suplicada para que efetue o pagamento da respectiva dívida. O juiz julgou procedente o embargo e recorreu de ofício ao STF, que negou provimento ao recurso
Fazenda Nacional (autor). Empresa Luiz Severiano Ribeiro (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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Cícero Lins de Macedo inicia uma consignação em pagamento contra Carlos Mendes Campos e a Caixa Econômica Federal, estando a última de acordo e auxiliando o trâmite conduzido pela primeira, trâmite esse que vem a prejudicar o autor. Cícero Lins Macedo pagava o apartamento que comprou em parcelas, onde a última a ser paga quitaria a compra e a escritura definitiva seria feita e, assim, o imóvel seria, de fato, o inventariante Carlos Mendes Campos e a credora hipotecária Caixa Econômica Federal recusam receber o pagamento para possivelmente evitar a plena aquisição do imóvel pelo autor. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira homologou a desistência requerida
Caixa Econômica Federal (réu)Pediram citação aos réus para que em dez dias comparecessem em audiência, requerendo pagamento do valor de 1:152$300 réis, pelo prêmio do seguro marítimo, sob pena de condenação ao pagamento do principal, juros e custas. Os réus eram firma de comissões e consignações, situada à Rua da Alfândega, 198, Rio de Janeiro, e os autores estabeleciam-se à Rua da Candelária, 18, Rio de Janeiro. O Juiz deferiu o requerido
Companhia Fidelidade do Rio de Janeiro (autor). Rogerio, Irmão e Companhia (réu)A autora era credora da ré no valor de 2:559$000 réis referentes a duas letras de câmbio de seguro. A suplicante requereu a condenação da ré no pagamento da dívida. A ação foi julgada, provada e condenou a ré ao pagamento do valor de 2:059$000 réis mais juras de mora e custos
Companhia de Seguros Atalaya (autor). Companhia de Navegação Norte e Sul (réu)Joaquim Mattoso Estrada Camaro, liquidante da companhia suplicante, sendo credor do suplicado pelo valor de 3:100$000 réis referente ao aluguel de embarcações não quitado, requereu ação para o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Ré condenado no pedido de três contos e com mil réis, juros de mora e custos. Ré apelou ao STF, autos incompletos
Companhia Expresso Marítimo (autor)O suplicante, capitão do paquete canoé, tendo sido ratificado o protesto feito em virtude de avaria grossa na embarcação e na carga destinada ao Porto de Santos, requereu nos termos do Código Comercial artigos 784 e 785, que fossem intimados os consignatários da carga para pagarem 25 por centro sobre o valor das faturas, sob pena de não fazendo, ser a carga depositada e vendida. O Juiz deferiu o inicial
Os autores, na liquidação de sentença que movem contra a ré, tendo a 5a. cãmara do Tribunal de Apelação anulado o processo de arbitramento procedido para apurar os prejuízos decorrentes do corte de energia elétrica sofrido pelos autores, requerem que sejam intimados os peritos Waldemar Bittencourt, Arlindo Vieira Nunes e João Batista Regueira para assinar novo termo de compromisso e marcar um prazo para a entrega do laudo em cartório. Ação julgada procedente. O autor, não se conformando com o valor da indenização, recorreu, bem como a ré. O STF não conheceu do recurso da ré
Pedro Chain e Companhia (autor). S. A. Força e Luz Vera Cruz (réu)O suplicante no exercício de fiscalização moveu um auto de infração contra a suplicada, situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1058A, Rio de Janeiro, no qual foi verificado no estabelecimento uma diferença no peso real da mercadoria com o peso marcado na etiqueta, e isso contitui uma infração no despacho na Portaria n. 333 de 11/02/1955, ficando o autuado notificado a apresentação de defesa escrita
Comissão Federal de Abastecimento e Preços (autor). Comestíveis Carnes Ltda (réu)A autora, mulher residente em Barbacena, Minas Gerais, requereu um mandado executivo a fim de haver o pagamento do valor de 8:413$800, juros da mora e custas, pelo réu, residente na Rua Ana Nery no. 99, em um prazo de 24 horas, sob pena de penhora dos bens. O juiz deferiu o requerido, e o réu entrou com embargos. O juiz julgou procedentes os embargos, e o autor apelou ao Supremo Tribunal Federal mas teve seu pedido negado.
O autor, residente em Minas Gerais, requereu a execução da sentença proferida a seu favor, nos autos de ação decendial. A petição inicial se referia ao empréstimo do valor de 27:035$000 réis ao réu, por mercadorias e construções de 3 grupos de casas no Ramal de Claudio da Estrada de Ferro Central de Minas. Acontece que o réu não pagou e o autor, baseado no Código Comercial art 137, pediu o pagamento em 10 dias. O juiz deferiu o pedido e tomou por termo a apelação interposta pelo réu. O Supremo Tribunal Federal considerou renunciado o direito a agravo. Foi julgada por sentença a desistência.