O autor capitalista domiciliado na cidade de Niterói, requereu mandado executivo para que o réu pagasse in continenti a dívida do valor de 1:600$000, referente a 2 notas promissórias. Requereu ainda estabelecimento de prazo para pagamento ou penhora de seus bens. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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Os autores tinham sede na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro e eram credores do réu, no valor de 370$000 réis, devido à nota promissória vencida e protestada e pediram mandado executivo para obtenção do pagamento, sob pena de penhora até o valor, mais juros e custas. Deram à causa o valor da dívida. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sem títuloO autor, sendo credor do réu no valor de 15:000$000 réis, e tendo como garantia hipotecária o prédio e terreno na Rua Boulevard 28 de Setembro, 345, requereu expedição de mandado de seqüestro do imóvel hipotecado. O juiz mandou expedir o mandado de seqüestro e carta precatória citatória e foi proferida como sentença a penhora dos bens dos devedores para que se produzissem os efeitos legais. Custas pelos executados. Posteriormente, o autor declarou ter sido pago e satisfeito do crédito principal, juros e custas cobradas na execução, conforme quitação plena e geral que deu aos réus por escritura pública, desistindo da execução. O juiz Octavio Kelly homologou a desistência como forma de sentença
A autora requer mandado executivo intimando o réu apagar, em 24 horas, o valor de 500$000, com juros de mora e custas, da qual é credora, sob pena de revelia e juros legais. O réu localiza-se à Rua do Rosário, 70 e 72. A divida é referente à multa imposta pelo Comissariado de Alimentação Pública. Foi julgada por sentença a penhora. O réu apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento
Sem títuloO autor, estabelecido na cidade de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul, alegou ser credor da ré no valor de 174:392$000 réis referente ao saldo de um contrato. O autor acordou com a ré o salvamento e desencalhe do navio a vapor Desterro, de propriedade da ré. De acordo com o termo de quitação que constava no processo, o autor recebeu a quantia de 188:523$210 réis constante do valor devido, custas e juros da presente causa do réu
Sem títuloO autor, profissão construtor, domiciliado na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, era credor da ré, mulher, estado civil viúva, no valor de 16:000$000 réis, referente à nota promissória vencida. Requereu expedição de mandado executivo para pagamento, sob pena de penhora. Julgada por sentença a desistência do autor
O autor era credor do réu, sobre nota promissória vencida e não paga. Requer mandado executivo para o pagamento, sob pena de penhora. Foi julgada por sentença a desistência
O autor, entidade autárquica, sediada à Avenida Almirante Barroso, 78, sendo credor do réu pela valor de 1:144$700 réis, quer haver o pagamento da mesma, na forma do decreto nº 960 de 17/12/1938, sob pena de penhora. Julgada por sentença a penhora
Sem títuloO autor era credor do réu, residente na Rua Haddok Lobo, 467, no valor de 10:000$000 réis referentes a uma nota promissória. O suplicante requereu o pagamento da referida dívida sob pena de penhora. A ação foi julgada perempta após verificação do não pagamento das taxas judiciárias no prazo legal. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual se encontra vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado.
Sem títuloO autor domiciliado em Itacurussá, estado do Rio de Janeiro, era credor do réu no valor de 5:000$000 réis por notas promissórias vencidas e não pagas e requeria que a quantia fosse paga. O réu morava na Rua Corrêa Dutra, 147 na Capital Federal. Nesses autos houve embargo em que era 3a. embargante a mulher Maria Clara Calmon du Pin e Almeida. Processo perempto, pois não foi paga a taxa judiciária no prazo de 23/04/1931. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931