O autor, residente na cidade de Bauru, estado de São Paulo, era credor do réu, funcionário público, no valor de 250$000 réis, referente a nota promissória vencida. Requereu mandado executivo para o pagamento, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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O autor, residente na Rua Fróes da Cruz , 156, na cidade de Niterói, era credor do réu, estabelecido na Avenida Passos, 23, Rio de Janeiro no valor de 5:000$000 réis, referentes a uma nota promissória vencida. O suplicante requereu a expedição de um mandado executivo a fim de obter o pagamento da referida dívida sob pena de penhora. A ação foi julgada perempta pelo não pagamento das taxas judiciárias no prazo legal. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual se encontra vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado.
O autor era credor do réu, no valor de 5:000$000 réis, sobre nota promissória vencida e não paga. Requer ação para o pagamento, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931 e nº 20105 de 13 de junho de 1931
O autor, residente no Rio de Janeiro, era credor do réu no valor de 6 contos de réis, referente à nota promissória vencida e não paga. O autor requereu pagamento, sob pena de penhora. O juiz requereu o mandado, mas este não chegou a ser expedido. O processo ficou inconcluso
O autor, residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, era credor do réu, domiciliado na Rua Archias Cordeiro, 151 e 163, no valor de 4:800$000 réis, referente a uma nota promissória vencida. O suplicante requereu a expedição de um mandado executivo, a fim de obter o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto após verificação do não pagamento das taxas judiciárias no prazo legal. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual se encontra vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado.
O autor, residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, requereu a expedição de um mandado executivo contra o réu, a fim de obter o pagamento no valor de 1:150$000 réis, referente a uma nota promissória. O juiz deferiu o requerido. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual se encontra vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado.
O autor, profissão construtor, domiciliado na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, era credor da ré, mulher, estado civil viúva, no valor de 16:000$000 réis, referente à nota promissória vencida. Requereu expedição de mandado executivo para pagamento, sob pena de penhora. Julgada por sentença a desistência do autor
O autor, profissão lavrador, domiciliado na cidade de São Gonçalo, Rio de Janeiro, era credor da ré, mulher, em 3.936$000 réis, referente a nota promissória vencida. O autor requereu expedição de mandado executivo a fim de obter o pagamento, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
O autor, residente na cidade de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais, era credor do réu, residente na Avenida Rio Branco, 52, Rio de Janeiro, no valor de 2:000$000 réis referentes a uma nota promissória. O suplicante requereu o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto após verificação do não pagamento das taxas judiciárias no prazo legal. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual se encontra vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado.
O autor, residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, era credor do réu no valor de 400$000 réis, referente à nota promissória. Requer mandado executivo para o pagamento, sob pena de penhora. Foi julgada por sentença a desistência e a quitação