O autor, estabelecido à rua Boa Vista, 65, São Paulo, alegou que o seuplicado teve que importar cimento, devido a carência e a alta dos preços agravada pela crise nos Transportes ferroviários, durante as obras do edifício à Rua Brigadeiro Tobias. O suplicado firmou o contrato com a empresa Granville B. Lima & Companhia para a compra de ferro, sendo o pagamento realizado em cimento, ou seja, as empresas realizaram uma troca de mercadorias. A empresa citada diante da impossibilidade de cumprir o contrato, convencionou a suplicante na execução do contrato. O suplicante requereu a condenação do réu no pagamento do valor de 403.536.78 em cimento Portland, de acordo com as condições pactuadas. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e o TRF não connheceu o recurso por interposto prazo legal
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDAS
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A autora, instituída nos termos do Decreto-Lei nº 9218 de 01/05/1946, com sede à Rua Debret, 23, Rio de Janeiro, alegou que em 18/01/1950 prometeu vender ao réu, motorista, um imóvel de sua propriedade, localizado no Núcleo Residencial de Casas Populares de Marechal Hermes, pelo valor de 47.900,00 cruzeiros. Como o suplicado não efetuava o pagamento das prestações do imóvel de forma correta, o suplicante requereu a isenção do contrato de compra e venda do imóvel, sendo até devolvido à autora. A ação foi julgada procedente, parte ré condenada no pedido e custas
UntitledA suplicante, afirmando que em 1920, Muller dos Reis agente do Lloyd Brasileiro em Montevidéu, transmitiu o pedido formulado pelos suplicados para proceder aos consertos de que carecia o vapor Fresia, que diziam pertencer a Telles Romaguira & Companhia, alega que após ser executado o conserto, os suplicados pagaram somente parte do saldo, recusando-se a pagar o restante. Em virtude disto, a suplicante requer a condenação dos suplicados a pagar-lhe o saldo no valor de 20,41160 ouro uruguaio. O juiz julgou a ação procedente. O réu, inconformado, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Desta forma, o réu ofereceu embargos, que foram recebidos
UntitledO autor era inquilino de João Alves Mirandella em um barracão localizado em Nilópolis, Rio de Janeiro, onde possuía uma indústria de cortumes. O aluguel era no valor de 60$000 réis mensais. O referido imóvel, porém, havia sido vendido pelo espólio de João Miranda à ré, residente na Rua Maira Brito, 28. O suplicante requereu a citação da ré, mulher, para que fosse realizado o pagamento dos aluguéis em depósito no Tesouro Federal. O juiz mandou que os autos fossem remetidos à justiça local para os fins de direito, tendo em vista a Reforma constitucional.
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