O suplicante era sucessor de Paul Santos, corretora de seguros, e era segurador de diversos navios de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira. Requereu ação para assegurar pagamento da contagem sobre o valor do prêmio do seguro quitado. Em 1969 a juíza julgou improcedente a ação. Em 1973 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação do autor
Santos Filhos Seguros Gerais Limitada (autor). Instituto de Resseguros do Brasil (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; PAGAMENTO DE VALOR
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O autor, sociedade civil de responsabilidade limitada, tinha como objetivos e atividades a classificação de navios. Este alegou que, em 1963, foi promulgado o Decreto nº 51719, que ordenou a classificação das embarcações governamentais, paraestatais e autarquias. Este requereu o pagamento do valor de todos os custos da classificação das embarcações da frota da ré. Em 1966, a ação foi julgada improcedente. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento ao recurso do autor
Bureau Colombo Limitada (autor). Companhia Siderúrgica Nacional (réu)O autor, estado civil casado, moveu uma ação ordinária contra a Superintendência da Moeda e do Crédito, tendo sido requisitado para servir junto à ré, ocupando o cargo de encarregado de estudos e pareceres, depois conferente de serviço e por último, chefe de serviço, por força da reestruturação da ré foi extinto o cargo que o autor exercia em comissão, retornando ao Banco do Brasil S/A. Sendo assim, requereu o autor o pagamento no valor de Cr$19.250,00 referente à diferença da reestruturação supracitada que eleva o adicional para Cr$7.000,00, no cargo que exercia junto à ré. O juiz Joaquim Antonio Santos julgou a ação procedente, em parte, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Superintendência da Moeda e do Crédito (réu)