A autora, sociedade anônima bancária, sediada em Nova Iorque, tendo feito empréstimo a Jessouroun Irmãos e Companhia Limitada no valor de 1.001:761$200 réis, que deu como garantia ações integralizadas da Companhia de Armazéns Gerais e Imunisadora Franco Brasileira, requereu para pagamento a avaliação e arrematação das ações dadas em caução para quitação da importância. Foi julgada improcedente a alegada incompetência de juízo e condenado os réus nas custas. Os autos seguem ao STF, que julgou a desistência dos apelantes
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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O autor era credor do réu, residente na Rua Haddok Lobo, 467, no valor de 10:000$000 réis referentes a uma nota promissória. O suplicante requereu o pagamento da referida dívida sob pena de penhora. A ação foi julgada perempta após verificação do não pagamento das taxas judiciárias no prazo legal. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual se encontra vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado.
Sin títuloO autor, entidade autárquica, sediada à Avenida Almirante Barroso, 78, sendo credor do réu pela valor de 1:144$700 réis, quer haver o pagamento da mesma, na forma do decreto nº 960 de 17/12/1938, sob pena de penhora. Julgada por sentença a penhora
Sin títuloO autor, domiciliado na cidade de São Paulo, era credor do réu, residente na Estrada da Campinha, 457, no valor de 6:000$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. O suplicante, de acordo com a lei nº 2044 de 01/12/1908, requereu a expedição de uma mandado executivo, a fim de obter o pagamento da referida dívida sob pena de penhora. Foi julgada por sentença a desistência do autor. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual se encontra vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado.
O autor, residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, era credor do réu, domiciliado na Rua Archias Cordeiro, 151 e 163, no valor de 4:800$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. O suplicante requereu a expedição de um mandado executivo, a fim de obter o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto após verificação do não pagamento das taxas judiciárias no prazo legal. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual se encontra vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado.
O autor era credor do réu no valor de 108:538$410 réis mais juros de mora. Foi expedido contra a Fazenda Nacional um mandado a fim de que fosse pago ao suplicante o valor de 178:745$223 réis. Verificou-se, porém, o que o suplicante tinha direito de receber o valor de 19:372$700 réis do suplicado. Este requereu o pagamento da dívida. Foi deferido o pedido inicial
O autor é credor dos réus pelo valor de 2:100$000 réis referente a 8 meses de aluguel que não foram pagos pelo prédio da Rua São Cristóvão, 274. Assim, requereu um mandado executivo a fim de haver o pagamento da referida quantia sob pena de penhora dos bens de acordo com o Decreto nº 9263 de 1911, artigo 239. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sin títuloOs autores, comerciantes na cidade de Belém, estado do Pará eram credores do réu em 18.206$985 réis, referente a uma letra de câmbio vencida. Requereram expedição de mandado executivo a fim de obter o pagamento. Julgada por sentença a penhora
Sin títuloOs autores, negociantes, eram credores da ré, sobre nota promissória vencida e não paga. Requer mandado executivo para o pagamento, sob pena de penhora. Pedido deferido
Sin títuloO autor, domiciliado na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, era credor do réu no valor de 50:000$000 réis, referente a uma nota promissória. O suplicantre requereu a expedição de um mandado executivo, a fim de obter o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. A petição foi indeferida. Posteriormente, a ação foi julgada perempta pelo não pagamento das taxas judiciárias no prazo legal. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual se encontra vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado.