O autor, morador da cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, era credor da ré, mulher, no valor de 400$000 réis referente à nota promissória vencida em 18/05/1917. O autor requereu expedição de mandado executivo, a fim de obter pagamento da dívida, sob pena de penhora. Julgada improcedente exceção oposta, condenado o excipiente nas custas
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
82 Archivistische beschrijving results for DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
O autor era credor do réu no valor de 18.440$000, referente à nota promissória. Requereu expedição de mandado executivo para pagamento, sob pena de penhora. Processo inconcluso
A autora, mulher nacionalidade italiana, moradora em São Paulo era credora da ré no valor de 30.000 libras, referente a 6 letras cambiais. Requereu expedição de mandado executivo, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
O autor era credor do réu no valor de 1:477$000 réis, sobre nota promissória vencida e não paga. Requer mandado executivo para o pagamento, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
O autor era credor do réu no valor de 7:500$000 réis, sobre nota promissória vencida e não paga. Requer mandado executivo para o pagamento, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Zonder titelO autor, residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, requereu a expedição de um mandado executivo contra o réu, a fim de obter o pagamento no valor de 1:150$000 réis, referente a uma nota promissória. O juiz deferiu o requerido. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual se encontra vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado.
O autor, profissão médico, residente na cidade de Campos, estado do Rio de Janeiro, alegou que havia prestado serviços médicos a Raphael Chrysostomo de Oliveira. Tendo este falecido e seus herdeiros não pagado os honorários, requereu pagamento no valor de 82.690$000 réis, sob pena de penhora, baseado na Consolidação, artigo 425, aprovada pelo decreto nº 3084 de 5/11/1898. O réu entrou com embargos à penhora, após o juiz ter dado prosseguimento à ação, condenando-os ao pagamento. Apelaram da decisão ao STF, que negou provimento ao recurso
O autor era credor do réu, morador da Rua Jequiá, 36, Ilha do Governador, cidade do Rio de Janeiro, no valor de 600$000 réis, referente a uma nota promissória vencida em 9/1/1924. Requereu expedição de mandado executivo para obter o pagamento, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
O autor era credor do réu, no valor de 20:000$000 réis, sobre nota promissória vencida e não paga. Requer ação para o pagamento, sob pena de penhora. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931 e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Zonder titelTendo Ernesto Oswaldo Schmitt cedido à autora, mulher, pelo valor de 14:000$000 réis os direitos creditórios do empréstimo feito ao réu, que não quitou dívida do mesmo valor, requereu mandado executivo para pagamento da dívida, sob pena de se proceder à penhora. Foi julgada por sentença a desistência