A autora moveu uma ação ordinária contra Conservação e Reparos Marítimos Ltda-Consermar. A ré se comprometeu em excutar no navio Todos os Santos de propriedade da autora, serviços de instalação de serpentinas de aquecimento, fornecendo o material e a mão-de-obra, recebendo adiantamento no valor de Ncr$15.000,00. Completados os serviços, a ré apresentou a fatura sem o desconto relativo ao adiantamento, dessa forma, a autora pagou o preço integral. Sendo assim, requereu a restituição no valor de Ncr$15, 000, 00, que indevidamente foram pagos visto o adiantamento não descontadª A ação foi julgada procedente.
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO DE VALOR
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A Companhia Boavista de Seguros, com sede na Avenida Treze de Maio, 23, contratou Seguros de diversas mercadorias a serem transportadas pela Companhia Nacional de Navegação Costeira. Aconteceu que as mercadorias foram danificadas e algumas extraviaram, tendo a autora a pagado o valor de Cr$ 13.440,80. Alegando ser a ré responsável pelo transporte das mercadorias, a autora requereu a restituição da quantia, fundamentando-se no Código Comercial, artigos 519, 529 e 102. O juiz julgou procedente a ação. A autora, não se conformando com parte da sentença, apelou para a superior Instância. A ré, também inconformada, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação da autora, e não deram provimento à apelação da ré. A ré, então, interpôs embargos de nulidade e infringentes do julgado, que foram rejeitados
UntitledA suplicante, sociedade por ações, com sede Avenida Rio Branco, 26-A, Rio de Janeiro, baseado no Decreto nº 26149 de 05/01/1949, requereu a restituição do valor de 402.548,70 cruzeiros, que foi indevidamente cobrado como Imposto de Consumo, visto que o suplicante importou materiais para uso próprio. A ação foi arquivada
UntitledA suplicante era estabelecida à Praça Pio X, 15. Tendo importado da Holanda, pelo vapor Cabo Frio, e entrado no Porto do Rio de Janeiro em 02/11/1965, 1600 sacos contendo borracha sintética cariflex, tipo SP 145, e pagado o valor de Cr$ 2.120.927,00 a título de Taxa de Despacho Aduaneiro. Propôs uma ação ordinária requerendo a restituição do referido valor, alegando que tal mercadoria estaria isenta de tal taxa nos termos da Lei nº 3244 de 14/08/1959, artigos 4, 65 e 66. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a União interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido
UntitledA autora era uma sociedade de seguros, com sede na cidade do Rio de janeiro na Avenida Treze de Maio, 23, 8º andar. A Delegacia Regional do Imposto de Renda notificou a autora do pagamento do valor de Cr$ 135.918,40, sendo o valor de Cr$ 98.847,90 de taxa adicional de dois por cento sobre o Imposto de Renda devido e Cr$ 37.070,50 correspondentes ao aumento do imposto devido pelo aumento do lucro sobre o combustível. Inconformada com o aumento do imposto, apresentou ao Delegado Regional do Imposto de Renda a sua reclamação. Foi mantida a cobrança do aumento do lucro tributável. Pediu, então, em 17/09/1948, uma guia de depósito, que foi expedida em 08 de novembro do mesmo ano, e dentro das 24 horas imediatas foi feito o pagamento. No entanto, o recurso ordenou o pagamento de dez por cento do imposto cobrado. Em 24/10/1950 pediu uma guia para efetuar o pagamento e um pedido de consideração no conselho. Entretanto, esse pedido de reconsideração foi indeferido. A suplicante pediu então a devolução de valor correspondente ao imposto sobre o aumento do lucro tributável e a multa, assim como os custos do processo. O juiz julgou procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que confirmou a sentença
UntitledO suplicante, casado, comerciante, residente na Av. Rui Barbosa, n. 310, apt. 301, com base na Lei 3470, de 28/11/1958, propõe uma ação ordinária requerendo a restituição do valor de Cr$30.150,00 pago a título de imposto de renda sobre o lucro extraordinário relativo a venda da fração ideal de 1/12 de sua propriedade, no imóvel sito na rua da Assembléia, 105. O suplicante alega que está isento de tal cobrança, visto que o imóvel vendido foi adquirido por herança de sua finada mãe Erine Coelho de Almeida Nabuco de Abreu. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o TFR. Após, o autor desistiu da ação e o juiz homologou tal desistência
UntitledAs suplicantes, indústrias de fiação no Estado de Minas Gerais, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 34, propõe uma ação ordinária requerendo a restituição dos colonos pagos com taxa especial no valor de Cr$ 0,30 sobre o quilo do algodão em pluma estipulado pelo Decreto-Lei nº 5582 de 17/06/1943, mantida pelo Decreto nº 1102 de 01/04/1946. As suplicantes alegam que tal taxa é indevida. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, e a União Federal apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento inconformados os autores interpuseram recurso que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
UntitledA ré foi exonerada do cargo de escrevente datilógrafa. Após a exoneração, recebeu indevidamente o valor de NCr$ 147,50 correspondente aos vencimentos até 30/05/1967. Ocorre que a exoneração foi em 27/04/1967. Apesar de convocada para saldar o débito, a ré não demonstrou interesse. A autora requer o valor citado acrescido de juros e gastos processuais.. Dá-se valor causal de NCr$ 147,50. A ação foi julgada extinta devido ao pagamento da quantia
UntitledO autor, sociedade anônima norte-americana, moveu uma ação ordinária contra União, por conta do pagamento do Imposto de Importação e demais taxas aduaneiras incidente sobre a importação de um tambor de fibra, pesando 122924 kls e contendo sulfato de hidroxiquinoleino, pagos já em vigor da Lei nº 394 de 21/09/1948 que isentou do Imposto de Importação e demais taxas referidas, todos os produtos anti-malários como era o caso do produto acima destacado. Dessa forma, requereu a restituição do valor de Cr$ 80480,30 referente ao Imposto de Importação e demais taxas aduaneiras cobrados no desembaraço aduaneiro da mercadoria objeto da nota de importação de 1956. O juiz Sergio Mariano julgou a autora carecedora da ação. A autora, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, porém tal recurso foi indeferido
UntitledA autora alegou que era credora das rés no valor de 39.053,60 cruzeiros. Esta pediu o pagamento da dívida. Em 1948, foi arbitrado o pagamento da dívida
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