Elena Cardoso de Fernandes Ribeiro, mulher, estado civil viúva, inventariante de Antonio Mendes Fernandes Ribeiro, fundamentada na Constituição Federal, artigo 60, requereu o pagamento do valor de 30:000$000. A importância se refere à dívida do réu e sua mulher, vencida e não paga. A autora requereu o pagamento dos juros e das multas estabelecidas no contrato. Foi deferido o requerido. Houve exceção por parte dos réus, que não foi provada. Houve agravo da exceção, que o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Houve embargo, que o STF acordou não tomar conhecimento. Sentença: penhora. Houve agravo desta, STF negou provimento
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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Tratava-se de carta precatória para avaliação e arrematação a requerimento do réu. Este era autor de ação hipotecária cujos réus eram os atuais réus. A sentença lhe foi favorável e requereu a precatória para que se realize avaliação do bem hipotecado e a penhora dele. Foi constatado que o imóvel a ser penhorado foi abandonado por seus proprietários. Requerido deferido
O autor era credor do réu no valor de 1:477$000 réis, sobre nota promissória vencida e não paga. Requer mandado executivo para o pagamento, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Os autores, comerciantes na cidade de Belém, estado do Pará eram credores do réu em 18.206$985 réis, referente a uma letra de câmbio vencida. Requereram expedição de mandado executivo a fim de obter o pagamento. Julgada por sentença a penhora
Baptista Lopes & Companhia (autor)O autor, situado na Rua da Quitanda, 137, RJ, era credor dos réus, no valor de 34:500$000 réis, referente à letra de câmbio vencida. O autor requereu mandado executivo para o pagamento sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
O autor, entidade autárquica, sediada à Avenida Almirante Barroso, 78, sendo credor do réu pela valor de 1:144$700 réis, quer haver o pagamento da mesma, na forma do decreto nº 960 de 17/12/1938, sob pena de penhora. Julgada por sentença a penhora
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)Os autores eram credores do réu em 28.270$000 réis, referente a nota promissória vencida e não paga. Requereram o pagamento, sob pena de penhora. Foi deferida a penhora
Banco do Estado do Rio de Janeiro (réu)Os autores, moradores na cidade de São Paulo, eram credores dos réus, à Avenida Amaro Cavalcanti , 83, no valor de 3:537$000 réis, referente à letra de câmbio. Requereram expedição de mandado executivo, a fim de obter o pagamento da dívida. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Salomão Leruer Fridman & Cia (autor). Guerteynstein e Aranowitch (réu)O autor, sendo credor da ré pelo valor de 13:080$000 réis, por notas promissórias as quais ficou como avalista Candido Pacheco de Aguiar, alegou que, tendo vencido o prazo para pagamento, a ré não o efetuou. O autor requereu que fosse expedido mandado executivo contra o dito avalista, para que fosse citada para pagar o valor, juros e custas, sob pena de que não o fazendo se procedesse à penhora. Pedido deferido. A ré entrou com pedido de embargo à arrematação dos bens penhorados. O juiz não recebeu o embargo e mandou que fosse expedida carta de adjudicação
O autor, comerciante, residente na cidade de Matias Barbosa,estado de Minas Gerais, era credor do réu no valor de 3:000$000 réis, referente à nota promissória. Requereu expedição de mandado executivo, a fim de obter pagamento, sob pena de penhora. Sentença: quitação e desistência. Deferida a petição