A autora moveu uma ação ordinária contra Conservação e Reparos Marítimos Ltda-Consermar. A ré se comprometeu em excutar no navio Todos os Santos de propriedade da autora, serviços de instalação de serpentinas de aquecimento, fornecendo o material e a mão-de-obra, recebendo adiantamento no valor de Ncr$15.000,00. Completados os serviços, a ré apresentou a fatura sem o desconto relativo ao adiantamento, dessa forma, a autora pagou o preço integral. Sendo assim, requereu a restituição no valor de Ncr$15, 000, 00, que indevidamente foram pagos visto o adiantamento não descontadª A ação foi julgada procedente.
Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (autor). Consermar - Conservação e Reparos Marítimos Limitada (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; RESTITUIÇÃO DE VALOR
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Autor, diplomata brasileiro, prometeu comprar imóvel de Amanda Carme Mutzembecher. A Caixa Econômica Feeral foi credora do mútuo hipotecário. Foi exigido do autor o pagamento do imposto do selo, no valor CR$ 65 160,00, essa cobrança é idevida pois a Caixa goza de imunidade tributária. Autor requer ressarcimento e condena ré aos gastos. Ação julgada procedente, juiz recorreu de ofício e a União apelou. TRF negou provimento de ambos.
Unão Federal (réu)O suplicante, casado, comerciante, residente na Av. Rui Barbosa, n. 310, apt. 301, com base na Lei 3470, de 28/11/1958, propõe uma ação ordinária requerendo a restituição do valor de Cr$30.150,00 pago a título de imposto de renda sobre o lucro extraordinário relativo a venda da fração ideal de 1/12 de sua propriedade, no imóvel sito na rua da Assembléia, 105. O suplicante alega que está isento de tal cobrança, visto que o imóvel vendido foi adquirido por herança de sua finada mãe Erine Coelho de Almeida Nabuco de Abreu. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o TFR. Após, o autor desistiu da ação e o juiz homologou tal desistência
União Federal (réu)O autor, sociedade anônima norte-americana, moveu uma ação ordinária contra União, por conta do pagamento do Imposto de Importação e demais taxas aduaneiras incidente sobre a importação de um tambor de fibra, pesando 122924 kls e contendo sulfato de hidroxiquinoleino, pagos já em vigor da Lei nº 394 de 21/09/1948 que isentou do Imposto de Importação e demais taxas referidas, todos os produtos anti-malários como era o caso do produto acima destacado. Dessa forma, requereu a restituição do valor de Cr$ 80480,30 referente ao Imposto de Importação e demais taxas aduaneiras cobrados no desembaraço aduaneiro da mercadoria objeto da nota de importação de 1956. O juiz Sergio Mariano julgou a autora carecedora da ação. A autora, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, porém tal recurso foi indeferido
The Sydney Ross Company (autor). União Federal (réu)O réu, na qualidade de segurado da autora, recebeu o valor de Cr$ 416,10 relativos ao período de afastamento entre 23/04/1968 e 31/05/1968. Porém ,o réu voltou ao trabalho em 22/04/1968 e se recusa a reembolsar o valor que recebeu indevidamente. O autor requereu o pagamento da quantia citada acrescida de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 500,00. A ação foi julgada procedente
Instituto Nacional de Previdência Social (autor)As suplicantes, indústrias de fiação no Estado de Minas Gerais, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 34, propõe uma ação ordinária requerendo a restituição dos colonos pagos com taxa especial no valor de Cr$ 0,30 sobre o quilo do algodão em pluma estipulado pelo Decreto-Lei nº 5582 de 17/06/1943, mantida pelo Decreto nº 1102 de 01/04/1946. As suplicantes alegam que tal taxa é indevida. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício, e a União Federal apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento inconformados os autores interpuseram recurso que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
Companhia Tecidos Santanense (autor). Companhia Fabril Mineira (autor). Companhia Fabril Mascarenhas e outros (autor). União Federal (réu)A suplicante com sede na cidade do Rio de Janeiro, na rua Haddock Lobo, 40, decidiu aumentar seu capital social do valor de CR$ 150.000.000,00 para o valor de CR$ 250.000.000,00 para tanto ela utilizou da revalidação do ativo imobilizado no valor de CR$ 22.184.731,50, lucros em suspenso no valor de 47.815.268,50, e pela subscrição em numerário no valor de CR$ 30.000.000,00. A Dividão do Registro de Comércio lhe cobrou o imposto de selo sobre o total do aumento realizado, quando a reavaliação do ativo era isenta do citado imposto, já que não há movimentação de capital. A suplicante pediu a restituição do valor de CR$ 117.477,80, referente ao imposto de selo pago indevidamente. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apleou ao TFR, que deu provimento aos recursos
auto Modelo S.A (autor). União Federal (réu)A ré foi exonerada do cargo de escrevente datilógrafa. Após a exoneração, recebeu indevidamente o valor de NCr$ 147,50 correspondente aos vencimentos até 30/05/1967. Ocorre que a exoneração foi em 27/04/1967. Apesar de convocada para saldar o débito, a ré não demonstrou interesse. A autora requer o valor citado acrescido de juros e gastos processuais.. Dá-se valor causal de NCr$ 147,50. A ação foi julgada extinta devido ao pagamento da quantia
Instituto Nacional de Previdência Social (autor)O autor era estado civil viúvo, profissão comerciante, residente à Rua Pompeu Loureiro, 48, Rio de Janeiro. Alegou que recebeu da Delegacia Regional do Imposto de Renda a intimação para o pagamento do valor de 137.889,10 cruzeiros, correspondente à Taxa Adicional de Imposto de Renda, conforme o Decreto nº 8430 de 24/12/1945. O suplicante argumentou que o pagamento dessas taxas adicionais era inconstitucional, por isso requereu a condenação da ré na restituição do valor pago mensalmente. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o autor desistiu da ação
União Federal (réu)A Companhia Boavista de Seguros, com sede na Avenida Treze de Maio, 23, contratou Seguros de diversas mercadorias a serem transportadas pela Companhia Nacional de Navegação Costeira. Aconteceu que as mercadorias foram danificadas e algumas extraviaram, tendo a autora a pagado o valor de Cr$ 13.440,80. Alegando ser a ré responsável pelo transporte das mercadorias, a autora requereu a restituição da quantia, fundamentando-se no Código Comercial, artigos 519, 529 e 102. O juiz julgou procedente a ação. A autora, não se conformando com parte da sentença, apelou para a superior Instância. A ré, também inconformada, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação da autora, e não deram provimento à apelação da ré. A ré, então, interpôs embargos de nulidade e infringentes do julgado, que foram rejeitados
Companhia Boavista de Seguros (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)