A autora, sociedade civil com sede à Rua Visconde de Inhaúma, 734, requereu, diante da ameaça de cobrança executiva pela Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários do Distrito Federal, a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes. A suplicante era proprietária de um terreno à Rua Nossa Senhora das Orações, 225, e contratou a firma D. Messias do Nascimento para a construção no valor de 214.625,00 cruzeiros, provenientes de contribuições para a previdência social devidas pelo empregador. A autora argumentou que tal cobrança era resultante da falta de admissão de recursos. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
Imobiliária Brasil Central Limitada (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; SERVIÇO DELEGADO A TERCEIRO; COBRANÇA INDEVIDA
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Dossiê/Processo
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1956; 1963
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ