DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; SEGUROS

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              O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, interpôs protesto judicial contra os réus, alegando que a Equitativa dos Estados Unidos do Brasil sociedade brasileira mútua, de seguros sobre a vida sediada na avenida Rio Branco nº 125, estava sob regime especial de fiscalização instituído pelo Decreto-lei nº 2063 de 07/03/1940, e por esta razão não podia amparar os direitos do autor, como era garantido pelo Decreto-lei nº 9690 de 02/9/1946. Processo inconcluso

              Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (réu). Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (réu). 4º Delegado Regional de Seguros (réu). Seção de Orientação e Fiscalização (réu). Seção de Cadastro e Registro e outros (réu)

              A autora, seguradora, firmou contrato com o caminhão de marca Chevrolet. No dia 12/06/1957, o caminhão, ao ultrapassar a passagem de nível na cancela da Estação de Olinda, foi obrigado a parar sobre a via férrea, por conta de um ônibus que seguia adiante ter parado por um enguiço no motor. Neste momento, um trem passava pela via férrea e acabou abalroando o dito caminhão. Feita a perícia, concluiu-se que a culpa fora do canceleiro da passagem de nível ao abandoná-la. A autora destaca a possibilidade de culpa também por parte da Viação Brasileira Limitada por negligência ao cuidar de seus ônibus. Assim, a autora propôs uma ação ordinária contra os réus. Processo inconcluso

              Alliance Assurance Company Limited (autor). Estrada de Ferro Central do Brasil (réu). Viação Brasileira Limitada (réu). União Federal (réu)