Os autores, comerciantes, estabelecidos na cidade de Belém, estado do Pará, eram credores do réu, domiciliado na Rua Visconde de Inhaúma, 80, no valor de 15.455$466 réis, referente a uma letra de câmbio vencida e não paga. Os autores requereram a expedição de um mandado executivo, a fim de obter o pagamento, sob pena de penhora. Julgada por sentença a penhora
Baptista Lopes & Cia (autor)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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O autor, sendo credor do réu no valor de 15:000$000 réis, e tendo como garantia hipotecária o prédio e terreno na Rua Boulevard 28 de Setembro, 345, requereu expedição de mandado de seqüestro do imóvel hipotecado. O juiz mandou expedir o mandado de seqüestro e carta precatória citatória e foi proferida como sentença a penhora dos bens dos devedores para que se produzissem os efeitos legais. Custas pelos executados. Posteriormente, o autor declarou ter sido pago e satisfeito do crédito principal, juros e custas cobradas na execução, conforme quitação plena e geral que deu aos réus por escritura pública, desistindo da execução. O juiz Octavio Kelly homologou a desistência como forma de sentença
O autor, negociante, residente na cidade de Belém do Pará era credor do réu no valor de 21:800$000 referente à nota promissória. Requereu expedição de mandado executivo para que se pague a dívida, sob pena de penhora. Houve desistência do autor, mas por falta de pagamento o processo ficou inconcluso
Companhia das Estradas de Ferro do Norte do Brasil (réu)O autor era credor do réu no valor de 5:700$000 réis referente à nota promissória vencida em 17/01/1922. Requereu expedição de mandado executivo para obter o pagamento da dívida, sob pena de penhora. Foi julgada por sentença a desistência do autor
O autor, residente na cidade de São Gonçalo, estado do Rio de Janeiro era credor do réu no valor de 3:000$000 réis, sobre nota promissória vencida e não paga. Requer mandado executivo para o pagamento, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
O autor, domiciliado na cidade de São Paulo, era credor do réu, residente na Estrada da Campinha, 457, no valor de 6:000$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. O suplicante, de acordo com a lei nº 2044 de 01/12/1908, requereu a expedição de uma mandado executivo, a fim de obter o pagamento da referida dívida sob pena de penhora. Foi julgada por sentença a desistência do autor. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual se encontra vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado.
O autor era credor do réu no valor de 1:500$000 réis, referente à nota promissória vencida. Requereu mandado executivo para obter pagamento, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
O autor era credor do réu no valor de 2:000$000 réis, sobre nota promissória vencida e não paga. Requer mandado executivo para o pagamento, sob pena de penhora. Foi julgada por sentença a desistência
O autor era credor do réu no valor de 7:500$000 réis, sobre nota promissória vencida e não paga. Requer mandado executivo para o pagamento, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Companhia de Seguros Revisora Rio Grandense (réu)O autor, domiciliado na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, era credor do réu no valor de 50:000$000 réis, referente a uma nota promissória. O suplicantre requereu a expedição de um mandado executivo, a fim de obter o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. A petição foi indeferida. Posteriormente, a ação foi julgada perempta pelo não pagamento das taxas judiciárias no prazo legal. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual se encontra vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado.